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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 139

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

II - Das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal e seus créditos adicionais;

III - de transferências da União e do Estado destinadas à educação;

IV - De emendas parlamentares;

V - De convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;

VI - De outras fontes previstas na legislação.

Art. 16 O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município contemplarão as dotações necessárias à implementação da Educação em Tempo Integral.

CAPÍTULO IX

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Art. 17 A implementação da Educação em Tempo Integral contará com a articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura, Meio Ambiente e demais órgãos e entidades cujas políticas contribuam para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Art. 18 O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e empresas, para o desenvolvimento de atividades complementares na Educação em Tempo Integral.

CAPÍTULO X DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

Art. 19 O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá manter atualizado sistema de informações gerenciais que permita o monitoramento e a avaliação da Educação em Tempo Integral, abrangendo:

O Município de Santana do Matos/RN, por intermédio da Comissão responsável pelo Chamamento Público nº 004/2026, torna público o resultado preliminar do julgamento da Habilitação e do Plano de Trabalho apresentado pelo INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS , inscrito no CNPJ sob o nº 55.170.976/0001-02, cujo objeto consiste na seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de parceria em regime de mútua cooperação, destinada à execução de ações e serviços na área da saúde, conforme condições estabelecidas no edital. Sendo declarado HABILITADO e após análise técnica do Plano de Trabalho, a Comissão deliberou por sua APROVAÇÃO TÉCNICA PRELIMINAR, com pontuação de 10,00 (dez) pontos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou seja, até às 17h00min do dia 20 de outubro de 2026, para interposição de recurso contra o resultado preliminar, assegurado aos interessados o direito de manifestação, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável. Os recursos deverão ser apresentados pelos meios, endereços e condições previstos no Edital do Chamamento Público nº 004/2026. O presente resultado possui caráter preliminar e não implica, por si só, habilitação definitiva, homologação do chamamento ou celebração da parceria.

Santana do Matos/RN, 09 de outubro de 2026.

MÔNICA PAULA DA SILVA DE ASSIS

Presidente

Portaria nº 342/2025

Publicado por: Tainá Beatriz da Silva Santos Código Identificador: 957B7BC6

I - A evolução da oferta de matrículas e turmas;

II - A infraestrutura das unidades escolares;

III - a formação e a valorização dos profissionais da educação; IV - Os indicadores de desempenho, permanência e aprendizagem dos estudantes;

V - Os resultados de avaliações internas e externas.

Art. 20 O Poder Executivo promoverá, em conjunto com representantes de organizações da sociedade civil e a Câmara Municipal, mecanismos para a participação da sociedade no monitoramento e na avaliação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, bem como a apresentação dos resultados em audiência pública a ser realizada anualmente.

Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação garantirá a publicidade e o acesso, pela Internet, às informações relativas ao processo de monitoramento e avaliação da Educação em Tempo Integral.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 23 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25 Revogadas as disposições em contrário.

Rodolfo Fernandes/RN, em 09 de outubro de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE

Prefeita

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 926DE005

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO EDITAL FMDCA N° 02/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Matos/RN torna público que estarão abertas, no período de 14 a 23 de outubro de 2026, as inscrições para apresentação de projetos de entidades da sociedade civil e órgãos públicos, visando financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Modalidades de inscrição :

· Projetos de formação cidadã e atendimento educacional/social;

· Projetos sociais de estímulo às atividades musicais, esportivas e culturais;

· Projetos de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Recursos disponíveis : até 06 propostas serão contempladas, com valores de até R$ 10.000,00 (primeira infância), R$ 20.000,00 (formação cidadã), R$ 30.000,00 (programa educacional) e até R$ 50.000,00 por projeto nas áreas musicais, esportivas, culturais e sociais.

Entrega da documentação :

Na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Rua Aristófanes Fernandes da Silva, nº 25, Centro, Santana do Matos/RN, das 08h às 12h, entre os dias 14 e 23 de outubro de 2026.

O Edital estará disponível integralmente no Site Oficial da Prefeitura de Santana do Matos/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

Santana do Matos/RN, 09 de outubro de 2026.

SEVERINO DOS RAMOS CIRIACO

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO RESULTADO PRELIMINAR DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1808/2026

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Matos/RN

Publicado por: Luana Aldemiles Riberio Assunção da Silva Ferreira Código Identificador: D73D38B0

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