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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 81

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Jandaíra/RN, 09 de outubro de 2026.

Município de Jandaíra/ RN CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50 REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal/Contratante

Laercio Mendes da Silva 62912267404 CNPJ/MF: 27.XXX.XXX/0001-85 LAERCIO MENDES DA SILVA Representante Legal/Contratada

Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 7E3732BE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 281/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 281/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Jandaíra-RN do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada à ampliação da capacidade institucional para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MUNICÍPIO DE JANDAÍRA-RN no uso das atribuições que lhe conferem indicar a Lei Orgânica Municipal, a legislação que dispõe sobre a estrutura da Administração Municipal e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, assegurada mediante a colaboração entre os entes federados; CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e manter seu sistema de ensino e assegurar a oferta de educação infantil e, prioritariamente, do ensino fundamental, nos termos da legislação educacional vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, com garantia de aprendizagem na idade adequada e redução das desigualdades educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade técnica e institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações próprias de alfabetização, articuladas às demais políticas educacionais do Município;

CONSIDERANDO a importância da adoção de políticas públicas de alfabetização baseadas em evidências, no acompanhamento sistemático da aprendizagem, na formação continuada dos profissionais da educação e no apoio pedagógico às unidades escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho e mecanismos de governança para a implementação da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de MUNICÍPIO DE JANDAÍRA-RN, estrutura administrativa e pedagógica específica destinada à formulação, coordenação,

implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria terá como finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para:

I – formular, coordenar e implementar a Política Municipal de Alfabetização;

II – articular as ações de alfabetização às políticas de educação infantil e ensino fundamental, especialmente aos processos de transição entre as etapas e anos escolares;

III – promover ações que assegurem o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, fluência e matemática e demais aprendizagens fundamentais;

IV – apoiar técnica e pedagogicamente as unidades escolares da Rede Municipal de Educação;

V – planejar e executar programas de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos com a alfabetização;

VI – acompanhar indicadores de aprendizagem e de fluxo escolar relacionados à alfabetização; VII – promover avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem;

VIII – produzir, selecionar, organizar e disseminar materiais, orientações e recursos pedagógicos destinados à alfabetização; IX – identificar desigualdades de aprendizagem e desenvolver estratégias específicas para sua redução;

X – articular ações com outras áreas da Administração Municipal e, quando pertinente, com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e demais parceiros; XI – sistematizar informações e evidências para subsidiar a tomada de decisão da gestão educacional; e

XII – desenvolver outras ações necessárias à consolidação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 3º A estrutura específica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização será vinculada à Coordenação Pedagógica, integrante da Secretaria Municipal de Educação, e será composta, observada a legislação municipal vigente, por:

I – 01 (um) Coordenador(a) da Política Municipal de Alfabetização; AM Renalfa

II – 01 Assessor(a) Pedagógico(a) de Alfabetização; se houver III – 02 Formadores PRO-ALFA ou PROLEEI ou outro formador identificado com a Alfabetização;

IV – Todos os coordenadores pedagógicos das escolas responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento de indicadores educacionais; V – 01 servidor responsável pelo apoio técnico-administrativo;

VI – outros cargos, funções ou servidores que venham a ser disponibilizados na forma da legislação municipal.

§ 1º Os cargos e funções previstos neste artigo serão providos ou ocupados na forma da legislação vigente, mediante nomeação, designação, lotação, cessão, remanejamento ou outro instrumento jurídico-administrativo cabível.

§ 2º A composição da estrutura poderá ser ampliada ou ajustada por ato do Secretário Municipal de Educação, de acordo com as necessidades da Política Municipal de Alfabetização e a disponibilidade de pessoal.

§ 3º A criação de cargos efetivos, cargos em comissão ou funções gratificadas que não estejam previstos na legislação municipal dependerá de lei específica, quando exigida pela legislação aplicável.

Art. 4º Os servidores alocados na estrutura de que trata esta Portaria permanecerão vinculados aos respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo das atribuições legais de seus cargos, observadas as competências específicas estabelecidas neste ato. CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 5º Compete ao(à) Coordenador(a) da Política Municipal de Alfabetização:

I – coordenar a elaboração, implementação e revisão da Política Municipal de Alfabetização;

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