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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 297

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

9.3 – É obrigatório o aditamento quando necessária alteração de valor, de metas, do prazo de vigência ou utilização de recursos remanescentes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

10.1 – Pela execução em desacordo com o Plano de Trabalho e com a Lei nº 13.019/2014, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções do art. 73 da Lei:

I - Advertência;

II - Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria, por até 2 (dois) anos;

III - declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até a reabilitação.

10.2 – Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria, interrompendo-se a prescrição com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES

11.1 – Consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

11.2 – Os bens remanescentes serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, gravados com cláusula de inalienabilidade, com promessa de transferência à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em caso de extinção da entidade.

11.3 – A critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, os bens remanescentes não mais necessários poderão ser doados a outra Organização da Sociedade Civil com fim igual ou semelhante, gravados com cláusula de inalienabilidade, sob pena de reversão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

12.1 – O Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou rescindido, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de: (a) uso dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; (b) inadimplemento de cláusulas; (c) falsidade ou incorreção documental; (d) ocorrência que enseje Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

13.1 – A eficácia deste Termo e de seus aditamentos que impliquem alteração ou ampliação do objeto fica condicionada à publicação do respectivo extrato na imprensa oficial e na página do Município na internet, em até 5 (cinco) dias da assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

14.1 – As comunicações relativas a este Termo serão feitas por correspondência, e-mail ([email protected]) ou aplicativos de mensagem, consideradas regulares quando comprovado o recebimento, devendo os originais ser encaminhados para conferência em até 5 (cinco) dias quando enviados eletronicamente; reuniões e ocorrências somente serão aceitas se registradas em ata ou relatório circunstanciado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1 – É competente o foro da Comarca de Lagoa Nova/RN para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo não resolvidas pela via administrativa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2 – E por estarem de acordo, os partícipes obrigam-se ao integral cumprimento deste instrumento, lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Lagoa Nova/RN, 06 de outubro de 2026.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA

Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN

MARIA ONIZE MEDEIROS DE LIMA

Secretária Municipal de Saúde

ELISANGELA SILVA DE PAIVA

Representante Legal Da Organização Da Sociedade Civil

ANEXO I

QUADRO A — METAS DE PROCEDIMENTOS, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

CBO PROCEDIMENTO / AÇÃO / SERVIÇO M. ANUAL M. MENSAL
01.01.01 Educação em Saúde 120 10
01.01.02 Saúde Bucal 864 72
01.01.04 Alimentação e Nutrição 4.752 396
02.14.01 Diagnósticospor Teste Rápido 192 16
03.01.01 Consultas Médicas/Outros Profissionais de Nível Superior 17.136 1.428
03.01.04 Outros Atendimentospor Profissionais de Nível Superior 288 24
03.01.05 Atenção Domiciliar 192 16
03.01.06 Consultas/Atendimentos às Urgências em Geral 34.560 2.880
03.01.08 Atendimento/Acompanhamento Psicossocial 960 80
03.01.10 Atendimentos de Enfermagem em Geral 100.512 8.376
03.02.05 Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras 2.160 180

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