DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Municipal nº 003/2023 que sejam incompatíveis com o Anexo Único desta Lei Complementar.
São Paulo do Potengi/RN, 09 de outubro de 2026.
EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Adeylton Emersom de Farias Lira Código Identificador: 2E462142
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.273, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO PEDRA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Pedra Branca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 21.297.385/0001-70, com sede no Assentamento Pedra Branca, São Paulo do Potengi/RN.
Art. 2º A entidade tem como finalidade representar, organizar e fortalecer os agricultores e agricultoras familiares do assentamento, promovendo o desenvolvimento rural sustentável, incentivando a produção, bem como apoiando a execução de políticas públicas voltadas ao setor.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei não implica em repasse automático de recursos financeiros, devendo eventuais parcerias ou convênios obedecerem à legislação vigente.
Art. 4º A entidade deverá manter suas atividades em conformidade com seu Estatuto Social e prestar contas sempre que houver recebimento de recursos públicos, na forma da lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 08 de outubro de 2026.
EUGÊNIO PACELLI DE ARAÚJO SOUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Adeylton Emersom de Farias Lira Código Identificador: E372348A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS PORTARIA Nº 214/2026
REGULAMENTA A BOLSA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO, HOMOLOGA O RESULTADO DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, JEAN CARLOS DE REZENDE, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 339/2026, que institui o Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Alfabetização;
implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações de alfabetização e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento das aprendizagens, análise de resultados e planejamento de intervenções pedagógicas;
CONSIDERANDO a análise dos registros das atividades desenvolvidas e da participação das profissionais nas ações relacionadas à alfabetização e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Ata de Reunião para Análise e Seleção dos Beneficiários da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN, a execução da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização, vinculada ao Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Alfabetização.
Art. 2º A Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização tem por finalidade apoiar ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento das aprendizagens, análise de resultados, planejamento e intervenção pedagógica, contribuindo para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º Ficam homologadas, para o exercício de 2026, as seguintes beneficiárias:
I – ATAÍZE MOTA DA SILVA, Coordenadora Pedagógica de Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação, com valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, durante o período definido no instrumento regulamentador;
II – JULIETA DE ARAÚJO PEREIRA, Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais da Secretaria Municipal de Educação, com valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, durante o período definido no instrumento regulamentador.
Art. 4º As beneficiárias desenvolverão atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, compreendendo:
I – Acompanhamento pedagógico das ações de alfabetização;
II – Participação e colaboração nas ações de formação continuada; III – Acompanhamento e monitoramento dos processos de aprendizagem dos estudantes;
IV – Organização e análise de dados educacionais;
V – Análise dos resultados das avaliações da aprendizagem;
VI – Planejamento e acompanhamento de estratégias de intervenção pedagógica; VII – Apoio às equipes gestoras, coordenações pedagógicas e professores;
VIII – Acompanhamento da implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
IX – Participação em reuniões técnicas e pedagógicas; X – Sistematização e registro das ações desenvolvidas; XI – Elaboração de relatórios e demais documentos de acompanhamento.
Art. 5º As beneficiárias desenvolverão suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, especialmente nas ações relacionadas à alfabetização e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 6º A concessão e o pagamento das bolsas observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as normas legais e administrativas aplicáveis.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a
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