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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 172

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 01EB90BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SETOR DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO E PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 054/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2025.

Termo de aditamento de Ata de Registro Preço entre o MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.755.971/0001-20, sediado na Rua Antônio F de Oliveira nº 51, Vila Brasília, Centro Administrativo Municipal, Centro, Serra do Mel - RN, e do outro lado LIGA DESPORTIVA DE SERRA DO MEL , inscrita no CNPJ sob o n° 09.570.734/0001-80, plenamente qualificada na ATA DE REGISTRO DE PREÇO, adiante denominada simplesmente DETENTORA DA ATA firmam o presente ADITAMENTO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, com amparo nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2025, em obediência à Lei nº 14.133/21.

O presente termo tem por objeto ao aditamento de prazo e renovação do quantitativo da Ata de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem esportiva em diversas modalidades, com o fornecimento de equipe de apoio técnico-operacional, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na organização, execução e acompanhamento de competições, e demais eventos esportivos promovidos ou apoiados pela administração municipal.

O objeto a que se refere à Cláusula Segunda da presente Ata deverá ter seu PRAZO prorrogado por mais 12 (doze) meses .

Ficam mantidas as demais cláusulas da Ata de Registro.

Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: C93149B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 121 - 2026

DECRETO Nº 121, de 09 de Outubro de 2026.

DECRETA Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ―IV‖, do artigo 68 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, no dia 13 de Outubro (Terça-feira), considerando o feriado municipal do dia 14 de Outubro (Quarta-feira), Dia do Colono.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração promoverá as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto e à manutenção da prestação de serviços públicos essenciais que não admitam interrupções.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra do Mel/RN, 09 de outubro de 2026.

HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito

Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: 294BB525

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 086 - 2026 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

PORTARIA N° 086/2026

Designa Servidor (S) para a atuação na GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO as exigências da Lei 14.133, de 2021, que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR (A) E FISCAL de Contratos e instrumentos substitutos da unidade demandante - Processo Administrativo Nº 1359/2026, Inexigibilidade Nº 1359/2026; Processo Administrativo Nº 1358/2026, Inexigibilidade Nº 1358/2026.

NOME – GESTOR (A) MATRICULA UNIDADE DEMANDANTE
ANNE
PAOLLE
DANTAS
DA
SILVA
007541-8 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA
NOME - FISCAL MATRICULA UNIDADE DEMANDANTE
FRANCISCO BEZERRA DANTAS
FILHO
007689-3 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 2°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como Gestor.

Art. 3°. Após assinado Termo de Ciência, o Gestor temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o Gestor substituto deverá atuar em seu lugar.

Art. 4°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como Gestor substituto de qualquer das unidades demandantes, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 5°. Para melhor operacionalização dos contratos firmados por este município, orienta-se que enquanto não constituídos gestores de contratos, o setor de contratos execute as ações inerentes à gestão contratual.

Art. 6º. Recomenda-se a adoção dos procedimentos abaixo para o processo de Gestão:

Propor a contratação do saldo da Ata de Registro de Preço, quando for o caso; II – Sugerir a prorrogação ou não do contrato do eventual contrato;

Analisar os pedidos de repactuação, reajuste e revisão do eventual contrato.

Propor aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual.

Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual (que será disponibilizado ao gestor). Sugerir eventuais modificações contratuais;

Registro formal das ocorrências relativas à execução do contrato

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