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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 120

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

essenciais enquanto pendente a conclusão do procedimento destinado à nova contratação;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 0923002/2026 , destinado à formalização e instrução das providências administrativas referentes aos serviços executados, em caráter excepcional, pela empresa CONSTRUTORA MINEIRO LTDA , inscrita no CNPJ nº 18.238.339/0001-96 , durante o mês de setembro de 2026 ;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dos Transportes – SMIT , por meio do Memorando nº 115/2026, de 1º de outubro de 2026 , acompanhada da documentação comprobatória pertinente, acerca da efetiva execução dos serviços de limpeza pública, coleta, transporte, manuseio e tratamento de resíduos sólidos urbanos durante o período de referência;

CONSIDERANDO que o procedimento administrativo destinado à realização da nova contratação, vinculado ao Processo Administrativo nº 0120001/2026 – Concorrência nº 001/2026 , permanece em tramitação, encontrando-se, contudo, suspenso cautelarmente em decorrência de processo judicial , circunstância que impossibilitou a conclusão do procedimento licitatório e a formalização da nova contratação até o período de referência;

CONSIDERANDO que os serviços de limpeza urbana, coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos possuem natureza essencial e contínua , sendo indispensáveis à manutenção da saúde pública, da salubridade urbana, da preservação ambiental e do interesse coletivo, não admitindo solução de continuidade;

CONSIDERANDO que os serviços foram executados durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026 , sem cobertura contratual, em caráter excepcional, temporário e precário, em razão da necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e evitar prejuízos à Administração e à coletividade;

CONSIDERANDO que a empresa CONSTRUTORA MINEIRO LTDA já foi formalmente cientificada, em procedimentos administrativos anteriores relativos à execução excepcional dos mesmos serviços, acerca das condições excepcionais da prestação e da ausência de cobertura contratual, não havendo alteração substancial das condições anteriormente comunicadas que imponha a repetição de notificação de idêntico teor;

CONSIDERANDO a documentação juntada aos autos destinada à comprovação, medição e atesto dos serviços efetivamente executados durante o mês de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação jurídica constante dos autos quanto ao processamento administrativo da despesa decorrente dos serviços efetivamente prestados no período;

CONSIDERANDO que a Administração Pública não pode se beneficiar de serviços efetivamente prestados sem a correspondente contraprestação financeira, sob pena de enriquecimento sem causa, sem prejuízo da necessária comprovação da execução e da observância das demais providências administrativas pertinentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a despesa de natureza indenizatória decorrente da prestação excepcional dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos realizada pela empresa CONSTRUTORA MINEIRO LTDA , inscrita no CNPJ nº 18.238.339/0001-96 , no período de 1º a 30 de setembro de 2026 , sem cobertura contratual, devidamente apurada no Processo Administrativo nº 0923002/2026 , no valor total de R$ 120.087,00 (cento e vinte mil e oitenta e sete reais) .

custos efetivamente comprovados da execução dos serviços, utilizando-se recursos consignados no orçamento vigente, sob a seguinte classificação orçamentária:

Órgão 2 Poder Executivo
Unid. Orçamentaria 2007 Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura e dos Transportes -
SMIT
Elemento 33209300 Indenização e Restituição
Fonte 15000000 Recursos Não Vinculados De
Imposto
SubElemento 33209301 Indenizações

Art. 3º Determina-se o encaminhamento dos autos ao setor contábil para adoção das providências legais cabíveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho d‘Água do Borges/RN, 09 de outubro de 2026.

ANTONIMAR AMORIM CARLOS

Prefeito Constitucional

Publicado por: Lázaro da Silva Almeida Código Identificador: 2C056951

GABINETE CIVIL DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0923001/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051001/2026

PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 0923001/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051001 TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentadanoArt. 75, II, da Lei 14.133/2021, no Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024eno Decreto Municipal nº 002/2023e suas alterações suas atualizações posteriores, para a contrataçãoda empresa 62.940.730 RITONIO FERNANDES BARROS , inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 62.940.730/0001-20 ,cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, REGISTRO FOTOGRÁFICO, CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS, CRIAÇÃO E EDIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS DIGITAIS E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL E AUDIOVISUAL DESTINADO À DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES, PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS, CAMPANHAS, COMUNICADOS E EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN , no valor valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) , perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para o período de 12 (doze) meses.

RATIFICO , conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despachodo IlustríssimoSr. JOSÉ RONALDO DE LIMA , Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato da dispensa de licitação

Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho d‘Água do Borges/RN, em 09 de outubro de 2026.

ANTONIMAR AMORIM CARLOS

Prefeito Municipal CPF sob o nº 067.200.304-00

Publicado por: Lázaro da Silva Almeida Código Identificador: 00E1A991

Art. 2º Fica autorizada a emissão do respectivo empenho e pagamento da despesa reconhecida no artigo anterior, restrita aos

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