DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
III – Monitoramento das aprendizagens;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
IV – Análise de resultados educacionais;
V – Planejamento de intervenções pedagógicas;
VI – Acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização;
VII – Sistematização e registro das ações desenvolvidas;
VIII – Apoio técnico às unidades escolares e às equipes pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º O Programa terá caráter municipal e será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que será responsável pelo planejamento, acompanhamento, monitoramento e registro das ações vinculadas às bolsas.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa os profissionais que atendam aos critérios e requisitos estabelecidos em regulamentação própria da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
São Paulo do Potengi/RN, 08 de outubro de 2026.
EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi/RN
Publicado por: Adeylton Emersom de Farias Lira Código Identificador: 74970BA4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 339, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN, dispõe sobre sua finalidade, composição, competências, organização e funcionamento, e dá outras providências.
Art. 5º A concessão das bolsas estará condicionada:
I – Ao atendimento dos requisitos estabelecidos em regulamentação própria; II – À disponibilidade orçamentária e financeira do Município; III – À existência de dotação orçamentária específica ou adequada à despesa;
IV – Ao cumprimento das atribuições e atividades vinculadas ao Programa; V – À apresentação dos registros e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Constituem atribuições vinculadas ao Programa, entre outras definidas pela Secretaria Municipal de Educação: I – Acompanhar as ações de alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 71, incisos II, IV e VII, e 93, inciso I, alíneas ―a‖, ―f‖ e ―g‖, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 10, incisos VII e XIV, da mesma Lei Orgânica, bem como a legislação federal e estadual aplicável à política de alfabetização,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 23, inciso V, 30, incisos I e II, 37, 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e disciplinam as competências dos entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
II – Colaborar com as ações de formação continuada;
III – Acompanhar os processos de aprendizagem dos estudantes;
IV – Participar da organização e análise de dados educacionais;
V – Contribuir para o planejamento de estratégias de intervenção pedagógica;
VI – Apoiar equipes gestoras, coordenações pedagógicas e professores; VII – Participar de reuniões técnicas e pedagógicas; VIII – Sistematizar informações e registros das ações desenvolvidas; IX – Elaborar relatórios e documentos de acompanhamento; X – Desenvolver outras atividades relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, por meio de instrumento próprio, os critérios, procedimentos, valores, período de concessão, quantitativo de bolsas, atribuições dos beneficiários, mecanismos de acompanhamento e demais condições de execução do Programa, observada a legislação vigente.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação manterá registros das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, incluindo relatórios, atas, listas de frequência, registros de formação, instrumentos de acompanhamento pedagógico, documentos de monitoramento das aprendizagens e demais documentos comprobatórios.
Art. 9º A execução do Programa será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá produzir relatórios técnicos periódicos ou anuais sobre as atividades realizadas, os beneficiários, as unidades e instâncias atendidas e os resultados observados.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária, financeira e fiscal aplicável.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências legais e a legislação vigente.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e suas alterações;
CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo do Potengi/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e sua participação nas ações de colaboração e implementação da política de alfabetização no território do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.948, de 11 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEEC-RN;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, o Conselho Municipal de Educação e os demais segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da formação continuada, do acompanhamento pedagógico, da avaliação das aprendizagens e da utilização de indicadores educacionais para subsidiar o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos de governança, articulação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, sem criação de cargos, funções remuneradas ou unidades administrativas autônomas;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, como instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, de articulação institucional,
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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