DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
| INFANTIL | ||
|---|---|---|
| 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| 4532 974 |
Incentivo Creche -primeira infância | Excesso 175.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 2º - Constituem recursos para o atendimento do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o Artigo anterior, de conformidade com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II (Excesso) da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, a seguir especificado:
| EXCESSO | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| 24295101000000 - Transferência recurso estado programa educação |
974 | 175.000,00 |
| TOTAL | 175.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
ALTAIR PAULETTI
Téc. Em Contab. CRC-PR.30.705
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: A41A78AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 137 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto nº 137 de 09 de outubro de 2026
SÚMULA: Abre crédito Adicional Suplementar/Especial no orçamento do Município de Cafelândia, para o exercício de 2026, conforme Lei nº 2.059/2026.
O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.059 de 08 de abril de 2026, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar/Especial no orçamento-programa da Prefeitura Municipal de Cafelândia, para o exercício de 2026, no valor total de R$ 108.376,25 (cento e oito mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
1 - Inclusão de valor nas dotações orçamentárias:
| 5 | SECRETARIA PLANEJAMENT |
MUNICIPAL DE O |
|---|---|---|
| 5.001 | SECRETARIA D | E PLANEJAMENTO |
| 16.482.0019.1073 | FUNDO HABITAÇÃO SOCIAL |
MUNICIPAL DE DE INTERESSE |
| 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INST | ALAÇÕES |
| 982 989 |
Transferências Habitacionais |
Federais Unidades excesso 108.376,25 |
Art. 2º - Constituem recursos para o atendimento do Crédito Adicional Suplementar/Especial, de que trata o Artigo anterior, de conformidade com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II (Excesso) da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, a seguir especificado:
| EXCESSO | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| 2414990101000000 - TRANSFERENCIA CONVENIO FEDERAL UNIDADES HABITACIONAIS |
989 | 108.376,25 |
| TOTAL | 108.376,25 |
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
ALTAIR PAULETTI Téc. Em Contab. CRC-PR.30.705
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 1F69C4EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA
ERRATA: Referente à Portaria n. º 472/2026-DRH, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 08 de outubro de 2026, Edição nº3633 página 67/68, a qual concede GTIDE a servidor efetivo.
Onde se lê:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 07 de outubro de 2025.
Leia-se:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 07 de outubro de 2027.
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 80505BB1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 2.079/2026
Lei nº 2.079/2026.
SÚMULA: Institui a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município de Cafelândia - PR, aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos, metas, responsabilidades e penalidades, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CONSIDERANDO que todos os munícipes têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo preservá-lo para a presente e as futuras gerações (CF/88 art. 225);
CONSIDERANDO exigência federal de instituição do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pelos municípios brasileiros em conformidade com a Lei Federal n° 12.305/2010 ( PNRS ), a Lei Estadual n° 20.607/2021, e as diretrizes do ( PMGIRS ) de Cafelândia – PR, elaborado nos anos de 2024 e 2025 por meio de processo técnico-participativo.
CONSIDERANDO que sua aprovação garante segurança jurídica, continuidade administrativa e o alinhamento do Município às boas práticas de sustentabilidade, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ( ODS ), ao controle social e ao uso racional dos recursos naturais, observando integralmente os preceitos da legislação estadual pertinente.
TÍTULO I
www.diariomunicipal.com.br/amp 66