DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
proporcionar espaços adequados, seguros e lúdicos para o desenvolvimento das atividades educacionais e recreativas. A disponibilização de equipamentos recreativos adequados à faixa etária das crianças é essencial para o desenvolvimento integral na Educação Infantil, contribuindo para o aprimoramento da coordenação motora, equilíbrio, criatividade, autonomia, socialização e interação, além de ampliar as possibilidades de realização de atividades pedagógicas baseadas no brincar e na convivência.
Dessa forma, a aquisição dos equipamentos contribuirá para a melhoria da infraestrutura destinada à Educação Infantil, proporcionando ambientes mais adequados, atrativos, seguros e estimulantes, fortalecendo as práticas pedagógicas e ampliando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento das crianças atendidas pela rede municipal de ensino.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois, conforme dispõe o inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. A presente contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal vigente e que foram atendidos os requisitos para a contratação direta.
5 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O contrato vigorará até a conclusão da entrega do objeto e cumprimento das obrigações contratuais.
Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o que determina o inciso XXIII do art. 6º da Lei 14.133/21. A contratação direta obedecerá às disposições da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 19/2023. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026. As justificativas estão constadas em campo específico do Estudo Técnico Preliminar.
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar e compreende o planejamento da aquisição, a contratação direta, o fornecimento, a entrega, a montagem e instalação quando aplicáveis, o recebimento, o registro patrimonial, a utilização, a manutenção durante a vida útil e a destinação final ambientalmente adequada dos materiais e componentes.
Os equipamentos deverão possuir características que favoreçam durabilidade, facilidade de manutenção, segurança e adequação ao uso coletivo em ambiente escolar, de modo a proporcionar maior vida útil e melhor relação custo-benefício.
Sustentabilidade;
A contratação observará, no que couber, os princípios do desenvolvimento nacional sustentável previstos na Lei nº 14.133/2021 e as disposições da Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Deverão ser priorizados equipamentos duráveis, de fácil manutenção e, quando possível, fabricados com materiais passíveis de reciclagem ou reaproveitamento, devendo as embalagens e resíduos gerados na entrega, montagem ou instalação receber destinação ambientalmente adequada.
Subcontratação;
Não será admitida a transferência integral do objeto. Eventuais atividades acessórias de transporte, montagem ou instalação permanecerão sob integral responsabilidade da contratada, ainda que executadas por terceiros autorizados, sem afastar sua responsabilidade pela qualidade e segurança do fornecimento.
Garantia da Contratação;
Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza e a baixa complexidade da aquisição, sem prejuízo da garantia do produto. Garantia do Produto;
Os equipamentos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação e vícios do produto pelo prazo legal, sem prejuízo de prazo superior eventualmente oferecido pelo fabricante ou constante da proposta, hipótese em que prevalecerá a condição mais favorável à Administração.
Durante o período de garantia, a contratada deverá reparar, substituir ou providenciar a correção de componentes com defeito de fabricação ou desconformidade, sem custo adicional para a Administração, observadas as condições de uso e manutenção do equipamento.
Da vistoria;
Não será exigida vistoria prévia obrigatória para apresentação de proposta. A Secretaria Municipal de Educação deverá verificar previamente os espaços destinados aos equipamentos, especialmente quando houver necessidade de montagem ou fixação, podendo disponibilizar informações adicionais aos interessados para correta formulação das propostas.
Documentação técnica do produto;
O fornecedor deverá apresentar, quando solicitado, catálogo, ficha técnica, manual, fotografia ou documento equivalente que permita verificar a compatibilidade do produto ofertado com as especificações deste Termo de Referência.
- EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução;
A execução terá início após o recebimento da Ordem de Fornecimento pela contratada.
A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento, conforme estabelecido no DFD e no ETP.
Os equipamentos deverão ser entregues novos, devidamente acondicionados, completos, sem avarias, acompanhados dos componentes, acessórios e documentos necessários à sua utilização. Quando o produto exigir montagem, instalação ou fixação para utilização segura, a contratada deverá realizar tais atividades nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando ferramentas, materiais e mão de obra necessários, sem cobrança adicional além do valor contratado.
A contratada será responsável pelo transporte, carga, descarga, montagem e demais providências necessárias à entrega completa do objeto, quando aplicáveis.
Produtos entregues em desacordo com as especificações, com defeitos, danos, instabilidade, falta de componentes ou qualquer condição que comprometa a segurança poderão ser recusados, devendo ser substituídos ou regularizados pela contratada sem ônus para a Administração.
Local da entrega;
A entrega será realizada nas unidades da rede municipal de ensino de Ipanguaçu/RN que ofertam Educação Infantil, ou em outro local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, cujos endereços serão informados na Ordem de Fornecimento.
Materiais, componentes e recursos a serem disponibilizados;
Para a adequada execução do objeto, a contratada deverá fornecer todos os equipamentos, componentes, ferragens, acessórios, materiais de fixação, manuais e demais elementos necessários ao pleno uso dos parquinhos, inclusive ferramentas e mão de obra para montagem e instalação quando estas forem necessárias.
- GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta e no instrumento de contratação, observadas as normas da Lei nº 14.133/2021.
As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir formalidade, admitindose o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A Administração poderá convocar representante da empresa para prestar esclarecimentos ou adotar providências necessárias à adequada execução do objeto.
Fiscalização;
A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s), nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, ou por seus respectivos substitutos. Fiscalização Técnica;
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