DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo do Potengi/RN, a Política Municipal de Alfabetização , destinada à garantia do direito à alfabetização, à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional das crianças.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e implementada em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, respeitada a autonomia municipal e observadas as políticas, programas, pactuações e ações nacionais e estaduais aplicáveis.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização compreenderá ações destinadas prioritariamente:
I - às crianças da Educação Infantil, especialmente da pré-escola, respeitadas as especificidades próprias dessa etapa;
II - aos estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental, com foco no processo de alfabetização e na aprendizagem da Matemática; III - aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com foco na consolidação e na recomposição das aprendizagens;
IV - aos estudantes dos anos iniciais que apresentem dificuldades, defasagens ou necessidades específicas de aprendizagem;
V - aos profissionais da educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas envolvidos nas ações de alfabetização; VI - às famílias e à comunidade escolar, no âmbito das ações de informação, participação, mobilização e corresponsabilidade pelo direito de aprender.
§ 1º A Política terá como horizonte de universalização a alfabetização de todas as crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observadas as metas intermediárias estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, pelos instrumentos de planejamento municipal e pelos compromissos oficialmente pactuados.
§ 2º Para o período de vigência do Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 2026, o planejamento municipal considerará, no mínimo, a Meta 3.a do PNE, sem prejuízo da fixação de metas municipais progressivamente mais favoráveis.
§ 3º Aos estudantes do 3º ao 5º ano que delas necessitem serão asseguradas ações de consolidação e recomposição das aprendizagens, mediante diagnóstico, intervenção pedagógica, acompanhamento e reavaliação.
Art. 4º Fica instituído, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, o Programa Alfabetiza Potengi , como estratégia municipal de articulação, execução, mobilização e fortalecimento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem.
§ 1º O Programa Alfabetiza Potengi compreenderá ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento, intervenção, recomposição das aprendizagens, mobilização das famílias, reconhecimento e compartilhamento de boas práticas, comunicação institucional e demais iniciativas previstas nesta Política.
§ 2º O Programa Alfabetiza Potengi constituirá identidade institucional das ações municipais de alfabetização, podendo ser utilizado em projetos, campanhas, formações, materiais pedagógicos, eventos e instrumentos de comunicação vinculados à Política.
§ 3º O Programa terá ciclo inicial de planejamento e implementação correspondente ao período de 2026 a 2029, com planejamento anual, monitoramento contínuo e avaliação periódica, sem prejuízo da continuidade da Política nos ciclos subsequentes.
CAPÍTULO II
DA CONCEPÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 5º Para os fins desta Política, a alfabetização será compreendida como processo de apropriação da linguagem escrita em perspectiva discursiva, desenvolvido em práticas sociais de interação e produção de sentidos, articulando cultura escrita, Sistema de Escrita Alfabética, leitura, compreensão, produção de textos, oralidade e letramento.
Parágrafo único. O trabalho pedagógico contemplará a reflexão sobre o sistema de escrita e as relações entre sons e letras em situações significativas de leitura e produção textual, mediante mediação docente, interações e ludicidade, respeitadas as diferentes formas de aprender e as especificidades do desenvolvimento infantil.
Art. 6º A Política contemplará, de forma integrada, a aprendizagem da Matemática nos anos iniciais, com atenção ao desenvolvimento do raciocínio lógico, resolução de problemas, compreensão do sistema de numeração, operações, grandezas, medidas e demais aprendizagens essenciais previstas nos referenciais curriculares.
Art. 7º Na Educação Infantil, as ações observarão rigorosamente as especificidades da etapa, priorizando experiências de linguagem, oralidade, escuta, literatura, cultura escrita, pensamento matemático, brincadeiras e interações, vedada a antecipação inadequada da escolarização formal.
CAPÍTULO III DO DIAGNÓSTICO DA REALIDADE EDUCACIONAL
Art. 8º A implementação da Política será orientada por diagnóstico periódico da realidade educacional da Rede Municipal de Ensino. Art. 9º O diagnóstico considerará, entre outros elementos:
I - indicadores de aprendizagem e resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais;
II - percentual de crianças alfabetizadas, inclusive os resultados oficiais associados ao Indicador Criança Alfabetizada - ICA, quando oficialmente disponibilizados;
III - aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;
IV - condições de oferta, infraestrutura, materiais e recursos pedagógicos;
V - formação, experiência e necessidades formativas dos profissionais;
VI - práticas pedagógicas e processos de acompanhamento;
VII - desigualdades entre escolas, turmas, grupos de estudantes e territórios;
VIII - especificidades socioculturais e situações de vulnerabilidade capazes de interferir na aprendizagem;
IX - frequência, permanência, inclusão, acessibilidade e demais condições relacionadas ao direito de aprender.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação sistematizará e atualizará periodicamente o diagnóstico, utilizando-o como base para planejamento, definição de prioridades, metas, estratégias, intervenções e replanejamento.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 335