DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
| 2133 Pagamento de Precatórios do FUNDEF | 50.000,00 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
15440000 |
0001 | 3.500,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15440000 |
0001 | 46.500,00 | ||
| 2205 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/Quilombola - Infantil |
14.500,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15520000 | 0001 | 14.500,00 | ||
| 09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
81.635,00 | ||||
| 1053 Reforma e/ou Ampliação do Mercado Público | 35.000,00 | ||||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 | 0001 | 35.000,00 | ||
| 2087 Programa de Incentivo a Agricultura Familiar | 42.000,00 | ||||
| 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
15000000 |
0001 | 42.000,00 | ||
| 2088 Programa SISÁGUA | 4.635,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 0001 | 4.635,00 | ||
| 10 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
326.882,00 | ||||
| 2091 Manutenção da Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos Sólidos |
68.990,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 0001 | 60.000,00 | ||
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15000000 |
0001 | 990,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 | 5.000,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15000000 |
0001 | 3.000,00 | ||
| 2092 Reflorestamento da Nascente do Município | 4.500,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 0001 | 4.500,00 | ||
| 2093 Implantação de Um Viveiro de Mudas | 6.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 0001 | 4.500,00 | ||
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15000000 |
0001 | 1.500,00 | ||
| 2131 Reflorestamento do Antigo Lixão Com a Implementação de Um Jardim Botânico |
194.882,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 0001 | 13.000,00 | ||
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15000000 |
0001 | 17.500,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 | 49.382,00 | ||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 | 0001 | 65.000,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15000000 |
0001 | 29.500,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
17000000 |
0001 | 20.500,00 | ||
| 1117 Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município |
37.510,00 | ||||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 17000000 | 0001 | 37.510,00 | ||
| 1118 Desapropriação da Área da Nascente que Abastece o Reservatório da CAERN |
15.000,00 | ||||
| 4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | 15000000 | 0001 | 15.000,00 | ||
| 99 .001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 200.000,00 | ||||
| 0999 Reserva de Contingência | 200.000,00 | ||||
| 9.9.99.99 A CLASSIFICAR | 15000000 | 0001 | 200.000,00 |
Jundiá/RN, de 03 de agosto de 2026
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal De Jundiá
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 44A58023
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO SUPLEMENTAR Nº 32-2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN
Rua da Matriz, 200, Centro - Jundiá/RN CEP: 59188000 - DECRETO Nº 32/2026. Jundiá/RN, de 03 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 268.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 268.000,00 (duzentos esessentaeoito milreais) às dotações especificadas no Anexo I desteDecreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo II deste Decreto Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
Jundiá/RN, de 03 de agosto de 2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 289