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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 115

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

III – em concursos, processos seletivos e demais certames destinados ao provimento de cargos, empregos e funções públicas municipais; IV – em programas, editais, conteúdos programáticos e materiais preparatórios relacionados ao conhecimento da História e da formação do Município;

V – em ações de educação patrimonial, História local, cultura e preservação da memória municipal;

VI – Na utilização como referência pelo corpo docente do Município no ensino fundamental.

Art. 3º Nos concursos públicos, processos seletivos e demais certames realizados pelo Município de Montanhas/RN, o conteúdo relativo à História, formação, aspectos culturais, políticos, geográficos, sociais e administrativos do Município poderá ter como referência bibliográfica a obra mencionada no art. 1º, desde que essa referência conste expressamente do respectivo edital ou instrumento convocatório.

§ 1º Quando houver cobrança de conhecimentos específicos sobre a História e a formação do Município de Montanhas/RN, o respectivo edital deverá indicar, de forma clara, a obra prevista no art. 1º como referência bibliográfica, quando utilizada como fonte para elaboração do conteúdo.

§ 2º A utilização da obra como referência bibliográfica não impede a adoção de outras fontes históricas, documentais, acadêmicas ou institucionais, desde que expressamente indicadas no edital ou instrumento convocatório.

Art. 4º A instituição responsável pela elaboração e aplicação das provas deverá observar, na formulação das questões relativas ao conteúdo previsto nesta Lei, a correspondência entre o conteúdo efetivamente cobrado e as referências bibliográficas indicadas no respectivo edital.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da legislação orçamentária e fiscal vigente.

Art. 10 . Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Cícero Firmino de Lima, Sede da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN em, 09 de outubro de 2026

ANTÔNIO MARCOLINO NETO

Prefeito Constitucional do Município de Montanhas/RN

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: AE8DE2C7

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 578/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

ART. 1º. – CONCEDER três meses de Licença Prêmio, com início em 13 de outubro de 2026, ao senhor GILBERTO GOMES DE MOURA , servidor do quadro efetivo do município de Montanhas/RN sob a matrícula 0009008-1.

ART. 2º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

ART. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. As questões de prova deverão guardar pertinência temática com o conteúdo programático e com as referências bibliográficas expressamente previstas no edital, observadas as regras do certame e os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, razoabilidade e segurança jurídica.

Art. 5º A referência bibliográfica prevista nesta Lei poderá ser utilizada, conforme a natureza e finalidade do certame, para a elaboração de questões relativas, entre outros aspectos, a: I – formação histórica do Município de Montanhas/RN;

II – origem e evolução do povoamento local;

Montanhas/RN, em 09 de outubro de 2026.

ANTÔNIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: B3185BAC

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 579/2026

III – emancipação política e administrativa;

IV – desenvolvimento econômico e social;

V – aspectos culturais e manifestações da identidade local;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

VI – formação territorial e organização municipal;

VII – patrimônio histórico e cultural;

VIII – personalidades e acontecimentos relevantes para a História municipal;

IX – denominações, símbolos, tradições e referências históricas do Município;

X – demais conteúdos relacionados à História e à memória de Montanhas/RN constantes da obra.

R E S O L V E:

ART. 1º. – CONCEDER três meses de Licença Prêmio, com início em 13 de outubro de 2026, a senhora LUCIENE PORCIDONIO CAVALCANTE , servidora do quadro efetivo do município de Montanhas/RN sob a matrícula 0008729-1.

ART. 2º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

Art. 6º A utilização da obra como referência bibliográfica nos concursos públicos, processos seletivos e demais certames não confere exclusividade à publicação, podendo outras fontes ser utilizadas para complementação do conteúdo, desde que previamente indicadas no edital ou instrumento convocatório.

ART. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Montanhas/RN, em 09 de outubro de 2026.

ANTÔNIO MARCOLINO NETO

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover a divulgação da obra e incentivar sua disponibilização em bibliotecas, escolas, equipamentos culturais e demais espaços públicos municipais, observada a legislação de direitos autorais e a disponibilidade orçamentária.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá, no âmbito de suas atribuições, adotar as providências necessárias à divulgação da presente Lei e à orientação dos órgãos municipais responsáveis pela elaboração de editais de concursos públicos e processos seletivos.

Prefeito Municipal

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: A932E33F

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 580/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

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