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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 66

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias em razão desta proposição.

Eventuais projetos de lei posteriores que regulamentem os tributos municipais deverão ser analisados individualmente, especialmente quando ocasionarem aumento de despesa ou concessão de benefício tributário que implique renúncia de receita.

Art. 2º Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de serem considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

  1. RG – Registro Geral/Carteira de Identidade;

  2. CPF/MF;

  3. PIS/PASEP;

4. Conclusão Técnica

Diante do exposto, conclui-se que a proposição destinada a acrescentar os arts. 70-A e 70-B à Lei Orgânica do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN não produz impacto orçamentáriofinanceiro direto, uma vez que possui conteúdo exclusivamente normativo e não ocasiona aumento de despesa nem renúncia de receita.

Consequentemente, não se mostra necessária a elaboração do Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nem da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

Sem prejuízo da conclusão contábil, recomenda-se que a assessoria jurídica providencie a adequação da espécie legislativa para Proposta de Emenda à Lei Orgânica, observando o procedimento próprio previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, bem como a correção da remissão constante do § 1º do art. 70-B, que atualmente menciona um inciso inexistente no art. 70-A.

Palácio Dix-Sept Rosado, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Em 07 de outubro de 2026.

CLAIR LEITÃO MARTINS BELTRÃO BEZERRA DE MELO

Responsável Técnica Pela Contabilidade Geral CRC-PB Nº. 4.395/O-7PB

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: 69D6C058

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN – EDITAL Nº. 001/2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 073/2026

O Secretário Municipal de Educação de Governador Dix-sept RosadoRN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que conforme o disposto no Decreto Municipal Nº 003/2025 - GP, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de janeiro de 2025, cabe a Secretaria Municipal de Educação todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN.

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento;

  2. Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 de anos;

  3. Comprovante de Residência;

  4. 01 (uma) foto ¾ recente;

  5. CTPS / Carteira de Trabalho;

  6. Título Eleitoral;

  7. Conta Corrente – Banco do Brasil;

  8. Comprovante de Grau de Instrução;

  9. Comprovante do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

  10. Declaração de Acúmulo de Cargos e Desimpedimento (ANEXO II).

  11. Para candidatos que se declararam com deficiência: Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua deficiência e o respectivo grau, com a finalidade de verificar se há compatibilidade com as atribuições do cargo.

Art. 3º Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital das 08h às 12h, nos dias 13 e 14 de outubro de 2026, na Secretaria Municipal de Administração (Centro Administrativo), situada na Rua Manoel Joaquim, 665, Centro, Governador Dix-sept Rosado.

Art. 4º Caso os candidatos não tenham interesse em assumir a vaga, deverão assinar a Declaração de Desistência, conforme modelo em anexo (ANEXO III).

Art. 5º A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

Art. 6º A lotação dos professores contratados será feita em conformidade com as carências existentes nas unidades escolares das zonas urbana e rural deste Município.

Para que não se alegue ignorância, o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

Governador Dix-Sept Rosado, 09 de outubro de 2026.

JEOACAZ GOMES MARQUES DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Educação (interino) Portaria nº 104/2026-GP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 073/2026

CONSIDERANDO a publicidade do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado, publicado no dia 14 de fevereiro de 2025, pelo qual foi dada a ciência para todos os interessados da classificação final do citado certame;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no ANEXO I, classificados no Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

ANEXO I – RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

CARGO:

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS:

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA OU CIÊNCIAS DA NATUREZAOU LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS DA NATUREZA. Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 3. 264 WILDNER WALKER RODRIGUES MARINHEIRO

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS E DESIMPEDIMENTO

Eu__, RG nº. _ e CPF nº. ___,

DECLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal em relação ao acúmulo de cargos, que:

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