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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 57

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 01 de outubro de 2026.

FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS Secretário Adjunto de Administração Matrícula nº 33448

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: A9517D54

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1421, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

O Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.616, de 03 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor supracitado o pagamento da diária de viagem, de acordo com o Decreto nº 4.308, de 01/07/2014, conforme instruções vigentes:

PROTOCOLO Nº: 30.60 7/2026
SERVIDOR: Alex Sandr
Santos
o José Xavier dos
MATRÍCULA: 1936
CARGO: Motorista LOTAÇÃO: Secretaria Munici pal de Saúde
ÓRGÃO SOLICITANT
DESTINO: Fortaleza/CE

E: Secretaria Muni

cipal de Saúde

DATA
DE
SAÍDA:
04/10/2026

HORA: 23h00
DATA
DE
RETORNO:
05/10/2026

HORA: 19h
Nº DIÁRIAS: Diária VALOR
UN
(Duzentos e vinte
IT.
R$220,00
reais)
VALOR TO
vinte reais)
TAL: R$220,00 (Duzentos e
DESCRIÇÃO DO DESL
Viagem transportando o
Fortaleza/CE.
OCAMENTO:
paciente para Ho
spital SARAH para tratamento de reabilitação na cidade de

Parágrafo primeiro: Fica o recebimento do valor condicionado a comprovação efetiva da realização da diária, sob pena de devolução do montante total ou da diferença.

Parágrafo segundo: Fica determinada a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta concessão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 02 de outubro de 2026.

FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS

Secretário Adjunto de Administração Matrícula nº 33448

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 0E6E99A9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1427, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

A Secretária Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4616, de 03 de maio de 2017;

Considerando o artigo 95, inciso VI, art. 103, art. 104 e art. 105, da Lei Complementar nº 07, de 15/12/2006;

Considerando o teor do requerimento de autoria do(a) servidor(a), protocolizado sob o nº 28.794/2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a(o) servidor(a) Jaedna Cunha da Silva Azevedo, matrícula nº 2646, ocupante do cargo de Professora, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de 3 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 2015-2020 com usufruto no período compreendido entre 13/10/2026 a 16/01/2027.

Art. 2º. Esta Portaria tem seus efeitos produzidos a partir de 13 outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 06 de outubro de 2026.

INGRED ADELY DE ARAÚJO SOUZA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 8E53A0AA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 340/2026 PROCESSO PMCN/RN Nº 5.921/2026

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, e art. 14, § 1°, da Lei n° 11.947/2009, para a contratação da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DA MARCAÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS - RN, CNPJ: 31.259.075/000115, para aquisição de produtos do gênero alimentício provenientes da agricultura familiar e empreendedores rurais, no período de 23 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com valor de R$ 6,46 (seis reais e quarenta e seis centavos) o item Leite Líquido Integral Homogeneizado, obedecendo ao limite máximo de 12.000 litros, de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 29.329/2026.

Currais Novos, 23 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 4EEC8401

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 263/2026 PROCESSO PMCN Nº 4.116/2026 PROTOCOLO PMCN Nº 18.625/2026

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parecer Jurídico inserto nos presentes autos, tornou dispensável, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa EDSON DA CUNHA MORAIS, inscrita no CNPJ 08.596.351/0001-19, com sede na R ELIAS FERNADES, 206, BAIRRO JK – CURRAIS NOVOS/RN - CEP: 59.380-000, com a finalidade adquirir:

300 horas de Serviços de manutenção corretiva em motores elétricos monofásicos e trifásicos de 1 CV até 20 CV. Pelo valor unitário de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

A contratação visa suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 57