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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 286

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Primária em Saúde
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 113.100,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16003120 0001 58.500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16003130 0001 30.500,00
3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA 16000000 0001 10.000,00
3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA 16003110 0001 212.000,00
3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA 16003120 0001 69.520,00
3.3.90.39
OUTROS
SERVIÇOS
D
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
E
16000000
0001 74.000,00
3.3.90.39
OUTROS
SERVIÇOS
D
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
E
16003110
0001 9.250,00
3.3.90.39
OUTROS
SERVIÇOS
D
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
E
16003130
0001 5.000,00
08
.002
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.210,00
2084 Execução de Emendas Parlamentares para
Assistência Social
14.210,00
3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA 16603110 0001 12.210,00
3.3.90.39
OUTROS
SERVIÇOS
D
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
E
16603110
0001 2.000,00

Jundiá/RN, de 03 de agosto de 2026

CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito Municipal De Jundiá

Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 7849DD4A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO SUPERAVIT FINANCEIRO Nº 35-2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN

Rua da Matriz, 200, Centro - Jundiá/RN CEP: 59188000 -

DECRETO Nº 35/2026. Jundiá/RN, de 03 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar superávit financeiro no valor de R$ 2.640,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar superávit financeiro no valor de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, especificado no Art. 8º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I deste Decreto

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário

Jundiá/RN, de 03 de agosto de 2026

CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito Municipal De Jundiá

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 2.640,00
07 .002 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
2.640,00
2058
Manutenção
dos
Serviços
da
Média
e
Alta
Complexidade - MAC
2.640,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

26003130
0001 2.640,00

Jundiá/RN, de 03 de agosto de 2026

CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito Municipal De Jundiá

Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: B481C739

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO SUPLEMENTAR Nº 31-2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN

Rua da Matriz, 200, Centro - Jundiá/RN CEP: 59188000 - DECRETO Nº 31/2026 Jundiá/RN, de 03 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 976.017,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

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