DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
( ) NÃO exerço acumulação remunerada de qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
( ) SIM , exerço acumulação remunerada de outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Se sim, qual a função e carga horária?
____ Declaro, ainda, não ter impedimento de exercer as atividades docentes, em virtude de alguma condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Governador Dix-sept Rosado – RN, _ de __ de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, em 09 de outubro de 2026.
FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito Municipal
Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador: 56BA29B4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
Assinatura do Declarante
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Eu, ___, RG nº _ e CPF nº _, candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN, referente ao Edital nº 01/2025, classificado(a) em __ lugar para o Cargo de Professor Temporário de _, conforme Resultado Final homologado em 17 de fevereiro de 2025, declaro formal e definitivamente, a minha desistência da vaga, por motivos pessoais.
Governador Dix-sept Rosado – RN, _ de ______ de 2026.
____ Assinatura do Declarante
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: 772A7BAB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022/2026
Dispõe sobre transferência do ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, nas repartições públicas municipais de Ielmo Marinho/RN, do dia 28, para dia 30 de outubro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro, é declarado ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público .
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN, fará Futura Aquisição de parquinhos infantis para atendimento às unidades da rede municipal de ensino de Ipanguaçu/RN que ofertam Educação Infantil, destinados à implantação e/ou melhoria de espaços recreativos e pedagógicos, proporcionando ambientes adequados para brincadeiras, interação e desenvolvimento motor, social e cognitivo das crianças.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| 1 | PLAYGROUND INFANTIL - Composto por: Três torres com telhados e duas pontes de conexão, confeccionado em rotomoldado com paredes de quatro milímetros de Polietileno virgem de alta densidade, tratado contra a ação dos raios ultravioletas, deve ser montado sem a necessidade de parafusos com encaixes de alta precisão. Medidas mínimas do Playground: 3 torres com paredes de 4mm. Cada torre: 3 fases com plataformas de sustentação triangular. 2 pontes compostas por piso antiderrapante e ranhuras para evitar o acúmulo de água. 2 corrimãos com laterais vazadas no sentido vertical e formato ondulado na parte superior. 1 escalada antiderrapante com desenhos de pedras nas seguintes medidas aproximadas de: 1.400 mm do chão até a base e 750 mm de largura. 1 escorregador de 1.54 mt C x54,0 cm L x 4,0 cm. Cada módulo deve acompanhar: 1 telhado triangular de 1.44 mt C x 1.37 mt L x 47,0 cm de A. 3 bases de apoio. Medidas mínimas totais: Altura: 2.25 mt Largura: 3.80 mt Comprimento: 6.50 mt. Deve estar em conformidade com a norma NBR 300- 1/2011 e NBR 300-3/2011 com a Portaria 369/07-Certificadopelo INMETRO |
UNIDADE | 2 |
| 2 | Gangorra de animais - Composta por: Assento anatômico em formato de animais com pegadores em polietileno uniforme ao padrão do molde. Confeccionada em polietileno rotomoldado |
UNIDADE | 4 |
Data Limite para Recebimento das Propostas: 3 (três) dias úteis , conforme o §1º do art. 183 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Ou seja, a contagem dar-se-á do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
E-mail: [email protected]
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
CONSIDERANDO o interesse público na racionalização dos serviços administrativos e na redução de custos operacionais, promovendo maior eficiência e economicidade no funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA :
Art. 1º - Fica transferido do dia 28 de outubro (quarta feira), para dia 30 de outubro de 2026 (sexta feira), o ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Município de Ielmo Marinho/RN, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 2º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta assegurar a manutenção dos serviços indispensáveis à população.
OBJETO
Aquisição de parquinhos infantis para atendimento às unidades da rede municipal de ensino de Ipanguaçu/RN que ofertam Educação Infantil, destinados à implantação e/ou melhoria de espaços recreativos e pedagógicos, proporcionando ambientes adequados para brincadeiras, interação e desenvolvimento motor, social e cognitivo das crianças, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem como finalidade atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ipanguaçu/RN, por meio da aquisição de 02 (dois) playgrounds infantis e 04 (quatro) gangorras em formato de animais, destinados às unidades da rede municipal de ensino que ofertam Educação Infantil, visando
www.diariomunicipal.com.br/femurn 67