DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Janduís, 09 de outubro de 2026
WILLI KESLE FERREIRA Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: D9192D44
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 126/2026 EMPENHO Nº168/2026
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/20217, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas.
CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO ainda, que a descontinuidade dos serviços de mão de obra terceirizada pode acarretar prejuízos à prestação dos serviços públicos essenciais, comprometendo o funcionamento das atividades administrativas, operacionais e de apoio desenvolvidas pelos diversos órgãos da Administração Municipal.
CONSIDERANDO o que prevê os termos ao art. 141º da lei 14.133/21, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento ao Prestador de Serviços COOPSETRA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POPULAR LTDA, inscrito no CNPJ: 49.557.013/0001-55, relativo ao empenho de nº 168/2026 no valor de R$ 17.521,74 (dezessete mil, quinhentos e vinte um mil e setenta e quatro centavos), correspondente a nota fiscal de nº 94 .
A adoção da presente medida justifica-se diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços terceirizados, indispensáveis ao regular funcionamento da estrutura administrativa municipal, evitando a interrupção das atividades operacionais, administrativas e de suporte, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços prestados à população, fica justificado nos moldes acima citado a referida quebra de ordem cronológica, a qual assinamos para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Janduís, 09 de outubro de 2026
ANTONIO DÁRIO ARRUDA DUARTE
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 394EB5E4
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 127/2026 EMPENHO Nº 153/2026
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no
pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/20217, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas.
CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO ainda, que a descontinuidade dos serviços de mão de obra terceirizada pode acarretar prejuízos à prestação dos serviços públicos essenciais, comprometendo o funcionamento das atividades administrativas, operacionais e de apoio desenvolvidas pelos diversos órgãos da Administração Municipal.
CONSIDERANDO o que prevê os termos ao art. 141º da lei 14.133/21, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento ao Prestador de Serviços COOPSETRA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POPULAR LTDA, inscrito no CNPJ: 49.557.013/0001-55, relativo ao empenho de nº 153/2026 no valor de R$ 27.692,37 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois e trinta e sete centavos) correspondente a nota fiscal de nº 91 .
A adoção da presente medida justifica-se diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços terceirizados, indispensáveis ao regular funcionamento da estrutura administrativa municipal, evitando a interrupção das atividades operacionais, administrativas e de suporte, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços prestados à população, fica justificado nos moldes acima citado a referida quebra de ordem cronológica, a qual assinamos para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Janduís, 09 de outubro de 2026
PEDRO HIGO ALVES GURGEL
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 4C2CBC93
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3319/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3319/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026
O Município de Janduís/RN, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, por intermédio do seu Pregoeiro, Francisco Cleber Torres, designado pela Portaria nº 303/2025-GP, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, em sessão pública eletrônica às 08h30 (oito horas e trinta minutos - horário de Brasília-DF) do dia 27/10/2026, (terça-feira) através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, objetivando a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de fretes em veículo de sua propriedade particular, conduzindo cidadãos carentes cadastrados no CadÚnico, servidores públicos municipais, bem como encomendas de interesse da administração municipal, nos sentidos: Janduís/Mossoró e Janduís/Natal, atendendo as demandas da
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