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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 108

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Art. 12°. Compete aos conselheiros: Comparecer às reuniões;

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

I- Discutir e votar as matérias constantes de ordem do dia;

II- Requerer informações providências e esclarecimento à mesa ou a Secretária;

III- Pedir vista de processo pelo prazo a ser fixado pelo Presidente; IV- Apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo estabelecido pelo Presidente;

V- Participar das Comissões técnicas e temáticas e grupos de trabalho com direito a voto;

Art. 18°. Todos os conselheiros têm livre acesso a documentação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, mediante solicitação por escrito ao Presidente do Conselho, observando o sigilo legal.

Art. 19°. Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho, sem prévia delegação.

VI- Proferir declaração de voto quando desejar;

VII-Propor convocação de audiência ou reunião do plenário do Conselho; VIII-Propor temas e assuntos para deliberação do plenário do Conselho; IX-Apresentar a questão de ordem na reunião;

X-Acompanhar as atividades da Secretaria Executiva do Conselho.

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 13° . O conselho reunir-se-á a cada três meses em caráter ordinário devendo ocorrer na última penúltima sexta-feira a cada três meses ás 09:00hs extraordinariamente quando convocada pelo presidente por iniciativa própria ou a requerimento da maioria dos seus membros em sessões virtuais e/ou presenciais.

§1º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente e em sua ausência, pelo vice-presidente, com antecedência de 48 Horas. §2º - Para instalação da sessão é necessário quórum correspondente a maioria simples.

§3º - Não havendo quórum até a hora estabelecida para o início da sessão, lavrar-se-á o termo de presença ficando o expediente e a ordem do dia transferido para a reunião imediata. §4º - Será a faculdade ao presidente o voto simples e de qualidade quando houver empate nas votações.

Art.14°. Será facultada, aos representantes suplentes, a participação nas reuniões, tendo o direito a voto apenas quando em substituição do titular.

§1º - Será a facultada, à instituição suplente a participação nas reuniões com direito a voto na ausência dos representantes das Entidades Titulares.

§2º - O presente Regimento Interno poderá ser modificado em sua essência mediante a decisão de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

Art.15°. As sessões do Conselho obedecerão a seguinte ordem:

I- Abertura pelo presidente;

II- Leitura e distribuição da pauta pelo presidente ou pelo sec. Executivo;

III- Votação de deliberações quando houver; IV-Comunicações gerais do presidente; V- Encerramento.

Art.16°. Para cada denúncia submetida a apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa idosa, será transcrita em ata descrevendo o encaminhamento realizado.

Art. 20°. Qualquer membro do Conselho poderá intervir em situações de flagrante desrespeito dos direitos e deveres dos idoso, salvo as de competências exclusiva do Presidente do Conselho.

Art. 21°. Registrando-se dúvidas de interpretação ou constatando-se lacuna neste Regimento Interno, o plenário deverá decidir a respeito.

Art. 22°. O plenário é o órgão máximo de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa idosa - CMDPI.

Art. 23°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Lucrécia em 08 de outubro de 2026

CÉRVULA CLÁUDIA MAIA DA SILVA Presidente CMDPI

FRANCISCA ALENILDA MAIA Vice-Presidente CMDPI

Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: 50BCEC28

GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026

ADJUDICO o procedimento licitatório do referido Pregão Eletrônico nº 014/2026, tipo menor preço por item devidamente conduzido pelo pregoeiro e sua equipe com a finalidade de registro de preços para a aquisição de materiais odontológicos destinados à manutenção e ao funcionamento dos serviços de saúde bucal da rede municipal de saúde do município de Lucrécia/RN, atendendo às necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Lucrécia e das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Lucrécia, que teve como licitantes vencedores parciais: 69.247.496 DIOGO DIOGENES MEDEIROS DINIZ – CNPJ: 69.247.496/0001 - 07, com o valor total de R$ 40.544,90 (Quarenta mil, Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos); MULTIMED DENTAL LTDA – CNPJ:29.894.043/0001 - 40, com o valor total de R$ 278.299,09 (Duzentos e Setenta e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Nove Centavos); ODONTOMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – CNPJ: 27.029.083/0001 - 06 , com o valor total de R$ 28.540,70 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Quarenta Reais e Setenta Centavos).

Lucrécia – RN, 09 de outubro de 2026.

CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES

Art. 17° . Será destituído o Conselheiro que:

I – Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem justificativa;

II - Apresentar procedimentos incompatíveis com a dignidade da função;

III - For condenado por crime ou contravenção em sentença irrecorrível.

§1º - O presidente após deliberação por maioria do Plenário, acerca da destituição do Conselheiro, comunicará a instituição ou poder público que o nomeou para que seja feita a substituição. §2º - A instituição em caso de renúncia do Conselheiro, deverá indicar um novo representante.

ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: B6422D69

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026

HOMOLOGO o procedimento licitatório do referido Pregão Eletrônico nº 014/2026, tipo menor preço por item devidamente conduzido pelo pregoeiro e sua equipe com a finalidade de registro de preços para a aquisição de materiais odontológicos destinados à manutenção e ao funcionamento dos serviços de saúde bucal da rede municipal de saúde do município de Lucrécia/RN, atendendo às necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de

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