DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Suplente: Rafaela Andréa Ferrada Flores
Representantes dos Usuários SUAS – SCFV: Titular: Alaíde Pereira de Meneses Silvano Suplente: Zenilda Andrade Arruda
Representantes do Sindicato e Entidades dos Trabalhadores Rurais: Titular: João Paulo Costa Paiva Suplente: Andreia Evarista de Souza
Representantes da Associação do Desenvolvimento Comunitário de Riacho da Cruz – ADECOR: Titular: Francisco Junior Pereira de Lima Suplente: Lidiana Mildredy da Costa
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO
Prefeito Municipal
Publicado por: Raphaella Alexandre Cavalcante Código Identificador: EB888B1C
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA N°. 079/2026-PMRC RIACHO DA CRUZ/RN, 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor ANTONIO CLÓVIS DA SILVA , requerendo a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade;
CONSIDERANDO que o servidor tem o direito ao gozo de licenças prêmios, por força do disposto no art. 95 da LC nº. 001/1999.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor, ANTONIO CLÓVIS DA SILVA , titular do cargo de provento efetivo de GARI , 40 horas semanais, matrícula nº 120054-2, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Riacho da Cruz/RN. O gozo de Licença Prêmio referente ao quinquênio de 01/08/2021 a 01/08/2026, será usufruído no período de 01/10/2026 a 29/12/2026 , nos termos dos art. 88, IV e 95 da LC nº. 001/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/10/2026, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 004/2026 - SME
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Ponto Focal da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIACHO DE SANTANA-RN , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o direito à educação assegurado pela Constituição Federal e o regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO as diretrize estabelecidas pela Lei nº 15.388/2026 (Plano Nacional de Educação), com foco na garantia da alfabetização de crianças na idade certa;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – PRÓ- ALFA, e consolidada com a Lei Estadual nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, fica instituída a Política Municipal de Alfabetização tendo como objetivo instituir programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização de crianças no território potiguar;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 444/2026 ( institui a Política de Alfabetização de Crianças na Rede Pública de Ensino do Município de Riacho de Santana/RN e dá outras providências. )
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e articulação das ações e programas voltados à melhoria dos índices de alfabetização no território municipal; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o(a) servidora CLEDIANA GALDINA DA SILVA , ocupante do cargo de Professora do AEE para atuar como Ponto Focal da Política de Alfabetização neste Município. Art. 2º Competirá ao Ponto Focal designado:
I - Estabelecer o canal de interlocução e comunicação oficial entre a Secretaria Municipal de Educação, o comitê estadual e as instâncias federais de monitoramento da alfabetização.
II - Coordenar o planejamento, o preenchimento de dados e o acompanhamento dos Planos de Trabalho e metas pactuadas. III - Mobilizar a equipe pedagógica e as unidades escolares para a implementação das ações formativas e de avaliação diagnóstica. IV - Monitorar de forma contínua a execução das ações previstas e reportar os relatórios técnicos à gestão escolar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Riacho de Santana/RN, 09 de outubro de 2026
MARIA LIDUINA VIANA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Heloisa Soares Caje Código Identificador: 663CCE4B
Riacho da Cruz/RN, 09 de outubro de 2026.
MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Ercilia Guedes Rego Santos Código Identificador: 0DCFDE30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
GABINETE DO(A) PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1017/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO PONTO FOCAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIAÇÃO
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