DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
**047, matrícula 0097290, do cargo público efetivo de GUARDA MUNICIPAL,** lotado na Secretaria Municipal de Segurança, do quadro permanente de pessoal do Município de Santo Antônio/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, 08 de outubro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 17ADE8B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN , através de sua Pregoeira no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Administrativo nº 120015/2026 , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO por LOTE , objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais médico-hospitalares, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde do Município de Santo Antônio/RN, conforme especificações no Termo de Referência, anexo I do Edital. A sessão pública, para realização de sessão de lances, será realizada às 10h01min do dia 26 de outubro de 2026 . O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados no site www.portaldecompraspublicas.com.br/ e na sala de licitação da Prefeitura Municipal, à Rua Padre Cerveira, nº 505, Centro, Santo Antônio/RN, no horário de expediente das 08h00min às 14h00min. Outras informações pelo e-mail [email protected].
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a comissão do processo para escolha dos gestores escolares:
PRESIDENTE:
I – Maria do Socorro Cabral de Araújo - representante da Secretaria Municipal de Educação; MEMBROS:
I – Faisa Padilha Pereira – Representante do Sindicado dos Trabalhadores em Educação;
II – Maria Eduarda Lucas Paulino - representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de São Bento do Norte/RN. III –Claudiana Batista Leite - representante de Membros do Conselho do FUNDEB de São Bento do Norte/RN
Art. 2º - Caberá a comissão ora instituída:
I - Aprovar o Edital realizado pela Secretaria Municipal de Educação; II – Elaborar e aprovar ficha avaliativa com pesos pré-estabelecidos para realizar a pontuação dos critérios de mérito e desempenho dos candidatos para a seleção dos cargos comissionados de Diretor Escolar;
III – Definir os critérios de desempate;
IV – Realizar as inscrições e análise curricular dos candidatos inscritos;
V – Examinar o rol de documentos e realizar o deferimento ou indeferimento dos
critérios dos candidatos de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital;
VI – Realizar a reunião de orientação para a elaboração do Plano de Gestão;
VII – Avaliar as defesas e os Planos de Gestão apresentados; VIII – Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo;
IX - Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em
qualquer etapa do Processo Seletivo;
X- Apresentar o resultado final da seleção dos cargos comissionados de Diretor Escolar para composição do banco de gestores escolares a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Santo Antônio/RN, 09 de outubro de 2026.
MARIA IZABEL SILVA BARBOSA GUILHERME Pregoeira do Município
Publicado por: Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme Código Identificador: FA53FE79
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 170, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia membros para compor a Comissão do Processo de Escolha para os Gestores Escolares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 10, incisos I, VIII e X e art. 056, inciso V da Lei Orgânica Municipal e demais correlata,
CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL N.º 455, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 que Dispõe sobre readequação da Lei Municipal n.°450, de 10 de dezembro de 2012, a qual estabeleceu normas para a democratização da gestão escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Bento do Norte/RN, conferindo-lhe outras providências.
CONSIDERANDO a Condicionalidade I do Art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020
que trata dos critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se! Palácio José Olímpio do Nascimento, em 09 de outubro de 2026.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: 8020670F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 98/2026 - GP CONCEDE DIÁRIA A SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Portaria nº 98/2026 - GP
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 141