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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 145

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA ALVES DUARTE E ADVOGADOS.

ao disposto no art. 94, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

São Miguel/RN, 7 de agosto de 2026

O Município de São Miguel, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ALVES DUARTE E ADVOGADOS , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.181.623/0001-57, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.SEPO.CON.201511580-8 – 09/07/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 57/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 11/08/2026 até 10/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO A título de remuneração, a CONTRATADA fará jus ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivamente recebido pelo Município, conforme disposto no Termo de Referência e proposta aprovada.

Por tratar-se de contratação condicionada ao êxito, não haverá impacto orçamentário direto. O pagamento será realizado exclusivamente mediante recuperação de valores, percentual este definido no item 2.1..

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente termo aditivo, que somente se tornarão devidas na hipótese de êxito de que trata a Cláusula Segunda, correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 28 - 2. 2001 . 4 . 122 . 35. 2.245 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica,. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O percentual de remuneração da CONTRATADA, previsto na Cláusula Segunda, poderá ser reajustado após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data-base do orçamento estimado da contratação — em 18 de julho de 2025 —, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula: R=V×(IiIf−1)

Na hipótese de extinção, suspensão ou impossibilidade de apuração do IPCA/IBGE, será utilizado, em caráter subsidiário, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, por determinação governamental. O reajuste será aplicado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de novo termo aditivo, nos termos do art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que não implique alteração do valor global do contrato em percentual superior ao previsto em lei. O direito ao reajuste não é automático, devendo ser requerido expressamente pelo CONTRATADO mediante solicitação formal dirigida ao gestor do contrato, acompanhada de demonstrativo de cálculo. O reajuste produzirá efeitos financeiros a partir da data em que o direito tiver sido adquirido, vedada a aplicação retroativa em prejuízo à Administração.

Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste no prazo de vigência do contrato, ou venha a concordar expressamente com a prorrogação sem ressalva quanto ao índice, ocorrerá preclusão do direito ao reajuste referente ao período anterior, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União — Acórdão nº 1.828/2006 – Plenário. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será divulgado pelo CONTRATANTE no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, em cumprimento

Prefeitura Municipal de São Miguel LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

ALVES DUARTE E ADVOGADOS. Empresa Contratada

Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: 67A4766C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 338, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI , Estado do Rio Grande do Norte, EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização como fundamentos para a garantia da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações de alfabetização e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento das aprendizagens, análise de resultados e planejamento de intervenções pedagógicas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes técnicas, as coordenações pedagógicas, as equipes gestoras e as unidades escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar mecanismos institucionais para apoiar a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN, o Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Alfabetização, destinado ao fortalecimento da capacidade institucional do Município para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Alfabetização tem por finalidade apoiar profissionais que desenvolvam atividades relacionadas ao fortalecimento institucional da Política Municipal de Alfabetização, especialmente nas áreas de: I – Formação continuada;

II – Acompanhamento pedagógico;

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