DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Assinatura do Candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu,___, portador(a) do CPF nº ___ e RG nº ___, candidato(a) convocado(a) para o cargo de __, em cumprimento ao disposto no Art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992, DECLARO, sob as penas da lei, que:
( ) NÃO POSSUO BENS OU VALORES a declarar no presente momento.
( ) POSSUO BENS E VALORES que compõem meu patrimônio e de meus dependentes, conforme especificado abaixo:
Descrição do Bem (Imóveis, veículos, contas, ações, etc.) Valor Estimado (R$)
( ) Autorizo o Município de São José do Seridó/RN a ter acesso às minhas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física e às respectivas retificações, enviadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de acompanhamento patrimonial.
São José do Seridó/RN, _ de _______ de 2026.
Assinatura do Candidato
Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: 7D98DD31
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DECRETO Nº 337, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo do Potengi/RN, cria o Programa Alfabetiza Potengi, estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas, estratégias, mecanismos de governança, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente a competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, respeitadas as matérias sujeitas à reserva legal;
CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos dos arts. 205 e seguintes da Constituição Federal, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO os arts. 30, 208, 211 e 214 da Constituição Federal, que disciplinam as competências municipais e o regime de colaboração entre os entes federativos em matéria educacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e suas alterações, no que permanecer aplicável à regulamentação e à execução do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, especialmente seu Objetivo 3, suas metas e estratégias relativas à alfabetização e à aprendizagem em Matemática;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais e os demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação aplicáveis à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte - Pró-Alfa RN;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN, enquanto vigente, bem como a necessidade de posterior compatibilização da Política Municipal de Alfabetização com o plano municipal a ser adequado ou aprovado em conformidade com a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, institucionalizar e conferir continuidade às ações municipais de alfabetização, mediante planejamento, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento, intervenção e recomposição das aprendizagens; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças o direito à alfabetização, à leitura, à escrita e à aprendizagem da Matemática, com equidade, inclusão e respeito às especificidades individuais, sociais e territoriais;
CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, das famílias, dos conselhos de educação e da comunidade escolar na implementação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas educacionais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
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