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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 106

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Lajes/RN, 09 de outubro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 740B8B08

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 338, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do Servidor NELSON LUIZ DA SILVA e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) senhor (a) NELSON LUIZ DA SILVA , inscrito(a) no CPF sob nº ##2.904.244-## do cargo em comissão de COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se .

Lajes/RN, 09 de outubro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 2496B869

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 155/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

Art. 1° - Nomear a Sra. MARIA EDUARDA DA SILVA , do cardo de Enc. de Recursos Humano, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de expedição, revogadas disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes Pintadas/RN, em 09 de outubro de 2026.

LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 966F009F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E APOIO COMUNITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 02/2026

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 863/2026, e considerando as disposições de seu Regimento Interno, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em 08 de outubro de 2026, na qual foi aprovada a atualização do Regimento Interno, em conformidade com a Lei Municipal nº 863/2026, conforme registrado na Ata nº 10/2026;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 863 de 30 de junho de 2026 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas que disciplinem a organização, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, na forma do Anexo Único desta Resolução, que dela é parte integrante.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução estabelece as normas relativas à organização, composição, competências, funcionamento, reuniões, deliberações, atribuições dos membros e demais procedimentos necessários ao regular funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lucrécia- RN, em 09 de outubro de 2026

CEVULA CLÁUDIA MAIA DA SILVA Presidente Do CMDPI

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA- CMDPI DE LUCRÉCIA/RN

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, criado pela Lei nº 369/2008, de 03 de novembro de 2008, revogada pela lei Municipal nº 863 de 30 de junho de 2026 com sede e foro na Cidade de Lucrécia/RN, órgão colegiado, de caráter público, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, reger-se-á por este Regimento e por resoluções e pareceres.

Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, órgão com função consultiva, deliberativa, fiscalizadora e

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