DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Constitucional nº 47, de 2005, terão os proventos revistos de conformidade com as regras de progressão da Lei Complementar Municipal nº 45, de 2026.
§ 1º.A revisão a que alude o caput é vedada em favor dos benefícios previdenciários calculados pelo regime de média aritmética das remunerações contributivas, nos moldes do art. 18, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 45, de 2026.
§ 2º.O enquadramento dos servidores inativos com direito à paridade observará a classe e o nível que ocupavam na data de sua aposentação, acrescidos dos títulos obtidos em atividade devidamente registrados em sua pasta funcional, ou a evolução funcional que teriam alcançado se em atividade permanecessem, desde que documentalmente comprovada pela autarquia previdenciária municipal (PREVJUC) e pela comissão de avaliação.
§ 3º.A implementação dos efeitos financeiros aos inativos e pensionistas paritários observará a existência de dotação orçamentária do regime previdenciário e os limites fiscais fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante o art. 18, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 45, de 2026.
X -DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 33.A concessão de licença-prêmio por assiduidade permanece extinta para os servidores públicos que ingressaram ou venham a ingressar nos quadros da administração direta municipal após a publicação da Lei Complementar Municipal nº 45, de 13 de maio de 2026, nos termos de seu art. 12.
Parágrafo único.Aos servidores efetivos que já se encontravam em exercício na data de 14 de maio de 2026 fica expressamente resguardado o direito adquirido ao cômputo e gozo dos períodos aquisitivos completados, bem como a apuração proporcional do período em curso até a mencionada data, calculada de acordo com as diretrizes da anterior Lei Complementar Municipal nº 04, de 2006.
Art. 34.Fica estabelecido o mês de maio de cada exercício civil como a data-base de referência para a realização das discussões e estudos concernentes à revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais de que trata o art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 2026, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 35.Ficam aprovados os formulários oficiais constantes dos Anexos I (Requerimento de Progressão Funcional) e II (Boletim Individual de Avaliação de Desempenho) deste Decreto, que serão de utilização padronizada e obrigatória no âmbito de todos os órgãos da administração direta municipal.
Art. 36.As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias vigentes consignadas no orçamento municipal, respeitadas as fontes de despesa e o cronograma financeiro aprovado.
200.000,00 (duzentos mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Gestão/Unidade: 08.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO; II - Fontes de Recursos: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; III - Programa de Trabalho: 0023 - INCENTIVO AO TURISMO REGIONAL; 23 - COMERCIO E SERVIÇOS; 695 - TURISMO; IV – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; V – Plano Interno 2174 – CAPTAÇÃO, REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EVENTOS TURÍSTICOCULTURAIS-ESPORTIVOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (contratação direta do próprio artista); SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva – Pelo Contratante e Antônio Vicentino Neri da Silva - Pela Contratada.
Jucurutu/RN, 07 de outubro de 2026.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ( Assinado Digitalmente)
Publicado por: Aldimaria Domingos da Silva Código Identificador: FF3BE87C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 035/2026
CONTRATANTE: Município de Jucurutu/RN; CONTRATADA: M L PARAGUAI, inscrita no CNPJ sob nº 42.038.011/0001-00; OBJETO: Contratação de apresentações artístico-musicais de bandas e artistas para compor a programação da comemoração da Emancipação Política do Município de Jucurutu/RN; DATA DE APRESENTAÇÃO: 11 de outubro de 2026, com duração de 2h (duas horas); VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Gestão/Unidade: 08.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO; II - Fontes de Recursos: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; III - Programa de Trabalho: 0023 - INCENTIVO AO TURISMO REGIONAL; 23 - COMERCIO E SERVIÇOS; 695 - TURISMO; IV – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; V – Plano Interno 2174 – CAPTAÇÃO, REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EVENTOS TURÍSTICO-CULTURAIS-ESPORTIVOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (contratação direta do próprio artista); SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva – Pelo Contratante e Messias Lopes Paraguai - Pela Contratada.
Jucurutu/RN, 07 de outubro de 2026.
Art. 37.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Gabinete deJucurutu,9deoutubrode 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: BA4822F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 152/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 035/2026
CONTRATANTE: Município de Jucurutu/RN; CONTRATADA: A V NERY DA SILVA EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.268.052/0001-50; OBJETO: Contratação de apresentações artístico-musicais de bandas e artistas para compor a programação da comemoração da Emancipação Política do Município de Jucurutu/RN; DATA DE APRESENTAÇÃO: 11 de outubro de 2026, com duração de 1h30m (uma hora e trinta minutos); VALOR GLOBAL: R$
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ( Assinado Digitalmente)
Publicado por: Aldimaria Domingos da Silva Código Identificador: 928316B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1.199, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
LEIMUNICIPALNº1.199,DE9DEOUTUBRODE 2026.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL Nº 14.667, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023, NO MUNICIPIO DE JUCURUTU/RN.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 99