DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o mandato de 2025 a 2028, conforme as representações a seguir:
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 651/2026 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 030/2026 da Secretaria Municipal de Governo, no qual solicita a abertura do Processo de Sindicância.
I – REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
| Órgão | Representante | Função | Tipo |
|---|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Saúde |
Leonardo Ribeiro Pinheiros |
Secretário Municipal | Titular |
| Secretaria Municipal de Saúde |
Flávia Elaine Alves Mada | Agente Administrativo | Suplente |
| Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Claudia Pinaffi dos Santos |
Nutricionista | Titular |
| Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Regiane de Fátima Carvalho Lazaretti |
Coordenadora Pedagógica | Suplente |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
Marcos Antônio Ferreira | Secretário Municipal | Titular |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
Fernanda Lúcia de Oliveira de Paula |
Agente Administrativo | Suplente |
| Secretaria Municipal de Assistência Social |
Valéria Turozi Lazaretti | Secretária Municipal | Titular |
| Secretaria Municipal de Assistência Social |
Gabriele Cristina Rezende Silva Poletto |
Assistente Social/ coordenadora Cras |
Suplente |
II – REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
| Classe/Segmento | Representante | Função | Tipo |
|---|---|---|---|
| Pastoral do Idoso | Nilda da Silva Felix | Membro | Titular |
| Pastoral do Idoso | Tercilia da Silva Santos | Membro | Suplente |
| Terceira Idade | Leonice Borali | Membro | Titular |
| Terceira Idade | Maria Pereira Bastos da Silva |
Membro |
Suplente |
| Igreja Filadélfia de Cafeara | João Batista Ferreira Coelho |
Pastor |
Titular |
| Igreja Filadélfia de Cafeara | Cristina Gonçalves de Oliveira Coelho |
Regente das Irmãs |
Suplente |
| APAE | Edna Volpato Salviano | APAE | Titular |
| APAE | Diana Regina Salviano Piccinini |
APAE |
Suplente |
| Cooperativa de Trabalho de Costureiras de Cafeara – COSTUARA |
Aldenice Felix de Lima |
Costureira | Titular |
| Cooperativa de Trabalho de Costureiras de Cafeara – COSTUARA |
Maria Regina da Silva |
Costureira | Suplente |
| CooperCafeara | Maria Aparecida Feliz Pinheiro |
Membro |
Titular |
| CooperCafeara | Luiz Carlos Santana | Membro | Suplente |
| Igreja Paróquia Santa Luzia | Antonio Carlos Rebeschini |
Membro da Igreja |
Titular |
| Igreja Paróquia Santa Luzia | Miguel Carlos Dias | Membro da Igreja | Suplente |
| Associação ADECCAF | Jair de Oliveira | Membro | Titular |
| Associação ADECCAF | Heverson Lazaretti | Agricultor | Suplente |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instaurado Processo de Sindicância, com fundamento no Ofício nº 651/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, visando à apuração dos fatos relacionados às máquinas de uso industrial para lavanderia destinadas ao Hospital Municipal Fioravante Motter, com o objetivo de apurar eventual ocorrência de infrações, bem como suas consequências legais e possíveis responsabilidades.
Art. 2º. Fica nomeada a Comissão a seguir qualificada, que responderá pela abertura, desenvolvimento e conclusão do Instaura Processo de Sindicância ora instaurado:
-
Danieli Axionov - Auxiliar técnico Administrativo;
-
Sérgio Joenck - Assessor de Secretaria;
-
Juliana Gomes - Técnico Administração.
Parágrafo único: Fica designada a Sra. Danieli Axionov para exercer a Presidência da Comissão, e o Sr. Sérgio Joenck para exercer a função de Secretário.
Art. 3º. Fica determinado à Procuradoria Jurídica do Município que preste o necessário auxílio técnico-jurídico à Comissão de Sindicância, sempre que solicitado, para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º. Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: AF6EC52E
Cafeara – PR, 07 de outubro de 2026.
ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo da Mota Código Identificador: 6B0A997C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 135 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 136 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto nº 136 de 09 de outubro de 2026
SÚMULA: Abre crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cafelândia, para o exercício de 2026, conforme Lei nº 2.070/2026.
O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.070 de 01 de agosto de 2026, resolve:
DECRETAR:
Decreto nº 135 de 09 de outubro de 2026.
SÚMULA: Instaura Processo de Sindicância em face do Ofício nº 651/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a apuração dos fatos relacionados às máquinas de uso industrial para lavanderia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamentoprograma da Prefeitura Municipal de Cafelândia, para o exercício de 2026, no valor total de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para a seguinte dotações orçamentárias:
1 - Inclusão de valor nas dotações orçamentárias:
| 8 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|---|---|
| 8.001 | COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO |
| 12.365.0009-1034 | EDIFICAÇÕES PARA O ENSINO |
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