DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
Capacitar até 60 famílias extrativistas;
Fornecer kits de sangria e insumos necessários ao processamento da borracha; Realizar oficinas de capacitação técnica, gestão da produção e comercialização; Elaborar estudo técnico-jurídico visando à criação da Lei Municipal de Subsídio da Borracha; Garantir assistência técnica continuada, gestão financeira, monitoramento e avaliação da execução do projeto.
2. DA JUSTIFICATIVA E ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
2.1. A parceria fundamenta-se na necessidade de revitalizar o extrativismo da borracha natural em Porto Velho, combinando geração de renda, inclusão produtiva e conservação ambiental nas Unidades de Conservação de uso sustentável.
2.2. A atuação conjunta com uma Organização da Sociedade Civil busca superar gargalos estruturais locais, tais como a escassez de insumos de sangria, a carência de assistência técnica continuada e a desarticulação das organizações comunitárias, em conformidade com:
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015;
Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal); Decreto Municipal nº 14.859, de 2017, e suas alterações;
Lei Municipal nº 2.273, de 23 de novembro de 2015 (Política Municipal de Mudanças Climáticas, Serviços Ambientais e Biodiversidade);
3. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
3.1. Até 60 famílias extrativistas residentes nas seguintes Unidades de Conservação:
RESEX Lago do Cuniã; RESEX Jaci-Paraná;
RDS Bom Jardim;
RDS Rio Machado.
3.2. Observação: O quantitativo de famílias poderá ser ajustado conforme disponibilidade orçamentária e critérios estabelecidos no edital de chamamento público.
4. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Prazo de Execução: O prazo de vigência e execução da parceria será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Colaboração, observando o Plano de Trabalho aprovado.
4.2. Etapas de Execução:
I – Planejamento e Mobilização: Elaboração do Plano de Trabalho executivo, mobilização comunitária, reuniões com lideranças e associações, e definição do cronograma.
II – Seleção dos Beneficiários: Realização de cadastro socioeconômico, aplicação de critérios de elegibilidade (histórico extrativista, residência na UC, priorização de mulheres e jovens) e validação junto às associações ou ao órgão gestor da UC.
III – Estruturação da Produção: Aquisição e distribuição de kits de sangria, equipamentos e insumos, com orientação sobre o uso adequado. IV – Capacitação e Assistência Técnica: Condução de oficinas temáticas (Beneficiamento e qualidade da borracha; Gestão, cooperativismo e comércio justo; Manejo florestal sustentável; Inclusão produtiva e empreendedorismo) e acompanhamento periódico de campo.
V – Estudos Técnicos: Contratação de consultoria especializada, elaboração de estudo técnico-jurídico e minuta de Projeto de Lei para criação do Programa Municipal de Subsídio à Borracha.
VI – Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento físico-financeiro, elaboração de relatórios técnicos, visitas de campo e checagem de indicadores.
4.3. Nota de Articulação Institucional: O início das atividades de campo em cada Unidade de Conservação ficará condicionado à obtenção prévia
da anuência, autorização ou instrumento equivalente do respectivo órgão gestor e/ou entidade co-gestora local, conforme parágrafo único do art. 19.1 do Edital.
5. DOS PRODUTOS ESPERADOS
Ao término da execução deverão ser entregues, no mínimo: Cadastro atualizado das famílias beneficiárias; Kits de sangria e insumos entregues conforme Plano de Trabalho;
4 (quatro) oficinas de capacitação realizadas com relatórios pedagógicos; Relatórios de visitas técnicas de assistência continuada;
Estudo técnico-jurídico concluído e minuta de Projeto de Lei elaborada; Relatório final de execução física e financeira; Prestação de contas final da parceria.
6. DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
Serão utilizados, entre outros, os seguintes indicadores para mensuração dos resultados:
Número de famílias atendidas e assistidas tecnicamente;
Percentual de kits de sangria distribuídos conforme planejado; Número de oficinas realizadas e participação efetiva dos beneficiários; Quantidade de visitas técnicas executadas;
Produção estimada de borracha natural e incremento da renda familiar; Percentual de execução física e financeira da parceria.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Valor Global Máximo: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
7.2. Unidade Orçamentária: 16.31 - Fundo Municipal de Meio Ambiente.
7.3. Programa: 350 – Desenvolvimento Socioambiental Sustentável.
7.4. Projeto Atividade: 16.31.18.541.350.2.911 - Educação Ambiental e Inclusão Social.
7.5. Elemento de Despesa: 3.3.50.43. 7.6. 7.6.Fonte de Recursos: 2759.000.000.000.
8. ESTIMATIVA E DETALHAMENTO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor global estimado distribui-se conforme a tabela abaixo:
| Item | Categoria de Despesa | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Recursos Humanos | Coordenador do Projeto, Extensionistas, Consultoria Jurídica, encargos, diárias e deslocamentos | 285.000,00 |
| 2 | Equipamentos e Insumos | Aquisição de kits de sangria, equipamentos, ferramentas e insumos destinados ao beneficiamento da borracha | 75.000,00 |
| 3 | Capacitações e Despesas Operacionais | Realização de oficinas, aquisição de material didático, alimentação, transporte, apoio logístico e demais despesas necessárias | 40.000,00 |
| Total | 400.000,00 |
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