DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Declaração de ciência de que é vedada a execução remota como forma ordinária de prestação dos serviços.
Declaração de que assume integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual.
Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no Aviso de Dispensa e na Lei Federal nº 14.133/2021.
Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que atue na contratação, fiscalização ou gestão contratual, nem com seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.
Declaração de que o profissional indicado ficará à disposição da Administração durante a carga horária contratada.
Declaração de que o profissional indicado não será compartilhado com outros contratos durante o período de execução da carga horária contratada.
Declaração de que a contratada será responsável pela gestão, remuneração, substituição, encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais do profissional alocado. Declaração de que aceita o controle de frequência do profissional por folha de ponto, registro de presença, relatório diário, relatório mensal ou outro instrumento definido pela fiscalização contratual. Declaração de que eventuais ausências serão justificadas e que a contratada providenciará substituição ou compensação da carga horária, quando cabível.
DO JULGAMENTO
O julgamento das propostas observará o critério de Menor Preço Global , desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, condições e demais exigências estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência.
A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
A proposta que não atender às especificações técnicas, apresentar preços incompatíveis com o mercado, contiver vícios insanáveis ou não observar as condições estabelecidas poderá ser desclassificada. O fornecedor que deixar de apresentar documentação exigida ou não comprovar os requisitos necessários à contratação poderá ser inabilitado, observada a legislação aplicável. jurídico e autorização da autoridade competente.
PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E
ESCLARECIMENTOS
As propostas comerciais e os eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados até às 23h59 do dia * 14 de outubro de 2026, pelo e-mail* [email protected], ou protocolados presencialmente na Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN,** situada na Avenida João de Paiva, nº 15, Centro, CEP 59.182-000, no horário de funcionamento do órgão das 08:00 às 12:00 Horas e das 13:00 às 16:00 Horas.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente pelo e-mail acima indicado, dentro do prazo estabelecido, para que possam ser analisados pela Administração.
PNCP:
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administrativo, à comprovação da vantajosidade, ao atendimento dos requisitos legais e à autorização da autoridade competente.
A Administração poderá, mediante decisão devidamente fundamentada e observada a legislação aplicável, deixar de realizar a contratação, caso não sejam atendidos os requisitos legais, administrativos, técnicos ou orçamentários necessários.
A eventual contratação decorrente deste procedimento será formalizada mediante instrumento adequado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Publique-se.
Monte Alegre/RN, em 08 de outubro de 2026.
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES Agente de Contratação Matrícula nº 000316
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 015728B7
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.301 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o art. 81 da Lei Municipal nº 428, de 10 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor Estratégico e Participativo do Município de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e em cumprimento as disposições da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 81 da Lei Municipal nº 428, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81. Os pedidos de parcelamento do solo urbano, encaminhados para licenciamento, devem observar os seguintes parâmetros referentes à largura das vias:
I – vias locais – 12,00 m (doze metros);
II – vias coletoras – 17,00 m (dezessete metros);
III – vias estruturais – 25,00 m (vinte e cinco metros).
§ 1º Dependendo da localização da gleba que se pretende parcelar, o Poder Executivo fará análise quanto à necessidade de enquadramento das vias nas categorias de locais, coletoras e estruturais, com base no planejamento da estrutura viária existente ou no Plano de Desenvolvimento do Sistema Viário e Transporte Público.
§ 2º Excepcionalmente, nos empreendimentos de parcelamento do solo urbano destinados à implantação de programas habitacionais de interesse social promovidos ou reconhecidos pelo Poder Público, poderão ser admitidas vias locais com largura mínima de 9,00 m (nove metros), sendo 6,00 m (seis metros) destinados à faixa de rolamento e 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) destinados ao passeio público em cada lado, desde que observadas as exigências urbanísticas, ambientais, de mobilidade, acessibilidade, drenagem e infraestrutura previstas nesta Lei e na legislação aplicável.
https://pncp.gov.br/app/ediatais/08365900000144/2026/25
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação neste procedimento implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Aviso e de seus anexos, quando houver. Os casos omissos serão solucionados pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação municipal aplicável e demais normas pertinentes.
O presente Aviso será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, observando-se o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis , quando aplicável, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Alegre/RN, 09 de outubro de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: D3AFA708
A apresentação de proposta não gera direito à contratação, ficando a eventual aquisição condicionada à conclusão do processo
www.diariomunicipal.com.br/femurn 118