DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Matrícula funcional, quando aplicável: ____ Telefone institucional: ___ E-mail institucional: _______
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Organização dos documentos;
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Arquivamento dos registros;
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Apoio técnico aos membros;
• Divulgação das informações institucionais.
3. REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome completo: ____ CPF: ______ Cargo ou função: ___ Matrícula funcional, quando aplicável: __ Telefone institucional: ___ E-mail institucional: _______
V – DAS REUNIÕES
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Calendário anual;
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Reuniões ordinárias e extraordinárias;
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Prazos de convocação;
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Reuniões presenciais, virtuais e híbridas;
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Quórum de instalação;
4. FUNDAMENTAÇÃO DA INDICAÇÃO
Descrever o vínculo dos indicados com o segmento representado e sua relação com as ações de alfabetização: 5. DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que os representantes acima indicados possuem vínculo com o segmento correspondente e foram escolhidos de acordo com os procedimentos institucionais aplicáveis. Declaro, ainda, ciência de que a participação no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização possui caráter de relevante interesse público, sem remuneração específica.
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Procedimentos de votação;
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Registro de manifestações divergentes;
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Elaboração e aprovação das atas.
VI – DAS RECOMENDAÇÕES E PROPOSIÇÕES
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Apresentação de propostas;
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Discussão das matérias;
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Aprovação das recomendações;
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Registro das manifestações;
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Encaminhamento aos órgãos competentes;
São Paulo do Potengi/RN, _ de __ de ___.
Assinatura do responsável pela indicação
Cargo ou função
6. USO ADMINISTRATIVO
Data do recebimento: _____ Conferência da documentação: _____ Observações: _______ Encaminhamento para designação: _________ Observação: os dados pessoais coletados neste formulário deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades administrativas pertinentes, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
- Acompanhamento das providências adotadas.
VII – DOS GRUPOS DE TRABALHO
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Hipóteses de constituição;
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Definição do objeto;
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Indicação dos integrantes;
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Prazos de funcionamento;
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Apresentação dos resultados;
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Encerramento das atividades.
VIII – DO MONITORAMENTO EDUCACIONAL
- Fontes de informações educacionais;
ANEXO II
DO DECRETO MUNICIPAL Nº _____/2026 ESTRUTURA MÍNIMA DO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO – CEMPA
O Regimento Interno do Comitê deverá observar o Decreto instituidor e disciplinar, no mínimo, as seguintes matérias: I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Indicadores de alfabetização;
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Análise de resultados;
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Elaboração de relatórios;
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Recomendações pedagógicas;
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Proteção de dados pessoais.
IX – DA TRANSPARÊNCIA
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Publicidade dos atos;
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Denominação e identificação do Comitê;
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Natureza consultiva, propositiva e de assessoramento;
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Vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Educação;
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Finalidades e competências estabelecidas no Decreto.
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Divulgação do calendário;
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Disponibilização das atas e relatórios, observadas as restrições legais;
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Proteção de informações sigilosas;
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Arquivamento e conservação documental.
II – DOS MEMBROS
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Composição do Comitê;
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Direitos e deveres dos membros;
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Participação dos titulares e suplentes;
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Procedimentos de substituição;
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Registro de impedimentos e conflitos de interesses;
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Procedimentos de alteração do Regimento Interno;
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Solução de questões operacionais;
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Observância do Decreto instituidor;
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Vigência após aprovação e publicação.
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Participação de convidados.
III – DA COORDENAÇÃO
Parágrafo único. O Regimento Interno não poderá criar cargos, funções remuneradas, vantagens financeiras, despesas obrigatórias ou competências administrativas não previstas na legislação vigente.
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Atribuições da Coordenação;
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Procedimentos de convocação;
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Organização das pautas;
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Condução das reuniões;
Publicado por: Adeylton Emersom de Farias Lira Código Identificador: 414A8A75
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Encaminhamento das recomendações;
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Substituição da Coordenação.
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 003, 09 DE OUTUBRO DE 2026
IV – DA SECRETARIA EXECUTIVA
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Organização administrativa das reuniões;
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Preparação das convocações;
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Elaboração das atas;
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 150