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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 58

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Currais Novos, 04 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ – Prefeito Municipal.

Republicado por Incorreção*

Publicado por: Joyce Karoline da Silva Santos Código Identificador: 21AB8A31

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 338/2026 PROCESSO PMCN/RN Nº 5.670/2026

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação do(a) senhor(a) GERSYCA MARIA DA SILVA CASTRO, CPF: *.341.624-, para prestação de serviço como Enfermeira no CAPS (Centro de Apoio Psicossocial Maria Vênus Cunha), no período de 14 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) + 20% de insalubridade sobre o salário mínimo, de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 27.941/2026.

Currais Novos, 10 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: EF1AF7D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 343/2026 PROCESSO PMCN/RN Nº 6151/2026

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa J R G Martins, CNPJ: 14.843.712/0001-87, para prestação de serviços especializados em apresentação artística circense (show de mágicas) especial, em comemoração ao dia das crianças a ser realizada na Praça Cristo Rei, no dia 13 de outubro de 2026, com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 31.148/2026.

Currais Novos/RN, 09 de outubro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: A8B0D112

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE EXTRATO DE ADITIVO 2 DO CONTRATO Nº 373/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, CNPJ 08.109.126/0001-00.

CONTRATADO(A): 60.122.431 JOAO MARIA DA SILVA, CNPJ Nº 60.122.431/0001-52.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da unidade administrativa à qual se encontra vinculado o Contrato Administrativo nº 373/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de mão de obra de Pedreiro, passando a vinculação contratual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTAO Considerando a transferência de Secretaria, fica alterado o item 10.1 da ―Cláusula Décima – Da Fiscalização e da Gestão‖ do prestação de serviços de mão de obra de Pedreiro passando o contrato a ser fiscalizado por Renata Furtado de Oliveira, matrícula nº 42757, e gerido por Pedro Antoniony Araujo da Silva, CPF n° *.083.714-.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Considerando a transferência de Secretária, fica alterado o item 13.1 da ―Cláusula Décima Terceira – Da Dotação Orçamentária‖ do prestação de serviços de mão de obra de Pedreiro que passa a ter a seguinte redação:

―O valor correspondente ao objeto deste contrato será levado a débito da UNIDADE: 16.001 – Sec. Municipal de Trânsito e Transporte, AÇÃO: 2338 – Implantação e Manutenção da Acessibilidade, Sinalização Horizontal e Vertical em Vias Públicas, NATUREZA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, FONTE: 17080000 – Transferência da União referente à compensação financeira de Recursos Minerais.‖

VIGÊNCIA: 03 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021.

Currais Novos/RN, 03 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

CLAYPER DE MATOS SALUSTIANO

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

PEDRO ANTONIONY ARAUJO DA SILVA Secretário Municipal de Trânsito e Transporte

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: D1802BAD

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 710/2026

Lei Municipal nº 710/2026

Doutor Severiano/RN, 09 de outubro de 2026.

Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual do Município de Doutor Severiano/RN para o exercício de 2026, no valor de R$ 320.038,00 (trezentos e vinte mil e trinta e oito reais), destinado a custeio dos serviços da Atenção Primária a Saúde, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Doutor Severiano , no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 165, §5º, e 167, inciso V, da Constituição Federal; nos arts. 41, inciso II, e 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964; e na Lei Orçamentária nº 687/2025, §6º, inciso II, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Geral do Município de Doutor Severiano/RN, relativo ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 320.038,00 (trezentos e vinte mil e trinta e oito reais), destinado ao custeio dos serviços e ações da Atenção Primária à Saúde, conforme a seguinte classificação orçamentária:

RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIA Suplementação

Unidade Gestora 3 – Fundo Municipal de Saúde do Município de Doutor Severiano
Unidade orçamentária 2004 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Função 10 – Saúde

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