DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato Nº 091001/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Martins e a empresa ASSOCIACAO MOSSOROENSE DE ARTE INCLUSIVA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 65697659000194, com sede à Av. Mota Neto, 194, Bairro Aeroporto, Mossoró/RN, e-mail: [email protected] , Contato: (84) 9 8752-2475 , cujo objeto é a 1.1. Contratação de serviços artísticos culturais para realização de apresentação teatral do espetáculo ―A MAGIA DA INCLUSÃO", no dia 11 de outubro de 2026, em comemoração ao dia das crianças, promovido pelo município de Martins/RN, incluindo elementos artísticos, técnicos e operacionais necessários à realização da atividade., nas condições estabelecidas no Termo de Referência
I – Servidor: Igor Jordan de Carvalho Campos n° 90001566.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º fica o poder executivo municipal autorizado a doar, com encargos, à Paróquia
Nossa Senhora da Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº08.026.122/0068-76, com sede
no município de Maxaranguape/RN, uma área de bem imóvel pertencente ao patrimônio
público municipal, com aproximadamente 935,75 M², parte integrante de gleba maior
cadastrada na seget sob o sequencial 20071302 e inscrição imobiliária 01.05.0272.0001.1056.0001, situada na praça martins de frança, centro, nesta cidade.
Art. 2º a doação de que trata esta lei destina-se estritamente e exclusivamente à
construção da Capela São Miguel Arcanjo e à instalação de um cruzeiro, visando ao
desenvolvimento de atividades religiosas, comunitárias e de assistência social.
Art. 3º a escritura pública de doação conterá, obrigatoriamente, sob pena de nulidade do
ato, as seguintes cláusulas de encargo:
I. A donatária iniciará a execução das obras de construção da capela no prazo máximo
de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da escritura pública, e as concluirá
no prazo de 36 (trinta e seis) meses;
II. A área doada não poderá, sob hipótese alguma, ser alienada, locada, cedida a
terceiros, no todo ou em parte, nem ter sua finalidade originária alterada sem prévia e expressa autorização legislativa municipal.
Art. 4º o imóvel doado reverterá de pleno direito ao patrimônio do Município de Maxaranguape/RN, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com
todas as benfeitorias nele incorporadas, sem que à donatária caiba qualquer direito a indenização ou retenção, nas seguintes hipóteses:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PAULO CÉSAR GALDINO
Prefeito
Prefeitura Muncipal de Martins/RN CNPJ/MF nº 08.153.462/0001-50
Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 81890994
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1137/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1137/2026
Autoriza o poder executivo a doar bem imóvel público à paróquia nossa senhora da conceição com encargos e cláusula de reversão, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
A SENHORA MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA, PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DO PREFEITO
I. Desvio de finalidade na utilização do imóvel;
II. Inobservância dos prazos fixados no art. 3º, inciso I, desta lei; III. Extinção, dissolução ou mudança de destinação institucional da entidade donatária
que impeça o cumprimento do encargo social.
Art. 5º as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registro cartorário e
demais atos correlatos correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 6º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maxaranguape/RN, 09 de outubro de 2026.
MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA Prefeita Municipal
Publicado por: José Walter de Oliveira Filho Código Identificador: E6C2D365
SECRETARIA MUN DE FINANCAS, ORCAMENTO E PLANEJAMENTO DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.081/2025 (LDO 2026), E SOBRE OS MECANISMOS DE AJUSTE FISCAL PREVISTOS NO ART. 167
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