DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
III – a continuidade dos processos de aprendizagem entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IV – a articulação entre alfabetização, desenvolvimento integral e formação cidadã;
V – o respeito às singularidades das crianças e dos estudantes e aos diferentes tempos de aprendizagem;
VI – a utilização de metodologias diversificadas, recursos pedagógicos acessíveis e estratégias de ensino capazes de favorecer a aprendizagem de todos;
VII – o compromisso permanente com a melhoria da qualidade social da educação pública municipal.
Art. 21.º - As diretrizes da PMASP deverão orientar:
I – o planejamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino;
II – a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;
III – os Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;
IV – os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; V – os processos de formação continuada;
VI – os sistemas de monitoramento, avaliação e acompanhamento das aprendizagens; VII – os instrumentos de cooperação institucional celebrados pelo Município.
CAPÍTULO V
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 22.º -A implementação da PMASP desenvolver-se-á de forma integrada e sistêmica, por meio dos seguintes eixos estratégicos: I – Governança e Gestão Educacional;
II – Currículo, Alfabetização e Práticas Pedagógicas;
III – Formação e Desenvolvimento Profissional;
IV – Monitoramento, Avaliação e Gestão Baseada em Evidências;
V – Equidade, Inclusão e Diversidade;
VI – Programas, Projetos e Recomposição das Aprendizagens;
VII – Participação Social e Corresponsabilização;
VIII – Inovação, Tecnologia e Cultura Digital.
SEÇÃO I
DA GOVERNANÇA E GESTÃO EDUCACIONAL
Art. 23º - O eixo de Governança e Gestão Educacional compreende as ações destinadas ao planejamento, à coordenação, ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento permanente da PMASP. Art. 24.º - Constituem objetivos do eixo de Governança e Gestão Educacional:
I – fortalecer a gestão pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
II – consolidar mecanismos permanentes de planejamento estratégico; III – estabelecer metas e indicadores de desempenho;
IV – promover a integração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;
V – fortalecer a autonomia pedagógica das unidades de ensino;
VI – assegurar a continuidade das ações da PMASP.
SEÇÃO II
DO CURRÍCULO, DA ALFABETIZAÇÃO E DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 25º - O eixo de Currículo, Alfabetização e Práticas Pedagógicas destina-se à consolidação de práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, fundamentadas em evidências científicas e comprometidas com o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 26º - Constituem objetivos desse eixo:
I – fortalecer a cultura da leitura e da escrita desde a Educação Infantil;
II – assegurar a alfabetização na idade certa;
III – promover práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;
IV – integrar diferentes linguagens e áreas do conhecimento;
V – fomentar metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras; VI – assegurar a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
SEÇÃO III
DA FORMAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL
Art. 27º - A Secretaria Municipal de Educação manterá política permanente de formação e desenvolvimento profissional destinada aos
gestores, supervisores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação da PMASP.
§ 1º -A formação continuada será planejada com base:
I – nas evidências produzidas pela Rede Municipal de Ensino; II – nos resultados das avaliações internas e externas;
III – nas prioridades curriculares;
IV – nas demandas das unidades de ensino;
V – nas políticas nacionais e estaduais de alfabetização.
§ 2º - A formação deverá promover:
I – o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
II – o fortalecimento da liderança pedagógica;
III – o desenvolvimento de competências profissionais;
IV – o compartilhamento de práticas exitosas;
V – o incentivo à produção de conhecimento no âmbito da Rede Municipal de Ensino. SEÇÃO IV
DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA GESTÃO BASEADA EM EVIDÊNCIAS
Art. 28º - A implementação da PMASP será acompanhada por sistema permanente de monitoramento e avaliação orientado por evidências.
Art. 29º - O sistema compreenderá, entre outros instrumentos:
I – avaliações diagnósticas;
II – avaliações formativas;
III – indicadores educacionais;
IV – acompanhamento das aprendizagens e do desenvolvimento;
V – painéis gerenciais;
VI – relatórios técnicos;
VII – planos de intervenção pedagógica;
VIII – monitoramento das metas da PMASP. SEÇÃO V
DA EQUIDADE, DA INCLUSÃO E DA DIVERSIDADE
Art. 30.º -As ações da PMASP deverão promover:
I – a redução das desigualdades educacionais;
II – a valorização da diversidade humana;
III – práticas pedagógicas inclusivas;
IV – a educação para as relações étnico-raciais;
V – a educação em direitos humanos;
VI – a acessibilidade e o desenho universal para a aprendizagem; VII – o enfrentamento de todas as formas de discriminação. SEÇÃO VI
DOS PROGRAMAS, PROJETOS E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 31º - O eixo Programas, Projetos e Recomposição das Aprendizagens compreende o conjunto de programas, projetos, intervenções pedagógicas e estratégias institucionais destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. As ações deste eixo deverão priorizar:
I – intervenções pedagógicas oportunas;
II – o atendimento aos estudantes com defasagens de aprendizagem; III – a ampliação das oportunidades educativas;
IV – o fortalecimento dos projetos de leitura;
V – o desenvolvimento do letramento matemático;
VI – o acompanhamento individualizado das aprendizagens. SEÇÃO VII
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA CORRESPONSABILIZAÇÃO
Art. 32º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações permanentes destinadas ao fortalecimento da participação das famílias, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Comitê Municipal de Alfabetização, das instituições parceiras e da comunidade na implementação da PMASP, com os seguintes objetivos:
I – ampliar a participação das famílias;
II – fortalecer a cultura da corresponsabilidade;
III – incentivar redes colaborativas de aprendizagem;
IV – promover a transparência e o controle social.
SEÇÃO VIII
DA INOVAÇÃO, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA DIGITAL
Art. 33º - A PMASP incentivará a utilização pedagógica das tecnologias digitais como instrumentos de apoio à aprendizagem, ao monitoramento e ao desenvolvimento profissional, compreendidas ações de:
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