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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 173

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização. IX– Gestão Documental

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra do Mel - RN, 09 de Outubro de 2026.

ANDRÉ LIMA DE AZEVEDO

Secretário Municipal De Governo E Comunicação

Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: C6CAFDF5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 087/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

PORTARIA N° 087/2026

Designa Servidor (S) para a atuação na GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO as exigências da Lei 14.133, de 2021, que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR E FISCAL de Contratos e instrumentos substitutos da unidade demandante – Processo de Administrativo nº 1368/2026.

Propor aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual.

Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual (que será disponibilizado ao gestor). Sugerir eventuais modificações contratuais;

Registro formal das ocorrências relativas à execução do contrato recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização.

IX– Gestão Documental

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra do Mel - RN, 09 de outubro de 2026.

ANDRÉ LIMA DE AZEVEDO Secretário Municipal De Governo E Comunicação

Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: F12E96F4

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO DA HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5831/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5831/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5831/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31, combinado com o art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais disposições legais aplicáveis.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Lar Solidário Pequeno Vitinho.

CNPJ: 42.421.618/0001-75.

NOME - FISCAL MATRICULA UNIDADE DEMANDANTE
ANA
KALINE
FREIRE
DE
MOURA

007525-1
SEC.
MUNICIPAL
DE
IEDUCAÇÃO
NOME - GESTOR MATRICULA UNIDADE DEMANDANTE
VALERIA KELLEN DE SOUZA
SILVA GALVAO

000162-2
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como Gestor.

Art. 3°. Após assinado Termo de Ciência, o Gestor temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o Gestor substituto deverá atuar em seu lugar.

Art. 4°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como Gestor substituto de qualquer das unidades demandantes, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 5°. Para melhor operacionalização dos contratos firmados por este município, orienta-se que enquanto não constituídos gestores de contratos, o setor de contratos execute as ações inerentes à gestão contratual.

Art. 6º. Recomenda-se a adoção dos procedimentos abaixo para o processo de Gestão:

Propor a contratação do saldo da Ata de Registro de Preço, quando for o caso; II – Sugerir a prorrogação ou não do contrato do eventual contrato;

Analisar os pedidos de repactuação, reajuste e revisão do eventual contrato.

OBJETO: Celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Serra do Mel/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Lar Solidário Pequeno Vitinho, visando ao custeio do acolhimento institucional provisório de criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade social e/ou risco pessoal, em cumprimento à determinação judicial, assegurando a continuidade do atendimento e a proteção integral dos direitos fundamentais.

JUSTIFICATIVA: A presente inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade do acolhimento institucional provisório de criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade social e/ou risco pessoal, em cumprimento à determinação judicial competente. O acolhimento encontra-se em execução desde 18 de setembro de 2026, no Lar Solidário Pequeno Vitinho, instituição responsável pela prestação dos cuidados necessários à proteção, à integridade física e emocional e à garantia dos direitos fundamentais da pessoa acolhida. A formalização do Termo de Colaboração visa conferir o devido respaldo administrativo, jurídico e financeiro à parceria, possibilitando o custeio das despesas decorrentes do acolhimento efetivamente prestado, inclusive desde a data de seu início, mediante comprovação da execução, observância das condições pactuadas e cumprimento das exigências legais aplicáveis. A ausência de chamamento público deverá estar amparada na inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, devidamente demonstrada nos autos, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando as particularidades do atendimento e a necessidade de assegurar a continuidade da medida de proteção.

MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO: Nos termos do art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, admite-se impugnação à presente justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua publicação, devendo eventual manifestação ser protocolada perante a Administração Municipal para análise pela autoridade competente.

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