DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
III – as evidências produzidas pelo SIMALFA;
IV – as atualizações da legislação educacional;
V – as contribuições das unidades de ensino, dos profissionais da educação, das famílias e das instituições parceiras.
Parágrafo único - A revisão terá por finalidade assegurar a atualização permanente da PMASP, o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas e a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal.
Art. 73º - Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao Secretário Municipal de Educação expedir as portarias complementares necessárias à sua execução.
Art. 74º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único - A execução das ações, programas e projetos previstos neste Decreto fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e não gera direito subjetivo à sua implantação, manutenção ou continuidade, nem obrigação de natureza pecuniária para o Município.
Art. 75º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos - RN, em 09 de outubro de 2026.
ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: EA63708B
GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGA DE PRODUTOS SOLICITADOS MARCOS JULIANO DA SILVA CNPJ: 12.633.952/0001-21
À Empresa,
eletrônico da empresa em 21 de agosto de 2026, conforme documentos comprobatórios anexos;
CONSIDERANDO que a Cláusula 6ª, subitem 6.1, do Termo de Referência estabelece o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos produtos, contado a partir da emissão da Ordem de Compra/Fornecimento;
CONSIDERANDO que o prazo supramencionado não foi cumprido, conforme apurado pelo Setor de Compras deste Município;
CONSIDERANDO que o atraso injustificado na entrega dos produtos vem ocasionando prejuízos relevantes à Administração Municipal, comprometendo a regular prestação dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que comunicações informais não possuem efeito jurídico para alterar prazos ou condições previstas no edital, na Ata de Registro de Preços ou na Ordem de Compra, tampouco configuram causa legal excludente de responsabilidade;
CONSIDERANDO que o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços sujeita a empresa às sanções previstas na Cláusula 13 do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2026, bem como no art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa MARCOS JULIANO DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.633.952/0001-21 , para que:
I – Proceda ao cumprimento integral do objeto da Ata de Registro de Preços nº 200511/2026, promovendo a entrega dos produtos solicitados, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis;
II – Apresente, caso queira, justificativa formal e devidamente fundamentada, acompanhada de documentos comprobatórios, para o atraso no fornecimento, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, contado do recebimento desta notificação, ressaltando-se que a mera alegação de indisponibilidade ou postergação de entrega não será aceita sem respaldo legal ou comprovação de caso fortuito ou força maior, cabendo exclusivamente ao Município de Serrinha dos Pintos/RN a análise e eventual aceitação.
NOTIFICAÇÃO
NÃO ENTREGA DE PRODUTOS SOLICITADOS
MARCOS JULIANO DA SILVA
CNPJ: 12.633.952/0001-21 - E-mail: [email protected] Endereço AV JOÃO DA ESCOSSIA, Nº 1515, BAIRRO NOVA BETÂNIA, CEP 59.607-330, MOSSORÓ -RN
Representante: MARCOS JULIANO DA SILVA – CPF: 084.309.524-54
A defesa deverá ser apresentada fisicamente na Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, junto ao Setor de Licitações e Contratos, situada à Rua Eugênio Costa, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, CEP: 59.808-000, no horário das 08h às 13h, ou encaminhada para o e-mail: [email protected]. Informa-se que, não havendo confirmação da ciência desta notificação, será providenciada sua publicação no Diário Oficial da FEMURN, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999.
Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal,
Versa o presente expediente sobre NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA para apuração de possíveis infrações às obrigações editalícias e às condições pactuadas na Ata de Registro de Preços , praticadas em desfavor do Município de Serrinha dos Pintos/RN.
Decorridos os prazos estipulados, sem manifestação ou sem solução do ocorrido, será instaurado Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade, podendo a empresa vir a sofrer as seguintes sanções administrativas, conforme legislação vigente e instrumentos convocatórios:
I – Advertência;
CONSIDERANDO os termos da Ata de Registro de Preços nº 200511/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2026, cujo objeto é o registro de preço para contratação de pessoa jurídica para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e escritório (conforme termo de referência) destinados a suprir demandas de diversas secretarias deste município;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 92, 104, 115, 117 e 119 da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam as obrigações do fornecedor, bem como os deveres de fiscalização da Administração Pública, inclusive no âmbito das Atas de Registro de Preços;
II – Multa, que poderá atingir até 30% (trinta por cento) do valor registrado;
III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
Atenciosamente,
Serrinha dos Pintos/RN 09 de outubro de 2026.
CLÉCIA LAIANE DA SILVA
CONSIDERANDO a emissão da Ordem de Compra nº 3, vinculada ao Empenho nº 08210007, devidamente encaminhada ao endereço
Gestora de Contratos Matrícula nº 2012010266
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