DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
8.2. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) participantes deverão apresentar proposta orçamentária detalhada, acompanhada da respectiva memória de cálculo, contendo a discriminação de todas as despesas previstas e pesquisa de preços que demonstre a compatibilidade com os valores de mercado.
- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Obrigações da SEMA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA obriga-se a:
a) Disponibilizar o acesso às áreas de atuação e fornecer as informações necessárias à execução dos serviços;
b) Designar, por Portaria, o Gestor e a Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação;
c) Promover reuniões periódicas de alinhamento e avaliação das ações executadas;
d) Efetuar os repasses de acordo com os critérios estabelecidos, respeitando os prazos previstos;
e) Garantir suporte institucional e articulação com órgãos públicos parceiros;
f) Zelar pela transparência e publicidade da parceria, promovendo a divulgação dos resultados;
g) Registrar e comunicar formalmente à OSC eventuais irregularidades, pendências ou necessidade de ajustes;
h) Respeitar e assegurar o cumprimento da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 14.859/2017.
9.2. Obrigações da Organização da Sociedade Civil (OSC)
Compete à Organização da Sociedade Civil:
a) Executar integralmente o objeto da parceria conforme especificações técnicas, cronograma e Plano de Trabalho aprovados;
b) Contratar e manter equipe técnica qualificada;
c) Fornecer e manter todos os equipamentos, materiais, EPIs, veículos e insumos em perfeitas condições de uso;
d) Apresentar relatórios técnicos mensais e demais documentos comprobatórios nos prazos estabelecidos;
e) Comunicar imediatamente à SEMA qualquer ocorrência que interfira no bom andamento dos serviços;
f) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
g) Abrir conta-corrente específica da parceria em instituição financeira pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Colaboração, movimentando os recursos exclusivamente nela;
h) Zelar pela boa conduta, disciplina e segurança de toda a equipe;
i) Permitir e facilitar inspeções, auditorias e fiscalizações pela SEMA e órgãos de controle;
j) Divulgar em local visível de sua sede e em seu sítio eletrônico (se houver) as informações sobre a parceria, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
k) Manter os documentos originais da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente à apresentação da prestação de contas final (art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014). l) O início das atividades no território ficará condicionado à obtenção da anuência, autorização ou instrumento equivalente do respectivo órgão gestor e/ou da entidade competente.
Apresentar carta de aceite, anuência ou instrumento equivalente no início das atividades na respectiva Unidade de Conservação.
| 10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
|
|---|---|
| Fase Atividades |
Período |
| Preparação Mobilização, cadastro das famílias eplanejamento |
Meses 1 e 2 |
| Implantação Aquisição e distribuição dos kits |
Meses 2 e 3 |
| Capacitações Oficinas técnicas |
Meses 3, 6, 9 e 12 |
| Estudo Jurídico Consultoria e elaboração da minuta de lei |
Meses 1 a 4 |
| Monitoramento Visitas técnicas e relatórioparcial |
Mês 6 |
| Encerramento Avaliação final eprestação de contas |
Mês 12 |
11. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA
11.1. A execução da parceria observará fielmente as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho aprovado e as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
11.2. Estrutura de Gestão e Fiscalização:
A gestão da parceria será exercida pela SEMA, mediante designação formal, por Portaria, de:
I – Gestor do Termo de Colaboração: Servidor preferencialmente efetivo, responsável pela coordenação geral, acompanhamento da execução e comunicação formal com a OSC, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014;
II – Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação: Servidores responsáveis pelo acompanhamento técnico e operacional das atividades, análise dos relatórios periódicos e emissão de pareceres de ateste, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014 e art. 64 do Decreto Municipal nº 14.859/2017.
11.3. As comunicações entre a SEMA e a OSC serão realizadas por escrito, admitindo-se meios eletrônicos oficiais que assegurem rastreabilidade. 12. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
12.1. Condições de Pagamento: Os recursos serão liberados em parcela única, liberada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Colaboração e a comprovação da abertura da conta específica.
12.2. Os recursos financeiros repassados deverão ser depositados e mantidos em conta-corrente específica da parceria, aberta em instituição financeira oficial.
12.3. Enquanto não utilizados nas despesas aprovadas no Plano de Trabalho, os recursos deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo (últimos rendimentos aplicados exclusivamente no objeto da parceria). 13. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
13.1. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, nos termos do art. 73 da Lei nº 13.019/2014 c/c arts. 97 a 101 do Decreto Municipal nº 14.859/2017, poderão ser aplicadas à OSC, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito: A partir das primeiras irregularidades, de caráter preventivo ou para vícios/erros sanáveis;
b) Multa de 0,5% ao dia sobre o valor repassado à entidade, em caso de atraso injustificado na execução, limitada a 10 (dez) dias; após este prazo, configura-se inexecução parcial;
c) Multa de 5% sobre o valor total da parceria, em caso de inexecução parcial das obrigações;
d) Multa de 10% sobre o valor total da parceria, em caso de inexecução total;
e) Suspensão temporária de participação em chamamentos e celebração de parcerias com a Administração Pública Municipal, por até 2 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para participar de chamamentos e celebrar parcerias com a Administração Pública de qualquer esfera, enquanto perdurarem os motivos determinantes.
13.2. As multas poderão ser descontadas dos saldos de repasse ou cobradas administrativa/judicialmente.
13.3. A aplicação das sanções compete ao Titular da SEMA, cabendo Pedido de Reconsideração no prazo legal. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS
www.diariomunicipal.com.br/arom 205