DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
CAPÍTULO IV DOS DESAFIOS PRIORITÁRIOS
Art. 11. Os desafios prioritários serão definidos a partir do diagnóstico da Rede Municipal de Ensino, considerando sua relevância para a garantia do direito à alfabetização, incidência, abrangência, produção de desigualdades, possibilidade de intervenção pública e relação com outros problemas educacionais identificados.
Art. 12. Os desafios poderão ser organizados nas seguintes dimensões:
I - desigualdades de aprendizagem;
II - condições de oferta, infraestrutura, materiais e recursos;
III - formação, valorização e condições de trabalho;
IV - práticas pedagógicas;
V - avaliação, monitoramento e uso pedagógico dos resultados;
VI - recomposição das aprendizagens;
VII - participação das famílias e mobilização da comunidade;
VIII - equidade, inclusão, acessibilidade e garantia do direito de aprender.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 13. São princípios e diretrizes:
I - garantia do direito de todas as crianças à alfabetização e à aprendizagem;
II - equidade e redução das desigualdades educacionais;
III - regime de colaboração entre União, Estado e Município;
IV - reconhecimento do protagonismo municipal na oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; V - valorização dos profissionais da educação;
VI - formação continuada e desenvolvimento profissional;
VII - respeito ao pluralismo de ideias, às concepções pedagógicas e à autonomia pedagógica dos profissionais e instituições de ensino, nos limites da legislação educacional; VIII - alfabetização articulada ao letramento e às práticas sociais de linguagem; IX - integração das aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática; X - acompanhamento contínuo;
XI - avaliação como instrumento de diagnóstico, planejamento e intervenção; XII - respeito às diferenças, à diversidade e às necessidades educacionais; XIII - inclusão e acessibilidade; XIV - participação das famílias, profissionais, conselhos e comunidade; XV - fortalecimento da gestão pedagógica e da governança; XVI - utilização responsável de evidências e dados educacionais; XVII - intervenção pedagógica em tempo oportuno; XVIII - articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; XIX - transparência, participação social e avaliação periódica; XX - proteção integral da criança e respeito à legislação de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO VI DOS OBJETIVOS
Art. 14. São objetivos da Política:
| I - garantir o direito de aprender a ler, escrever e desenvolver aprendizagens matemáticas adequadas à etapa escolar; |
|---|
| II - assegurar condições para a alfabetização ao final do 2º ano; |
| III - ampliar progressivamente o percentual de crianças alfabetizadas; |
| IV - fortalecer as aprendizagens nos anos iniciais; |
| V - reduzir alfabetização incompleta, defasagens e desigualdades; |
| VI - identificar precocemente dificuldades; |
| VII - garantir intervenção planejada e tempestiva; |
| VIII - fortalecer práticas de alfabetização e Matemática; |
| IX - promover formação continuada; |
| X - fortalecer gestores e coordenadores pedagógicos; |
| XI - acompanhar indicadores; |
| XII - promover uso pedagógico dos resultados; |
| XIII - desenvolver ações permanentes de recomposição; |
| XIV - ampliar oportunidades de leitura, escrita, oralidade, compreensão e resolução de problemas; |
| XV - fortalecer a participação das famílias; |
| XVI - reconhecer e disseminar boas práticas; |
| XVII - aprimorar as condições de oferta; |
| XVIII - fortalecer gestão e governança; |
| XIX - contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais; |
XX - contribuir para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, do Plano Municipal de Educação e dos compromissos formalmente assumidos pelo Município.
CAPÍTULO VII DAS METAS E ESTRATÉGIAS
Art. 15. As metas serão definidas com base em diagnóstico validado, de forma clara, mensurável e temporalmente determinada, acompanhadas de linha de base, indicador, prazo, responsável e fonte de verificação.
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