DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
9.3 – É obrigatório o aditamento quando necessária alteração de valor, de metas, do prazo de vigência ou utilização de recursos remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução em desacordo com o Plano de Trabalho e com a Lei nº 13.019/2014, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções do art. 73 da Lei:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria, por até 2 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até a reabilitação.
10.2 – Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria, interrompendo-se a prescrição com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Os bens remanescentes serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, gravados com cláusula de inalienabilidade, com promessa de transferência à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em caso de extinção da entidade.
11.3 – A critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, os bens remanescentes não mais necessários poderão ser doados a outra Organização da Sociedade Civil com fim igual ou semelhante, gravados com cláusula de inalienabilidade, sob pena de reversão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 – O Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou rescindido, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de: (a) uso dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; (b) inadimplemento de cláusulas; (c) falsidade ou incorreção documental; (d) ocorrência que enseje Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – A eficácia deste Termo e de seus aditamentos que impliquem alteração ou ampliação do objeto fica condicionada à publicação do respectivo extrato na imprensa oficial e na página do Município na internet, em até 5 (cinco) dias da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 – As comunicações relativas a este Termo serão feitas por correspondência, e-mail ([email protected]) ou aplicativos de mensagem, consideradas regulares quando comprovado o recebimento, devendo os originais ser encaminhados para conferência em até 5 (cinco) dias quando enviados eletronicamente; reuniões e ocorrências somente serão aceitas se registradas em ata ou relatório circunstanciado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – É competente o foro da Comarca de Lagoa Nova/RN para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo não resolvidas pela via administrativa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem de acordo, os partícipes obrigam-se ao integral cumprimento deste instrumento, lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Lagoa Nova/RN, 06 de outubro de 2026.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
MARIA ONIZE MEDEIROS DE LIMA
Secretária Municipal de Saúde
ELISANGELA SILVA DE PAIVA
Representante Legal Da Organização Da Sociedade Civil
ANEXO I
QUADRO A — METAS DE PROCEDIMENTOS, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS
| CBO | PROCEDIMENTO / AÇÃO / SERVIÇO | M. ANUAL | M. MENSAL |
|---|---|---|---|
| 01.01.01 | Educação em Saúde | 120 | 10 |
| 01.01.02 | Saúde Bucal | 864 | 72 |
| 01.01.04 | Alimentação e Nutrição | 4.752 | 396 |
| 02.14.01 | Diagnósticospor Teste Rápido | 192 | 16 |
| 03.01.01 | Consultas Médicas/Outros Profissionais de Nível Superior | 17.136 | 1.428 |
| 03.01.04 | Outros Atendimentospor Profissionais de Nível Superior | 288 | 24 |
| 03.01.05 | Atenção Domiciliar | 192 | 16 |
| 03.01.06 | Consultas/Atendimentos às Urgências em Geral | 34.560 | 2.880 |
| 03.01.08 | Atendimento/Acompanhamento Psicossocial | 960 | 80 |
| 03.01.10 | Atendimentos de Enfermagem em Geral | 100.512 | 8.376 |
| 03.02.05 | Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras | 2.160 | 180 |
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