DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Saúde/RN, 07 de outubro de 2026.
JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal
Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva Código Identificador: 19CF8EF4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 126/2026-SMAP/PMBS
PORTARIA Nº 126/2026-SMAP/PMBS Boa Saúde RN,09 de outubro de 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN , através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a lei Orgânica do Município e a Lei Complementar n° 001/97, com fundamento no artigo nº 88, inciso I, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico Único do Município de Boa Saúde/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Servidora: MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO ASSUNÇÃO MAXIMINO, matrícula nº 122899-4 , ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Médica , com vigência a partir de 05 de setembro de 2026 a 26 de outubro de 2026 , em conformidade com o Laudo Médico da Junta Médica Oficial dos Municípios.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2026.
Revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor ARLINDO RIBEIRO DA SILVA matrícula nº 120025-9 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de GARI , lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Público, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir de 07 de junho de 2026 a 07 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Saúde/RN,07 de outubro de 2026.
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JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal
Publicado por: Marilia Francisca de Oliveira Costa Código Identificador: 6C797E51
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº163, 09 DE OUTUBRO DE 2026
Portaria nº163, 09 de outubro de 2026
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor ARLINDO RIBEIRO DA SILVA , matrícula nº 120025-9 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de GARI , lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Público, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir de 08 de setembro de 2026 a 08 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 08 de setembro 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
HELDERLANE BEZERRA DE OLIVEIRA MESQUITA
Secretária de Administração e Planejamento Matrícula: 123045-0
Boa Saúde/RN, 09 de outubro de 2026.
Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: DE7C55AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 161, 07 DE OUTUBRO DE 2026*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
*Republicada por incorreção Onde se lê: 07 de junho de 2026 a 07 de dezembro de 2026. Leia-se: 07 de junho de 2026 a 07 de setembro de 2026.
Portaria nº 161, 07 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências
R E S O L V E:
JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal
Publicado por: Marilia Francisca de Oliveira Costa Código Identificador: 441CA7B4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA COMUNIDADE JATUARANA NO MUNICÍPIO DE BODÓ/RN
CONTRATADO: ENGENHARIA QUALITY LTDA (CNPJ nº 30.399.726/0001-00), com sede na R Andre Corsino Da Silva, Número 1495, CEP 59.400-000, Alto De São Miguel, São Tome/RN
VALOR GLOBAL : 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais)
www.diariomunicipal.com.br/femurn 7