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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 5

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Publicado por: Maria Angelica do Nascimento Código Identificador: B8D4E467

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 144302/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição de fardamentos, itens de identificação funcional e proteção individual para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Arez/RN.

O Prefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 144302/2026, modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2026, HOMOLOGA a licitação, autorizando o Registro de Preços para a Aquisição de fardamentos, itens de identificação funcional e proteção individual para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Arez/RN . Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste documento.

COMERCIAL APOLO LTDA EPP - CNPJ: 02.440.676/0001-21, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 7, 9, 10; totalizando o valor de R$ 19.690,00 (dezenove mil, seiscentos e noventa reais) .

DANDARA SPORT LTDA - CNPJ: 51.543.641/0001-23, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 11; totalizando o valor de R$ 10.995,00 (dez mil, novecentos e noventa e cinco reais) .

Z NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 46.027.640/0001-96, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 4, 5, 6, 8; totalizando o valor de R$ 85.570,00 (oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais) .

ACE SPORTS LTDA - CNPJ: 29.001.388/0001-27, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 3; totalizando o valor de R$ 14.730,00 (quatorze mil, setecentos e trinta reais) .

Arez/RN, 09 de outubro de 2026.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Angelica do Nascimento Código Identificador: 365896F3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 358/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de licença prêmio, estabelece normas para regulamentar e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 026/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o agente público tem direito ao recebimento de indenização pelas licenças prêmio não gozadas, pela discricionariedade da Administração; CONSIDERANDO as disposições das alíneas e incisos do Arts. 48, 48-A e 48-B, da Lei Complementar nº 487/2010; DECRETA:

Art. 1º. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, os professores do quadro da Secretaria Municipal de Educação fazem jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade.

§1° - Para fins do disposto neste Decreto, cada mês de licença corresponderá a 30 (trinta) dias, perfazendo um saldo total de 90 (noventa) dias para cada quinquênio reconhecido. §2° - Interrompe a formação do interstício de concessão de licençaprêmio:

I – a suspensão em virtude de pena disciplinar;

II – falta ao serviço, injustificadamente, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não;

III - os afastamentos para gozo de licença:

a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não;

b) Por motivo de doença em pessoa da família, por 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não;

c) Para trato de interesse particular, por qualquer prazo;

d) Por motivo de afastamento do cônjuge, quando funcionário ou militar, por mais de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não.

Art. 2°. A concessão da licença-prêmio, seja para fins de gozo ou de conversão em pecúnia, deverá ser realizado mediante requerimento formal, com indicação do período de fruição, bem como o quinquênio a que se refere, devendo ser certificado pela Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do setor de Recursos Humanos, mediante parecer técnico, observados os requisitos de concessão previstos neste Decreto.

Art. 3°. Será admitida a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio (férias-prêmio) não usufruídos pelos servidores efetivos do quadro do Município, nas seguintes hipóteses:

I – Falecimento, em favor de seus beneficiários;

II – Ao servidor ativo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira por parte do Município e desde que o servidor não tenha gozado ou esteja gozando licença prêmio (férias-prêmio) no ano em exercício;

III – O servidor ativo detentor de mais de um vínculo com o Município poderá requerer a conversão da licença de apenas um cargo por período, observada a ordem de aquisição do direito à licençaprêmio (férias-prêmio);

IV – O servidor que não estiver afastado, em gozo de licença para tratamento de saúde, recebendo benefícios do INSS.

V – Exame de conveniência e oportunidade pelo administrador no ato da conversão, vinculado à existência de disponibilidade orçamentário financeira do Município.

Art. 4º. A conversão da licença-prêmio em pecúnia poderá ser concedida de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício, observadas as seguintes condições:

I - O(a) professor(a) que comprovar o cumprimento de, no mínimo, metade do período de efetivo exercício exigido para aquisição da licença-prêmio fará jus à conversão proporcional da licença em pecúnia;

II - Nesses casos, o valor da pecúnia será parcelado em 50% do montante total que seria devido caso o servidor tivesse cumprido integralmente o período aquisitivo.

Art. 5º. A conversão deverá ser requerida pelo interessado em tempo hábil, e, se deferida, incidirá sobre o período de licença-prêmio (férias-prêmio) adquirido há mais tempo, cabendo ao Setor de Recursos Humanos da Administração proceder à atualização dos registros individuais.

Art. 6º. Os pedidos deferidos serão inseridos num cronograma de pagamentos nos meses subsequentes, de acordo com a disponibilidade orçamentário financeira do Município, de modo a atender o maior número de interessados simultaneamente, podendo a indenização individual ser paga de forma integral ou parcelada.

Art. 7º. O pagamento das licenças-prêmio (férias-prêmio) convertidas em pecúnia terá como base de cálculo a remuneração do mês do pagamento do cargo do servidor, excluídas verbas indenizatórias, gratificações e não se submeterá a exação tributária ou previdenciária. Art. 8º. O disposto neste regulamento aplica-se aos pedidos formalizados tempestivamente, que preencham os requisitos legais estabelecidos na Lei Complementar nº 487/2010 e neste Decreto. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 25 de agosto de 2026.

Gabinete da Prefeita do Município de Baía Formosa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

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