DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
A celebração deste Aditivo a ata de registro de preços está prevista no Art. 84 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 09/10/2026, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Monte Alegre/RN, em 09 de outubro de 2026.
ANDRÉRODRIGUES DA SILVA
Pela Contratante Prefeito Municipal
| EFICIENTE E ORI | ENTADA A | RESULTADOS, |
|---|---|---|
| AUXILIANDO | NO PL |
ANEJAMENTO, |
| ORGANIZAÇÃO E | ACOMPANH | AMENTO DAS |
| DEMANDAS RELA |
CIONADAS | À POLÍTICA |
| PÚBLICA DE H MUNICÍPIO. |
ABITAÇÃO | SOCIAL DO |
DAS PROPOSTAS E CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
Endereço; Telefone; E-mail.
Razão Social CNPJ
PROPOSTA COMERCIAL
FRANCISCO GINETE ANDRADE
Pelo(a) Contratado(a)
Publicado por: Tulio Tiago Ribeiro Código Identificador: CACE9BDF
COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA – REPUBLICAÇÃO****
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, por
intermédio do Setor de Contratações, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá propostas comerciais destinadas à formação da estimativa de preços e à identificação da proposta potencialmente mais vantajosa para a Administração, com vistas à futura contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais, administrativos e orçamentários aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa em consultoria administrativa e apoio técnico especializado à Prefeitura Municipal de Monte Alegre, com foco no fortalecimento da gestão pública e no aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, especialmente no Setor de Habitação. A contratação se justifica pela necessidade de suporte técnico especializado para atender às demandas crescentes relacionadas à política habitacional, garantindo eficiência na gestão, conformidade com a legislação vigente e maior impacto social. A complexidade dos processos exige profissionais capacitados para orientar a administração municipal na execução de projetos, captação de recursos e articulação intersetorial.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
A eventual contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, caso o valor estimado da contratação permaneça dentro do limite legal vigente e sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável .
A aferição do limite legal deverá observar as disposições do art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se, para esse fim, os valores despendidos no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e as despesas realizadas com objetos de mesma natureza, conforme a legislação aplicável.
DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS
Os interessados deverão apresentar proposta para os itens abaixo, observando rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas pela Administração:
DESCRIÇÃO DE QUANTIDADES:
| ITEM | OBJETO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
UN. DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA NA ÁREA HABITACIONAL, COM FOCO NO SETOR DE HABITAÇÃO, DIAGNOSTICO ADMINISTRATIVO, ORGANIZAÇÃO DAS DEMASDAS HABITACIONAIS DO MUNICIPIO, PLANEJAMENTO E INDICADORES, RELATÓRIOS TÉCNICOS. COM OJETIVO DE CONTRIBUIR PARA UMA ADMINISTRAÇÃO MAIS ORGANIZADA, |
Mês |
12,000000 |
Descrição do objeto; Valor unitário;
Valor total por extenso;
Validade mínima da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
Data da emissão;
Proposta devidamente assinada por pessoa com poderes para representar a empresa.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Documentos constitutivos da empresa e respectivos aditivos, conforme o caso.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
CNPJ;
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos Estaduais Certidão Negativa de Débitos Municipais Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado ou certidão de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para prestação de serviços compatíveis com o objeto da contratação. Indicação do profissional técnico que será alocado na execução do objeto.
Documento de identificação do profissional indicado. Comprovação de qualificação e/ou experiência do profissional indicado, compatível com as atividades a serem desempenhadas. Essa comprovação poderá ocorrer, conforme o caso, por meio de:
-
currículo profissional;
-
certificados;
-
diplomas;
-
declarações de experiência;
-
contratos anteriores;
-
carteira de trabalho;
-
atestados;
-
registro em conselho de classe, quando aplicável.
Quando solicitado pela Administração, apresentação de documentos complementares para comprovar a legitimidade do atestado, como contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, local de execução do objeto ou outros documentos pertinentes.
DECLARAÇÃO
Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Declaração de ciência e concordância com as condições do Aviso de Dispensa, do Termo de Referência e da futura contratação. Declaração de ciência e concordância com a execução dos serviços em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Declaração de ciência e concordância com a execução presencial diária dos serviços.
Declaração de ciência e concordância com a carga horária mínima de 35 horas semanais.
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