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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 70

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

O fornecedor deverá declarar a inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública e manter as condições de habilitação durante a execução da contratação.

- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação será realizado na etapa das pesquisas realizada pelo setor de compras.

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023);

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou

Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos nos Orçamentos Geral Municipal. A contratação será atendida pelas despesas decorrentes desta solicitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal seguintes dotações orçamentárias, as quais serão oportunamente informadas e anexadas pelo Setor da Contadoria Geral do Município.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Obrigações da Contratante;

Fornecer à contratada as informações necessárias à execução, inclusive os locais de entrega e orientações relativas ao acesso às unidades escolares, considerando os quantitativos de 02 (dois) playgrounds infantis e 04 (quatro) gangorras de animais.

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com este Termo de Referência, a proposta e o instrumento de contratação.

Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por meio de servidor formalmente designado, registrando ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento da contratação.

Receber os bens, conferindo quantidade, qualidade, especificações, integridade, segurança, montagem e instalação quando aplicáveis. Notificar a contratada sobre falhas, defeitos, avarias ou desconformidades, fixando prazo para substituição ou correção. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecidos neste Termo de Referência, após a regular liquidação da despesa.

Efetuar as retenções tributárias legalmente cabíveis, quando aplicáveis.

Providenciar, após o recebimento definitivo, o registro patrimonial dos equipamentos e sua destinação às unidades beneficiadas.

Obrigações da Contratada;

Fornecer os parquinhos nas quantidades, condições, especificações, prazos e locais definidos neste Termo de Referência e na Ordem de Fornecimento.

Entregar produtos novos, sem uso anterior, completos, seguros, sem avarias e acompanhados de todos os componentes, acessórios e documentos necessários.

Manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e regularidade exigidas para contratar com a Administração Pública. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Administração e indicar representante para contato durante a execução.

Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas decorrentes da execução do objeto. Cumprir as obrigações de garantia e assistência relacionadas aos produtos fornecidos, nos termos da proposta e da legislação aplicável.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado ou da data da proposta apresentada pelo contratado.

Após o interregno de 01 (um) ano, e mediante solicitação da contratada, os preços poderão ser reajustados, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada com base na última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

A contratada deverá apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação vigente.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, por meio de termo aditivo, para reajustamento do valor remanescente do contrato.

O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, nos termos da legislação vigente.

O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações contidas no disposto do Art. 155 da Lei nº 14.133/21. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item

17 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

as sanções contidas no disposto do Art. 156 da Lei nº 14.133/21.

O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja as devidas justificativas. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no Art. 125 da Lei nº 14.133/21.

DO FORO

Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.

Ipanguaçu - RN, 09 de outubro de 2026.

Responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga e, quando aplicável, montagem, instalação e fixação dos equipamentos. Substituir, reparar ou corrigir, sem ônus adicional, qualquer produto entregue em desacordo com as especificações, com vícios, defeitos ou falhas que comprometam sua segurança ou utilização. Fornecer manual, orientações de uso e manutenção, ficha técnica e documentação do fabricante, quando aplicáveis.

Atenciosamente,

SERJANE DE ARAUJO

Secretária Municipal de Educação Portaria nº 307/2025 Responsável Pelo Termo de Referência

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