Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 305

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

à umidade, proporcionando durabilidade e estabilidade durante sua utilização. O produto deverá ser fornecido completo, embalado e pronto para montagem e/ou instalação, incluindo todos os componentes indispensáveis ao seu perfeito funcionamento e fixação. Acabamento: padrão natural, conforme referência constante na tabela técnica do fabricante. Total 35.000,00

VALOR TOTAL................: R$ 35.000,00( Trinta e Cinco Mil Reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 1020 PAVIM. DREN. E DEMAIS OBRAS DE URBANISMO, Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, Unidade 02007 SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E HABITACÃO, Projeto 2017 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE OBRAS E URBANISMO E HABITACÃO, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal, , no valor de R$ 35.000,00 VIGÊNCIA...................: 09/10/2026 a 31/12/2026

DATA DA ASSINATURA.........: 09/10/2026

ASSINARAM.........: LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO, CPF: 011.867.934-14, pelo contratante e pelo(a) contratado(a) FLORIPA SOL RN COMERCIO E SERVICOS LTDA, 11.590.017/0001-62, neste ato representado por: GISELI JEREMIAS.

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 615E54FA

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 20260128

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 202601028.

1.DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO

O Agente de contratação da MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, a contratação da pessoa de F J DE SENA ARAUJO - CNPJ: 23.614.574/0001-55 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 3164, 3165, 3166, 3167; totalizando o valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) , Sob o Objeto: Contratação de empresa para serviços de desinsetização (dedetização) , desratização, sanitização e higiene de ambientes com o controle de cupins em solo e madeira, desalojando passaros e morcegos. , com a finalidade de A presente contratação fundamenta-se na necessidade impreterível de garantir as condições higiênico-sanitárias, a segurança estrutural e o bem-estar de colaboradores, usuários e visitantes que frequentam as instalações do(a) [Nome da Empresa/Órgão]. A ausência de um controle preventivo e corretivo eficaz de pragas urbanas e vetores biológicos expõe o ambiente a riscos severos, detalhados a seguir: Saúde Pública e Sanitização: Ratos, insetos (baratas, formigas, escorpiões) e microrganismos nocivos são vetores de diversas doenças graves (como leptospirose, peste bubônica, salmonelose, e infecções respiratórias). A desinsetização, desratização e sanitização periódicas reduzem a carga bacteriana, viral e fúngica das superfícies, mitigando riscos de contaminação e garantindo a conformidade com as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Preservação Patrimonial (Controle de Cupins): A infestação por cupins de solo e de madeira representa uma ameaça direta à integridade estrutural do imóvel, móveis, arquivos físicos e fiação elétrica. A contratação visa resguardar o patrimônio público/privado, evitando prejuízos financeiros substanciais com reformas e substituição de mobiliário destruído. Manejo e Desalojamento de Pássaros e Morcegos: A presença de aves (como pombos) e morcegos nas coberturas, forros e fachadas gera o acúmulo de fezes altamente corrosivas, que danificam a pintura e as estruturas. Além disso, a inalação de poeira proveniente de fezes secas de pombos e morcegos pode transmitir doenças respiratórias graves e fatais (como a histoplasmose e a criptococose). O serviço exige técnicas de manejo específicas e desalojamento ecológico, respeitando a legislação ambiental vigente (Lei nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais), que proíbe o extermínio desses animais. Continuidade das Atividades Operacionais: Ambientes insalubres geram absenteísmo (afastamento por motivos de saúde) e comprometem o rendimento técnico da equipe, além de causar uma impressão negativa para o público externo. e atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente,no valor global de R$ 57500.000.

Vencedor:F
CNPJ:2361
Endereço:R
Representan
J DE SENA AR
4574000155
UA SAO FRAN
te:FRANCISCO
AUJO
CISCO, Nº 143, CENTRO, PAU DOS FERROS/RN
JUATHAN DE SENA ARAUJO
Item Código Descrição UNID Marca QUANT Preço Total
1 3164 serviço de controle de cupins em solo e madeira por
m2

M2
6.000,00 2,0000 12.000,00
2 3165 serviços de controle de ninhos com o desalojamento
depassaros e morcegos

M2
7.000,00 2,0000 14.000,00
3 3166 serviços de desinsetização M2 9.000,00 2,1000 18.900,00
4 3167 serviço de deratização M2 7.000,00 1,8000 12.600,00
Total 57.500,00

2. RAZÃO PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA (Lei 14.133/2021, Art. 75, II).

A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: foi a licitante que apresentou a proposta de menor preço à administração pública, além de se adequar às exigências para contratação, como também por estar regular com as obrigações fiscais.

No tocante a pessoa de F J DE SENA ARAUJO - CNPJ: 23.614.574/0001-55 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 3164, 3165, 3166, 3167; totalizando o valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) , ela apresentou a melhor proposta para a Administração nos critérios de menor preço, sendo vantajosa a partir da análise de atestados de execução de serviços com características semelhantes.

3.JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Lei 14.133/2021, Art. 75, II)

O preço a ser pago pelos serviços objeto deste procedimento administrativo é resultado da média de valores pagos em labores com características semelhantes contratados anteriormente por esta MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO, mediante se depreendepropostas de preço anexadas, conforme previsibilidade inserta no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e regulamento legislativo consubstanciado no Decreto n.º 0160/2021, de 02de dezembro de 2021.

Rafael Godeiro/RN, 08 DE OUTUBRO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/femurn 305