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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 100

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jucurutu/RN a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser celebrada anualmente no mês de novembro, em alinhamento com a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.667, de 4 de setembro de 2023.

Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo:

I – Conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras; II – Valorizar e divulgar iniciativas lideradas por mulheres nos diversos setores da economia local;

III – Promover espaços de formação, qualificação e troca de experiências entre mulheres empreendedoras;

IV – Incentivar políticas públicas de fomento ao empreendedorismo feminino, com ênfase na inclusão social, econômica e produtiva; V – Reconhecer e promover o fortalecimento de empreendimentos conduzidos por mulheres em situação de vulnerabilidade social, com atenção especial às mulheres negras,em situação de vulnerabilidade e moradoras de periferias.

Art. 3º Durante o período da Semana Municipal, o Poder Executivo, em parceria com entidades da sociedade civil, cooperativas, instituições de ensino, movimentos sociais e empresariado local, poderá promover:

I – Campanhas educativas e de sensibilização sobre o empreendedorismo feminino;

II – Feiras, exposições e eventos que visem à divulgação de produtos, serviços e projetos empreendidos por mulheres;

III – Oficinas, palestras, rodas de conversa, mentorias e capacitações voltadas ao fortalecimento das mulheres empreendedoras; IV – Premiações ou reconhecimentos simbólicos a iniciativas de destaque conduzidas por mulheres do município, com incentivo especial às ações que promovam a equidade racial, étnica e territorial. Art. 4º As ações desenvolvidas no âmbito desta Lei poderão ser incluídas no calendário oficial de eventos do município. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para garantir sua implementação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a Portaria nº 268/2026 que nomeou os membros titulares e suplentes da CAISAN; RESOLVE:

Art. 1° - Nomear Maria Ioneide da Silva , membro titular da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional como presidente da CAISAN (CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL) do Município de Jucurutu/RN, de acordo com o Art. 11 da lei Municipal nº 1.198 de 24 de setembro de 2026.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 09 de outubro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 02DBEA22

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 273, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 273, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 610/2008; que criou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Jucurutu/RN.

Secretaria Municipal de Gabinetede Jucurutu/RN,9deoutubrode 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: A36814A0

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 272, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 272, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.198/2026 que criou a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Jucurutu/RN; e aderiu ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006, comprometendo-se a implementar as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).

CONSIDERANDO que foi instituída a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no município de Jucurutu;

CONSIDERANDO a portaria Nº 267, de 02 de outubro de 2026 que atualizou os membros titulares e suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL do Município de Jucurutu/RN;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.198/2026 que criou a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Jucurutu/RN; e aderiu ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006, comprometendo-se a implementar as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).

CONSIDERANDO que foi instituída a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no município de Jucurutu;

CONSIDERANDO a Portaria nº 267/2026, que nomeou os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, (COMSEA). RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Cidenária Silva Batista , membro do COMSEA represente do grupo de mulheres da agricultura familiar, como presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL do Município de Jucurutu/RN, COMSEA, conforme o Art. 19 da Lei Municipal nº1.198 de 24 de setembro de 2026.

Art. 2º Nomear Francisco das Chagas Laurentino de Souza , membro do COMSEA representante da Associação dos pescadores de Jucurutu como vice presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL do Município de Jucurutu/RN, COMSEA, conforme o Art. 19 da Lei Municipal nº1.198 de 24 de setembro de 2026.

Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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