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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 117

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

A celebração deste Aditivo a ata de registro de preços está prevista no Art. 84 da Lei Federal Nº 14.133/2021.

CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 09/10/2026, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Monte Alegre/RN, em 09 de outubro de 2026.

ANDRÉRODRIGUES DA SILVA

Pela Contratante Prefeito Municipal

EFICIENTE E ORI ENTADA A RESULTADOS,
AUXILIANDO NO
PL
ANEJAMENTO,
ORGANIZAÇÃO E ACOMPANH AMENTO DAS
DEMANDAS
RELA
CIONADAS À
POLÍTICA
PÚBLICA
DE
H
MUNICÍPIO.
ABITAÇÃO SOCIAL
DO

DAS PROPOSTAS E CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO

DADOS DA EMPRESA

Endereço; Telefone; E-mail.

Razão Social CNPJ

PROPOSTA COMERCIAL

FRANCISCO GINETE ANDRADE

Pelo(a) Contratado(a)

Publicado por: Tulio Tiago Ribeiro Código Identificador: CACE9BDF

COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA – REPUBLICAÇÃO****

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, por

intermédio do Setor de Contratações, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá propostas comerciais destinadas à formação da estimativa de preços e à identificação da proposta potencialmente mais vantajosa para a Administração, com vistas à futura contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais, administrativos e orçamentários aplicáveis.

OBJETO: Contratação de empresa em consultoria administrativa e apoio técnico especializado à Prefeitura Municipal de Monte Alegre, com foco no fortalecimento da gestão pública e no aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, especialmente no Setor de Habitação. A contratação se justifica pela necessidade de suporte técnico especializado para atender às demandas crescentes relacionadas à política habitacional, garantindo eficiência na gestão, conformidade com a legislação vigente e maior impacto social. A complexidade dos processos exige profissionais capacitados para orientar a administração municipal na execução de projetos, captação de recursos e articulação intersetorial.

DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

A eventual contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, caso o valor estimado da contratação permaneça dentro do limite legal vigente e sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável .

A aferição do limite legal deverá observar as disposições do art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se, para esse fim, os valores despendidos no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e as despesas realizadas com objetos de mesma natureza, conforme a legislação aplicável.

DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS

Os interessados deverão apresentar proposta para os itens abaixo, observando rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas pela Administração:

DESCRIÇÃO DE QUANTIDADES:

ITEM OBJETO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
UN.
DE
MEDIDA

QUANTIDADE
VALOR
UNIT.
1 ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA NA
ÁREA HABITACIONAL, COM FOCO NO SETOR DE
HABITAÇÃO, DIAGNOSTICO ADMINISTRATIVO,
ORGANIZAÇÃO
DAS
DEMASDAS
HABITACIONAIS
DO
MUNICIPIO,
PLANEJAMENTO E INDICADORES, RELATÓRIOS
TÉCNICOS. COM OJETIVO DE CONTRIBUIR PARA
UMA ADMINISTRAÇÃO MAIS ORGANIZADA,








Mês
12,000000

Descrição do objeto; Valor unitário;

Valor total por extenso;

Validade mínima da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.

Data da emissão;

Proposta devidamente assinada por pessoa com poderes para representar a empresa.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

Documentos constitutivos da empresa e respectivos aditivos, conforme o caso.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

CNPJ;

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Certidão Negativa de Débitos Estaduais Certidão Negativa de Débitos Municipais Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Atestado ou certidão de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para prestação de serviços compatíveis com o objeto da contratação. Indicação do profissional técnico que será alocado na execução do objeto.

Documento de identificação do profissional indicado. Comprovação de qualificação e/ou experiência do profissional indicado, compatível com as atividades a serem desempenhadas. Essa comprovação poderá ocorrer, conforme o caso, por meio de:

Quando solicitado pela Administração, apresentação de documentos complementares para comprovar a legitimidade do atestado, como contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, local de execução do objeto ou outros documentos pertinentes.

DECLARAÇÃO

Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

Declaração de ciência e concordância com as condições do Aviso de Dispensa, do Termo de Referência e da futura contratação. Declaração de ciência e concordância com a execução dos serviços em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Declaração de ciência e concordância com a execução presencial diária dos serviços.

Declaração de ciência e concordância com a carga horária mínima de 35 horas semanais.

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