DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
NATAL/RN, para tratar de assuntos relacionados ao Município, no dia 13 de outubro de 2026, totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente/RN, 09 de outubro de 2026
Publique-se Cumpra-se.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 4A5441E1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°423/2026/GAB/PREF, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede diária(s) a JUCELIO MEDEIROS CUNHA e dá outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.
R E S O L V E
Fica concedida ¾ de diária ao servidor JUCELIO MEDEIROS CUNHA , Mat. 1100, ocupante da função de SECRETÁRIO DE ESPORTE deste Município, para custear despesas com locomoção e alimentação durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos relacionados ao Município, no dia 09 de outubro de 2026, totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente/RN, 09 de outubro de 2026.
Publique-se Cumpra-se.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: DEDDFE60
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 424/2026/GAB/PREF DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Concede diária(s) a FÁBIO VALENTIM DE MEDEIROS e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias. R E S O L V E
Fica concedido ¾ de diária ao servidor FÁBIO VALENTIM DE MEDEIROS , Mat. 875, ocupante da função de Secretário Municipal de Transportes deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos relacionados ao Município, no dia 09 de outubro de 2026, totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente/RN, 09 de outubro de 2026.
Publique-se Cumpra-se.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: C8338068
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 093/2026 – SMAS, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
NOMEIA FISCAL PARA A PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2025, CONTRATO Nº 320/2026.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;
RESOLVE :
Art.1º . Nomear como FISCAL DO CONTRATO Nº 320/2026, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e o Empresa: 29.020.390 NELCILENE RIBEIRO BORRALHO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.020.390/0001-43, o(s) seguinte(s) servidor(es): VILMA SOARES SANTANA DA SILVA, CPF: 072.619.107.83, matrícula nº 1086.
Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Vicente/RN 09 DE OUTUBRO DE 2026.
GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: A3EB8B2E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108/2026 – GP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN , Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso XXXV do art. 87 da Lei Orgânica do Municipal;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 168