DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Art. 18. Para subsidiar suas atividades, o Comitê poderá utilizar:
I – resultados de avaliações diagnósticas realizadas pela Rede Municipal;
II – resultados de avaliações externas;
III – indicadores de aprendizagem;
IV – registros de acompanhamento pedagógico;
V – dados de participação e frequência escolar;
VI – informações referentes às ações de formação continuada; VII – registros das intervenções pedagógicas e das ações de recomposição das aprendizagens; VIII – outros dados educacionais disponíveis e pertinentes à tomada de decisões.
Art. 19. O acompanhamento dos indicadores deverá subsidiar o planejamento, a implementação, a avaliação e a revisão das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 20. O Comitê poderá recomendar à Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas pedagógicas, administrativas ou formativas quando os dados analisados indicarem necessidade de intervenção.
Parágrafo único. As recomendações deverão ser fundamentadas em informações técnicas, indicadores educacionais ou outras evidências pertinentes.
Art. 21. O tratamento de informações educacionais pelo Comitê observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e demais normas aplicáveis. § 1º Será priorizada a utilização de dados agregados ou anonimizados sempre que suficientes ao cumprimento das finalidades institucionais. § 2º O acesso a informações individualizadas de estudantes ficará restrito às pessoas autorizadas e às hipóteses necessárias ao desempenho de atribuições institucionais legítimas.
§ 3º Os membros deverão observar os deveres de confidencialidade, segurança da informação e proteção dos direitos dos titulares de dados.
§ 4º A divulgação de relatórios e resultados deverá preservar os dados pessoais protegidos por lei, especialmente os referentes a crianças e adolescentes.
CAPÍTULO VIII
DA ARTICULAÇÃO COM AS POLÍTICAS ESTADUAL E NACIONAL
Art. 22. O Comitê atuará em articulação com as instâncias estaduais e nacionais responsáveis pela implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observadas as competências de cada ente federativo.
Art. 23. O Comitê considerará, em suas atividades, as orientações, diretrizes, planos, programas e estratégias estabelecidos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Território do Rio Grande do Norte.
V – atividades de articulação institucional; VI – dificuldades identificadas; VII – propostas de aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O relatório será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e disponibilizado para consulta pública, resguardadas as informações protegidas por lei.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Parágrafo único. A participação não dará direito ao pagamento de gratificação, jeton, adicional ou qualquer vantagem financeira específica em razão da condição de membro.
Art. 28. O exercício das atribuições dos membros observará a compatibilidade com as funções de seus respectivos cargos ou vínculos institucionais e as normas administrativas aplicáveis.
Art. 29. O Comitê elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros.
§ 1º O Regimento Interno disciplinará os procedimentos de convocação, organização das reuniões, apresentação de propostas, votação, registro de atas, funcionamento dos grupos de trabalho e demais aspectos operacionais.
§ 2º O Regimento Interno não poderá ampliar as competências, alterar a composição ou modificar as regras essenciais estabelecidas neste Decreto.
§ 3º O Regimento Interno será publicado no meio oficial de publicidade do Município.
Art. 30. Os casos omissos relativos ao funcionamento interno do Comitê serão resolvidos por sua Coordenação, observadas as disposições deste Decreto e a legislação vigente.
Parágrafo único. As questões que envolvam interpretação jurídica, competências administrativas, direitos de terceiros ou realização de despesas deverão ser submetidas à autoridade municipal competente, com consulta à Procuradoria-Geral do Município quando necessária.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias à organização, ao funcionamento e ao acompanhamento das atividades do Comitê, utilizando os recursos humanos e materiais existentes.
Art. 32. Integram este Decreto: I – Anexo I: Modelo de Indicação de Representantes; II – Anexo II: Estrutura Mínima do Regimento Interno.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 08 de outubro de 2026.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a integração das ações do Comitê com os processos de planejamento, formação, avaliação, acompanhamento pedagógico e gestão da Rede Municipal de Ensino.
EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi/RN
ANEXO I
CAPÍTULO IX DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO
Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação assegurará a publicidade dos atos de designação dos membros, do calendário de reuniões, das recomendações e dos relatórios institucionais do Comitê, observadas as restrições legais de acesso à informação.
Art. 26. O Comitê elaborará relatório anual de suas atividades, contendo, no mínimo:
I – reuniões realizadas;
II – ações acompanhadas;
III – indicadores educacionais examinados; IV – recomendações formuladas;
DO DECRETO MUNICIPAL Nº _____/2026 FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO – CEMPA
1. IDENTIFICAÇÃO DO SEGMENTO REPRESENTADO
Órgão, setor ou segmento: ____ Unidade administrativa ou escolar: __ Responsável pela indicação: ___ Cargo ou função: ___
2. REPRESENTANTE TITULAR
Nome completo: ____ CPF: ____ Cargo ou função: ___________
www.diariomunicipal.com.br/femurn 149