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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 64

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN convoca a empresa M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA, CNPJ (MF) 07.610.338/0001 - 04 para celebração da Ata de Registro de Preços nº 060/2026 originários do Pregão nº 019/2026 em até 5 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso.

Local: Rua José Carlos, 95, Centro, Frutuoso Gomes - RN, Setor de licitações e Contratos,horário das 08:00 as 12:00.

Frutuoso Gomes/RN, 09/10/2026.

MARCOS PAULO MEDEIROS CARLOS DE AMORIM Agente de Contratação

Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: D316FF5A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo eventuais despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada neste Decreto, observando as disposições da Lei nº. 3.365/41.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goianinha/RN, 09 de outubro de 2026.

WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Erinelly Barbosa do Nascimento Código Identificador: 4B702705

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO Nº 1.843/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO Nº 1.842/2026

Decreto Municipal nº 1.842, de 09 de outubro de 2026.

“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, a fração imobiliária discriminada neste Decreto, e dá outras providências.”

O MUNICÍPIO DE GOIANINHA/RN, por seu Prefeito Municipal Interino, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de assegurar a destinação de áreas específicas para a implementação de melhorias estratégicas e necessárias ao desenvolvimento municipal, incluindo a abertura de via pública para interligar o bairro Sapucaia ao bairro Bosque das Palmeiras, neste Município, visando à melhoria da mobilidade urbana, à integração entre as localidades e ao desenvolvimento ordenado da infraestrutura viária municipal.

Considerando , sobretudo, o interesse público. DECRETA :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Goianinha/RN, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra com área de 3.822,91m² (três mil oitocentos e vinte e dois metros, virgula noventa e um centímetros), representada pela seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice R03 , de coordenadas N 9.305.410,943 m e E 255.018,253 m; segue confrontando com Elviro Lins Medeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°13'11" e 209,64 m até o vértice R04 , de coordenadas N 9.305.278,390 m e E 255.180,664 m; segue confrontando com Jomall empreendimentos LTDA, com os seguintes azimutes e distâncas 129°13'11" e 18,98m até o vértice R07 , de coordenadas N 9.305.260,640 m e E 255.173,945 m; segue confrontando com Elviro Lins Medeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°13'11" e 215,13 m até o vértice R08 , de coordenadas N 9.305.396,666 m e E 255.007,278 m; segue confrontando com OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°13'11" e 18,01m até o vértice R03 , ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único: Todas as coordenadas descritas acima estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Decreto Municipal nº 1.843, de 09 de outubro de 2026.

“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, a fração imobiliária discriminada neste Decreto, e dá outras providências.”

O MUNICÍPIO DE GOIANINHA/RN, por seu Prefeito Municipal Interino, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de assegurar a destinação de áreas específicas para a implementação de melhorias estratégicas e necessárias ao desenvolvimento municipal, incluindo a abertura de via pública para interligar o bairro Sapucaia ao bairro Bosque das Palmeiras, neste Município, visando à melhoria da mobilidade urbana, à integração entre as localidades e ao desenvolvimento ordenado da infraestrutura viária municipal.

Considerando , sobretudo, o interesse público. DECRETA :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Goianinha/RN, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra com área de 10.440,43m² (dez mil, quatrocentos e quarenta metros, virgula quarenta e três centímetros), representada pela seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice R04 , de coordenadas N 9.305.278,390 m e E 255.180,664 m; segue confrontando com Jomall empreendimentos LTDA, com os seguintes azimutes e distâncas 129°13'11" e 587,31 m até o vértice R05 , de coordenadas N 9.304.907,035 m e E 255.635,671 m; segue confrontando com Loteamento Bosque das Palmeiras, com os seguintes azimutes e distâncias 244°38'57" e 19,93 m até o vértice R06 , de coordenadas N 9.304.898,502 m e E 255.617,659 m; confrontando com Jomall empreendimentos LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°13'11" e 572,74 m até o vértice R07 , de coordenadas N 9.305.260,640 m e E 255.173,945 m; segue confrontando com Elviro Lins Medeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°13'11" e 18,98m até o vértice R04 , ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único: Todas as coordenadas descritas acima estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios

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