DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Fernando Paiva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 8.676.174-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 042.889.489-59.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes.
I – Os serviços contratados possuem natureza contínua e são indispensáveis ao funcionamento regular das atividades operacionais da autarquia;
II – A interrupção dos serviços poderá comprometer a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prejudicando a prestação de serviços públicos essenciais à população;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 015/2023 por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), observadas as disposições contratuais.
O objeto original consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços nas áreas de construção civil e controle e monitoramento da qualidade da água, conforme estabelecido no instrumento convocatório, no contrato original e na proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 015/2023 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 09 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR CONTRATUAL
Fica reajustado o valor contratual mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondente à variação acumulada nos 12 (doze) meses compreendidos entre setembro de 2025 e agosto de 2026, no percentual de 3,9833%, observadas as condições de reajustamento previstas no contrato original.
III – A continuidade da execução contratual contribui para a manutenção da eficiência operacional, considerando o conhecimento técnico adquirido pela equipe na execução das atividades;
IV – A prorrogação visa assegurar a continuidade administrativa e operacional dos serviços, observada a demonstração da vantajosidade para a Administração Pública;
V – O reajuste contratual tem por finalidade preservar o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado, mediante a aplicação do índice previsto contratualmente.
A prorrogação contratual encontra fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato original, observados os requisitos legais e o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício financeiro de 2026, mediante emissão das respectivas notas de empenho:
23.001.17.512.0008.2076.3.3.90.34 – Fonte 76 23.001.17.512.0008.2076.3.3.90.39 – Fonte 76
Parágrafo único. As despesas correspondentes ao exercício financeiro de 2027 correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no respectivo orçamento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Parágrafo único. O valor global do contrato para o período prorrogado de 12 (doze) meses, após a aplicação do reajuste, passa a ser de R$ 3.184.951,85 (três milhões, cento e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DOS REQUERIMENTOS APRESENTADOS PELA CONTRATADA
A CONTRATANTE declara ter recebido os requerimentos apresentados pela CONTRATADA relativos à repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho PR002045/2026 e à revisão dos custos relativos à periculosidade dos leituristas. Tais requerimentos não integram o objeto específico deste Termo Aditivo e serão objeto de análise administrativa específica quanto ao seu cabimento, à documentação comprobatória, aos critérios de cálculo e aos eventuais efeitos financeiros, observadas as disposições contratuais e a legislação aplicável.
Parágrafo único. O registro dos requerimentos neste instrumento limita-se a consignar seu recebimento e a delimitar o objeto do presente Termo Aditivo, não implicando reconhecimento prévio da procedência das pretensões, dos valores apresentados ou dos períodos pleiteados. Eventuais valores e efeitos financeiros que venham a ser reconhecidos após a conclusão da análise administrativa serão objeto de formalização pelos instrumentos cabíveis, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente alteração contratual justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, considerando que:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 015/2023 e em seus termos aditivos anteriores, desde que não contrariem as disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Antonina/PR, 08 de outubro de 2026.
ASSINADO PELO DIRETOR GERAL DO SAMAE E REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATATA
Publicado por: Cleber de Araujo Cezarino Código Identificador: 111E7F36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 310/2026 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 13.000,00
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE AN
Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 310/2026 de 31/08/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/amp 47