DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
O fiscal técnico acompanhará a entrega, a montagem e instalação quando aplicáveis, verificando quantidades, integridade, especificações, acabamento, estabilidade, funcionamento, documentação técnica e compatibilidade dos produtos com a proposta e com este Termo de Referência.
O fiscal registrará as ocorrências relacionadas à execução e notificará a contratada para correção de falhas, substituição de itens ou complementação do fornecimento, fixando prazo compatível para regularização.
Concluída a entrega, o fiscal encaminhará ao gestor a documentação necessária ao recebimento definitivo e à liquidação da despesa.
Fiscalização Administrativa;
O fiscal administrativo, quando designado, acompanhará a manutenção das condições de habilitação, o empenho, o pagamento, as glosas e os demais aspectos administrativos da contratação, solicitando documentos comprobatórios quando necessário. Gestor da Contratação;
O gestor coordenará o acompanhamento e a fiscalização da contratação, mantendo os registros formais de execução e adotando as providências necessárias ao cumprimento do objeto.
O gestor acompanhará as ocorrências registradas pelos fiscais, a manutenção das condições de habilitação e o fluxo de liquidação e pagamento, encaminhando à autoridade competente as situações que ultrapassem sua competência.
O gestor providenciará, ao final da execução, os registros necessários acerca do atendimento da finalidade da contratação e encaminhará a documentação pertinente ao setor responsável pela liquidação e pagamento.
- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento;
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência, da proposta e da Ordem de Fornecimento, nos termos do art. 140, inciso II, alínea 'a', da Lei nº 14.133/2021.
Para efeito do recebimento provisório, serão verificadas a quantidade, a integridade aparente das embalagens e dos equipamentos e a correspondência inicial com o item contratado.
O recebimento definitivo será realizado após a verificação da qualidade, quantidade, especificações, montagem e instalação quando aplicáveis, segurança, estabilidade e demais exigências, mediante termo detalhado ou atesto equivalente, nos termos do art. 140, inciso II, alínea 'b', da Lei nº 14.133/2021.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos ou corrigidos sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pela qualidade, segurança, durabilidade, vícios ou defeitos do objeto.
Liquidação;
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até dez dias úteis para fins de liquidação, observada a legislação e a regulamentação aplicáveis.
Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a Nota Fiscal ou Fatura apresenta os elementos necessários, inclusive identificação do órgão contratante, referência ao instrumento de contratação, descrição do objeto, quantidade, valor e eventuais retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na documentação fiscal, divergência no fornecimento ou circunstância que impeça a liquidação, o prazo ficará suspenso até a regularização pela contratada, reiniciando-se após o saneamento sem ônus para a Administração.
A Nota Fiscal ou instrumento equivalente deverá estar acompanhada da comprovação de manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, quando exigível.
Prazo de pagamento;
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, observada a regulamentação aplicável.
No caso de atraso imputável ao Contratante, os valores devidos poderão ser atualizados monetariamente na forma prevista na legislação e no instrumento de contratação.
Forma de pagamento;
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta indicados pela contratada.
Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a documentação comprobatória de seu enquadramento para aplicação do tratamento tributário pertinente.
Antecipação de pagamento;
Não será admitido pagamento antecipado. O pagamento ficará condicionado à efetiva entrega e ao recebimento do objeto, ressalvada hipótese excepcional expressamente autorizada e devidamente justificada nos termos da legislação.
Cessão de crédito;
Eventual cessão de crédito somente produzirá efeitos perante a Administração quando observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pela execução integral do objeto.
Das demais condições do pagamento;
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista exigíveis para a contratação, incluindo, quando aplicável, regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta;
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que o valor estimado permaneça dentro do limite legal vigente.
A escolha do fornecedor deverá observar a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando o menor preço por item, desde que cada produto atenda integralmente às especificações, requisitos de segurança, qualidade, prazo e demais condições deste Termo de Referência.
A contratação direta deverá ser instruída com pesquisa de preços e demonstração da compatibilidade do valor contratado com o mercado, bem como razão da escolha do fornecedor e demais documentos legalmente exigíveis.
Regime de execução;
O fornecimento será executado em parcela única ou conforme cronograma indicado na Ordem de Fornecimento, contemplando 02 (dois) playgrounds infantis e 04 (quatro) gangorras de animais, nos locais de entrega indicados pela Secretaria Municipal de Educação, sem caracterização de fornecimento de natureza contínua.
Exigências de habilitação;
Para fins de habilitação, o futuro contratado deverá comprovar os requisitos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e técnicos compatíveis com o objeto e proporcionais à contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Habilitação jurídica;
Deverão ser apresentados os atos constitutivos e documentos de representação compatíveis com a natureza jurídica do fornecedor, acompanhados do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, quando cabível.
Habilitação fiscal, social e trabalhista;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Justiça do Trabalho.
Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, quando exigível.
Qualificação técnica e documentação do produto;
O fornecedor deverá apresentar catálogo, ficha técnica, manual, fotografia, indicação de fabricante/modelo ou documentação equivalente suficiente para demonstrar que o produto ofertado atende às especificações deste Termo de Referência.
A Administração poderá exigir documentação que demonstre experiência compatível com o fornecimento do objeto, desde que a exigência seja pertinente, necessária e proporcional à contratação. Deverá ser apresentada declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como demais declarações legalmente exigíveis à contratação.
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