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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 177

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

III – a continuidade dos processos de aprendizagem entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

IV – a articulação entre alfabetização, desenvolvimento integral e formação cidadã;

V – o respeito às singularidades das crianças e dos estudantes e aos diferentes tempos de aprendizagem;

VI – a utilização de metodologias diversificadas, recursos pedagógicos acessíveis e estratégias de ensino capazes de favorecer a aprendizagem de todos;

VII – o compromisso permanente com a melhoria da qualidade social da educação pública municipal.

Art. 21.º - As diretrizes da PMASP deverão orientar:

I – o planejamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino;

II – a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;

III – os Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

IV – os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; V – os processos de formação continuada;

VI – os sistemas de monitoramento, avaliação e acompanhamento das aprendizagens; VII – os instrumentos de cooperação institucional celebrados pelo Município.

CAPÍTULO V

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 22.º -A implementação da PMASP desenvolver-se-á de forma integrada e sistêmica, por meio dos seguintes eixos estratégicos: I – Governança e Gestão Educacional;

II – Currículo, Alfabetização e Práticas Pedagógicas;

III – Formação e Desenvolvimento Profissional;

IV – Monitoramento, Avaliação e Gestão Baseada em Evidências;

V – Equidade, Inclusão e Diversidade;

VI – Programas, Projetos e Recomposição das Aprendizagens;

VII – Participação Social e Corresponsabilização;

VIII – Inovação, Tecnologia e Cultura Digital.

SEÇÃO I

DA GOVERNANÇA E GESTÃO EDUCACIONAL

Art. 23º - O eixo de Governança e Gestão Educacional compreende as ações destinadas ao planejamento, à coordenação, ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento permanente da PMASP. Art. 24.º - Constituem objetivos do eixo de Governança e Gestão Educacional:

I – fortalecer a gestão pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

II – consolidar mecanismos permanentes de planejamento estratégico; III – estabelecer metas e indicadores de desempenho;

IV – promover a integração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;

V – fortalecer a autonomia pedagógica das unidades de ensino;

VI – assegurar a continuidade das ações da PMASP.

SEÇÃO II

DO CURRÍCULO, DA ALFABETIZAÇÃO E DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 25º - O eixo de Currículo, Alfabetização e Práticas Pedagógicas destina-se à consolidação de práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, fundamentadas em evidências científicas e comprometidas com o desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 26º - Constituem objetivos desse eixo:

I – fortalecer a cultura da leitura e da escrita desde a Educação Infantil;

II – assegurar a alfabetização na idade certa;

III – promover práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;

IV – integrar diferentes linguagens e áreas do conhecimento;

V – fomentar metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras; VI – assegurar a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

SEÇÃO III

DA FORMAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL

Art. 27º - A Secretaria Municipal de Educação manterá política permanente de formação e desenvolvimento profissional destinada aos

gestores, supervisores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação da PMASP.

§ 1º -A formação continuada será planejada com base:

I – nas evidências produzidas pela Rede Municipal de Ensino; II – nos resultados das avaliações internas e externas;

III – nas prioridades curriculares;

IV – nas demandas das unidades de ensino;

V – nas políticas nacionais e estaduais de alfabetização.

§ 2º - A formação deverá promover:

I – o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;

II – o fortalecimento da liderança pedagógica;

III – o desenvolvimento de competências profissionais;

IV – o compartilhamento de práticas exitosas;

V – o incentivo à produção de conhecimento no âmbito da Rede Municipal de Ensino. SEÇÃO IV

DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA GESTÃO BASEADA EM EVIDÊNCIAS

Art. 28º - A implementação da PMASP será acompanhada por sistema permanente de monitoramento e avaliação orientado por evidências.

Art. 29º - O sistema compreenderá, entre outros instrumentos:

I – avaliações diagnósticas;

II – avaliações formativas;

III – indicadores educacionais;

IV – acompanhamento das aprendizagens e do desenvolvimento;

V – painéis gerenciais;

VI – relatórios técnicos;

VII – planos de intervenção pedagógica;

VIII – monitoramento das metas da PMASP. SEÇÃO V

DA EQUIDADE, DA INCLUSÃO E DA DIVERSIDADE

Art. 30.º -As ações da PMASP deverão promover:

I – a redução das desigualdades educacionais;

II – a valorização da diversidade humana;

III – práticas pedagógicas inclusivas;

IV – a educação para as relações étnico-raciais;

V – a educação em direitos humanos;

VI – a acessibilidade e o desenho universal para a aprendizagem; VII – o enfrentamento de todas as formas de discriminação. SEÇÃO VI

DOS PROGRAMAS, PROJETOS E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 31º - O eixo Programas, Projetos e Recomposição das Aprendizagens compreende o conjunto de programas, projetos, intervenções pedagógicas e estratégias institucionais destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. As ações deste eixo deverão priorizar:

I – intervenções pedagógicas oportunas;

II – o atendimento aos estudantes com defasagens de aprendizagem; III – a ampliação das oportunidades educativas;

IV – o fortalecimento dos projetos de leitura;

V – o desenvolvimento do letramento matemático;

VI – o acompanhamento individualizado das aprendizagens. SEÇÃO VII

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA CORRESPONSABILIZAÇÃO

Art. 32º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações permanentes destinadas ao fortalecimento da participação das famílias, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Comitê Municipal de Alfabetização, das instituições parceiras e da comunidade na implementação da PMASP, com os seguintes objetivos:

I – ampliar a participação das famílias;

II – fortalecer a cultura da corresponsabilidade;

III – incentivar redes colaborativas de aprendizagem;

IV – promover a transparência e o controle social.

SEÇÃO VIII

DA INOVAÇÃO, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA DIGITAL

Art. 33º - A PMASP incentivará a utilização pedagógica das tecnologias digitais como instrumentos de apoio à aprendizagem, ao monitoramento e ao desenvolvimento profissional, compreendidas ações de:

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