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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 150

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Matrícula funcional, quando aplicável: ____ Telefone institucional: ___ E-mail institucional: _______

• Divulgação das informações institucionais.

3. REPRESENTANTE SUPLENTE

Nome completo: ____ CPF: ______ Cargo ou função: ___ Matrícula funcional, quando aplicável: __ Telefone institucional: ___ E-mail institucional: _______

V – DAS REUNIÕES

4. FUNDAMENTAÇÃO DA INDICAÇÃO

Descrever o vínculo dos indicados com o segmento representado e sua relação com as ações de alfabetização: 5. DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que os representantes acima indicados possuem vínculo com o segmento correspondente e foram escolhidos de acordo com os procedimentos institucionais aplicáveis. Declaro, ainda, ciência de que a participação no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização possui caráter de relevante interesse público, sem remuneração específica.

VI – DAS RECOMENDAÇÕES E PROPOSIÇÕES

São Paulo do Potengi/RN, _ de __ de ___.

Assinatura do responsável pela indicação

Cargo ou função

6. USO ADMINISTRATIVO

Data do recebimento: _____ Conferência da documentação: _____ Observações: _______ Encaminhamento para designação: _________ Observação: os dados pessoais coletados neste formulário deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades administrativas pertinentes, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

VII – DOS GRUPOS DE TRABALHO

VIII – DO MONITORAMENTO EDUCACIONAL

ANEXO II

DO DECRETO MUNICIPAL Nº _____/2026 ESTRUTURA MÍNIMA DO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO – CEMPA

O Regimento Interno do Comitê deverá observar o Decreto instituidor e disciplinar, no mínimo, as seguintes matérias: I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

IX – DA TRANSPARÊNCIA

II – DOS MEMBROS

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

III – DA COORDENAÇÃO

Parágrafo único. O Regimento Interno não poderá criar cargos, funções remuneradas, vantagens financeiras, despesas obrigatórias ou competências administrativas não previstas na legislação vigente.

Publicado por: Adeylton Emersom de Farias Lira Código Identificador: 414A8A75

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 003, 09 DE OUTUBRO DE 2026

IV – DA SECRETARIA EXECUTIVA

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO

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