DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
II - Das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal e seus créditos adicionais;
III - de transferências da União e do Estado destinadas à educação;
IV - De emendas parlamentares;
V - De convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
VI - De outras fontes previstas na legislação.
Art. 16 O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município contemplarão as dotações necessárias à implementação da Educação em Tempo Integral.
CAPÍTULO IX
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 17 A implementação da Educação em Tempo Integral contará com a articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura, Meio Ambiente e demais órgãos e entidades cujas políticas contribuam para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Art. 18 O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e empresas, para o desenvolvimento de atividades complementares na Educação em Tempo Integral.
CAPÍTULO X DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Art. 19 O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá manter atualizado sistema de informações gerenciais que permita o monitoramento e a avaliação da Educação em Tempo Integral, abrangendo:
O Município de Santana do Matos/RN, por intermédio da Comissão responsável pelo Chamamento Público nº 004/2026, torna público o resultado preliminar do julgamento da Habilitação e do Plano de Trabalho apresentado pelo INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS , inscrito no CNPJ sob o nº 55.170.976/0001-02, cujo objeto consiste na seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de parceria em regime de mútua cooperação, destinada à execução de ações e serviços na área da saúde, conforme condições estabelecidas no edital. Sendo declarado HABILITADO e após análise técnica do Plano de Trabalho, a Comissão deliberou por sua APROVAÇÃO TÉCNICA PRELIMINAR, com pontuação de 10,00 (dez) pontos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou seja, até às 17h00min do dia 20 de outubro de 2026, para interposição de recurso contra o resultado preliminar, assegurado aos interessados o direito de manifestação, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável. Os recursos deverão ser apresentados pelos meios, endereços e condições previstos no Edital do Chamamento Público nº 004/2026. O presente resultado possui caráter preliminar e não implica, por si só, habilitação definitiva, homologação do chamamento ou celebração da parceria.
Santana do Matos/RN, 09 de outubro de 2026.
MÔNICA PAULA DA SILVA DE ASSIS
Presidente
Portaria nº 342/2025
Publicado por: Tainá Beatriz da Silva Santos Código Identificador: 957B7BC6
I - A evolução da oferta de matrículas e turmas;
II - A infraestrutura das unidades escolares;
III - a formação e a valorização dos profissionais da educação; IV - Os indicadores de desempenho, permanência e aprendizagem dos estudantes;
V - Os resultados de avaliações internas e externas.
Art. 20 O Poder Executivo promoverá, em conjunto com representantes de organizações da sociedade civil e a Câmara Municipal, mecanismos para a participação da sociedade no monitoramento e na avaliação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, bem como a apresentação dos resultados em audiência pública a ser realizada anualmente.
Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação garantirá a publicidade e o acesso, pela Internet, às informações relativas ao processo de monitoramento e avaliação da Educação em Tempo Integral.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 23 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25 Revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 09 de outubro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 926DE005
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO EDITAL FMDCA N° 02/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Matos/RN torna público que estarão abertas, no período de 14 a 23 de outubro de 2026, as inscrições para apresentação de projetos de entidades da sociedade civil e órgãos públicos, visando financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Modalidades de inscrição :
· Projetos de formação cidadã e atendimento educacional/social;
· Projetos sociais de estímulo às atividades musicais, esportivas e culturais;
· Projetos de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Recursos disponíveis : até 06 propostas serão contempladas, com valores de até R$ 10.000,00 (primeira infância), R$ 20.000,00 (formação cidadã), R$ 30.000,00 (programa educacional) e até R$ 50.000,00 por projeto nas áreas musicais, esportivas, culturais e sociais.
Entrega da documentação :
Na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Rua Aristófanes Fernandes da Silva, nº 25, Centro, Santana do Matos/RN, das 08h às 12h, entre os dias 14 e 23 de outubro de 2026.
O Edital estará disponível integralmente no Site Oficial da Prefeitura de Santana do Matos/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Santana do Matos/RN, 09 de outubro de 2026.
SEVERINO DOS RAMOS CIRIACO
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO RESULTADO PRELIMINAR DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1808/2026
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Matos/RN
Publicado por: Luana Aldemiles Riberio Assunção da Silva Ferreira Código Identificador: D73D38B0
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