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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 204

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

Capacitar até 60 famílias extrativistas;

Fornecer kits de sangria e insumos necessários ao processamento da borracha; Realizar oficinas de capacitação técnica, gestão da produção e comercialização; Elaborar estudo técnico-jurídico visando à criação da Lei Municipal de Subsídio da Borracha; Garantir assistência técnica continuada, gestão financeira, monitoramento e avaliação da execução do projeto.

2. DA JUSTIFICATIVA E ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

2.1. A parceria fundamenta-se na necessidade de revitalizar o extrativismo da borracha natural em Porto Velho, combinando geração de renda, inclusão produtiva e conservação ambiental nas Unidades de Conservação de uso sustentável.

2.2. A atuação conjunta com uma Organização da Sociedade Civil busca superar gargalos estruturais locais, tais como a escassez de insumos de sangria, a carência de assistência técnica continuada e a desarticulação das organizações comunitárias, em conformidade com:

Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015;

Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal); Decreto Municipal nº 14.859, de 2017, e suas alterações;

Lei Municipal nº 2.273, de 23 de novembro de 2015 (Política Municipal de Mudanças Climáticas, Serviços Ambientais e Biodiversidade);

3. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO

3.1. Até 60 famílias extrativistas residentes nas seguintes Unidades de Conservação:

RESEX Lago do Cuniã; RESEX Jaci-Paraná;

RDS Bom Jardim;

RDS Rio Machado.

3.2. Observação: O quantitativo de famílias poderá ser ajustado conforme disponibilidade orçamentária e critérios estabelecidos no edital de chamamento público.

4. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. Prazo de Execução: O prazo de vigência e execução da parceria será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Colaboração, observando o Plano de Trabalho aprovado.

4.2. Etapas de Execução:

I – Planejamento e Mobilização: Elaboração do Plano de Trabalho executivo, mobilização comunitária, reuniões com lideranças e associações, e definição do cronograma.

II – Seleção dos Beneficiários: Realização de cadastro socioeconômico, aplicação de critérios de elegibilidade (histórico extrativista, residência na UC, priorização de mulheres e jovens) e validação junto às associações ou ao órgão gestor da UC.

III – Estruturação da Produção: Aquisição e distribuição de kits de sangria, equipamentos e insumos, com orientação sobre o uso adequado. IV – Capacitação e Assistência Técnica: Condução de oficinas temáticas (Beneficiamento e qualidade da borracha; Gestão, cooperativismo e comércio justo; Manejo florestal sustentável; Inclusão produtiva e empreendedorismo) e acompanhamento periódico de campo.

V – Estudos Técnicos: Contratação de consultoria especializada, elaboração de estudo técnico-jurídico e minuta de Projeto de Lei para criação do Programa Municipal de Subsídio à Borracha.

VI – Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento físico-financeiro, elaboração de relatórios técnicos, visitas de campo e checagem de indicadores.

4.3. Nota de Articulação Institucional: O início das atividades de campo em cada Unidade de Conservação ficará condicionado à obtenção prévia

da anuência, autorização ou instrumento equivalente do respectivo órgão gestor e/ou entidade co-gestora local, conforme parágrafo único do art. 19.1 do Edital.

5. DOS PRODUTOS ESPERADOS

Ao término da execução deverão ser entregues, no mínimo: Cadastro atualizado das famílias beneficiárias; Kits de sangria e insumos entregues conforme Plano de Trabalho;

4 (quatro) oficinas de capacitação realizadas com relatórios pedagógicos; Relatórios de visitas técnicas de assistência continuada;

Estudo técnico-jurídico concluído e minuta de Projeto de Lei elaborada; Relatório final de execução física e financeira; Prestação de contas final da parceria.

6. DOS INDICADORES DE DESEMPENHO

Serão utilizados, entre outros, os seguintes indicadores para mensuração dos resultados:

Número de famílias atendidas e assistidas tecnicamente;

Percentual de kits de sangria distribuídos conforme planejado; Número de oficinas realizadas e participação efetiva dos beneficiários; Quantidade de visitas técnicas executadas;

Produção estimada de borracha natural e incremento da renda familiar; Percentual de execução física e financeira da parceria.

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. Valor Global Máximo: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

7.2. Unidade Orçamentária: 16.31 - Fundo Municipal de Meio Ambiente.

7.3. Programa: 350 – Desenvolvimento Socioambiental Sustentável.

7.4. Projeto Atividade: 16.31.18.541.350.2.911 - Educação Ambiental e Inclusão Social.

7.5. Elemento de Despesa: 3.3.50.43. 7.6. 7.6.Fonte de Recursos: 2759.000.000.000.

8. ESTIMATIVA E DETALHAMENTO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1. O valor global estimado distribui-se conforme a tabela abaixo:

Item Categoria de Despesa Descrição Valor (R$)
1 Recursos Humanos Coordenador do Projeto, Extensionistas, Consultoria Jurídica, encargos, diárias e deslocamentos 285.000,00
2 Equipamentos e Insumos Aquisição de kits de sangria, equipamentos, ferramentas e insumos destinados ao beneficiamento da borracha 75.000,00
3 Capacitações e Despesas Operacionais Realização de oficinas, aquisição de material didático, alimentação, transporte, apoio logístico e demais despesas necessárias 40.000,00
Total 400.000,00

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