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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 169

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Art. 1º – NOMEAR o sr. JOAO WALFREDO DA FONSECA OLIVEIRA inscrito no CPF sob nº 072.XXX.XXX-36 para o cargo em comissão de COORDENADOR CC-06 , lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, deste município.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, 08 de outubro de 2026.

KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO JUNIOR

Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza /RN

Publicado por: Hudson Araujo Lucas Código Identificador: C20A630B

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 109/2026 – GP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN , Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso XXXV do art. 87 da Lei Orgânica do Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a senhora MARIA ADRIANA MACIEL DE VASCONCELOS , CPF: XXX.082.718-XX, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Senador Elói de Souza/RN.

Art. 2° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contida na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

I - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação das atividades objetivando o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3º - Das atribuições específicas do Agente de desenvolvimento local:

I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei geral das MPE no município; II – Organizar um Plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identifica como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades; VII – Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4°- Esta PORTARIA, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, 08 de outubro de 2026.

KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza /RN

Publicado por: Hudson Araujo Lucas Código Identificador: 855C8FE6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 146, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CANAIS DE OUVIDORIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 146, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Regulamenta o funcionamento dos canais de Ouvidoria no âmbito do Poder Executivo do Município de Senador Georgino Avelino/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto nos arts. 37 e 84, inciso VI, alínea ―a‖, da Constituição Federal, este último como parâmetro de organização administrativa, e nos arts. 13 a 17 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a recepção, o tratamento e o acompanhamento das manifestações dos usuários dos serviços públicos municipais, sem criar órgão, cargo ou despesa pública;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina o funcionamento dos canais de Ouvidoria e os procedimentos de recebimento, encaminhamento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários dos serviços públicos no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, observada a estrutura administrativa já prevista em lei.

Parágrafo único. A execução das atividades descritas neste Decreto será realizada por unidade ou servidores designados dentre os integrantes da estrutura administrativa existente, sem criação de novo órgão ou cargo e sem aumento de despesa.

Art. 2º Os canais de Ouvidoria constituem instrumentos de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, destinados a receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de providências e demais manifestações relativas aos serviços públicos, estimulando a participação social, o controle e a avaliação da gestão pública.

Art. 3º Compete aos responsáveis pelo atendimento de Ouvidoria, no âmbito de suas atribuições administrativas:

I – receber e registrar denúncias, reclamações e representações referentes a atos ou omissões supostamente ilegais, irregulares, arbitrários ou incompatíveis com os direitos dos usuários, praticados na prestação de serviços públicos municipais;

II – receber sugestões de aperfeiçoamento, críticas, elogios e solicitações referentes às atividades da Administração Municipal;

III – encaminhar as manifestações às unidades administrativas competentes, requisitando informações e esclarecimentos necessários à apuração e ao atendimento;

IV – manter o interessado informado acerca do andamento e das providências adotadas, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, e comunicar a resposta conclusiva;

V – elaborar relatório anual de gestão, sem prejuízo de levantamentos trimestrais internos, com indicação das manifestações recebidas, dos temas recorrentes, das providências adotadas e das oportunidades de melhoria;

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