DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
R E S O L V E
a Lei Federal nº 11.770 de 09 de setembro 2008 e Lei Municipal Nº 1036/2010.
Art.1º CONCEDER Licença Especial de 03 (três) meses a Servidora DIRCE MARIA DERES FUZINATTO matrícula 767321841, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de COZINHEIRA , referente ao quinquênio 2021/2026 no período de 08/10/2026 a 08/01/2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data supracitada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 09 de outubro de 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 993BC31C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 474/2026 - DRH
R E S O L V E
Art. 1º PRORROGAR a licença maternidade da Servidora, NELCILAINE ANDRADE , Matrícula 75031 ocupante do cargo efetivo de TELEFONISTA , referente ao período de 09/10/2026 a 07/12/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data supracitada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 09 de outubro de 2026
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: B7377A5C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 476/2026 - DRH
PORTARIA Nº. 474/2026-DRH
PORTARIA N.º 476/2026-DRH
SÚMULA: Concede Quinquênio aos Servidores Ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo.
O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art.1º CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, o percentual correspondente sob seus vencimentos básicos relativos ao QUINQUÊNIO , compreendido de reenquadramento, os quais implementam o direito durante o mês de outubro de 2026, conforme segue:
| Nome | Cargo | Matrícula | % | |
|---|---|---|---|---|
| ANA KARLA DEBIAZI | FARMACEUTICA | 767321877 | 5 | |
| INDIANARA RENGEL DE OLIVEIRA | SERVIÇOS GERAIS | 77761 | 5 | |
| JANETE TEREZINHA ELY SCHWENDLER |
MOTORISTA I PESADO) |
(CARRO | 79991 | 5 |
| KAREN ACCORDI COSTA | PROFESSORA | 767321878 | 5 | |
| LUIZ DE CARVALHO | MOTORISTA I PESADO) |
(CARRO | 77791 | 5 |
| MAGALI BONELLI | FARMACEUTICA | 77801 | 5 | |
| OSMAR FERREIRA | MOTORISTA I PESADO) |
(CARRO | 77781 | 5 |
Art.2º Fica autorizada ao Departamento de Recursos Humanos a fazer as anotações de praxe.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 09 de outubro de 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: F42DA952
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 475/2026 - DRH
PORTARIA N. º 475/2026-DRH
SÚMULA: Prorroga Licença Maternidade a Servidora ocupante de cargo efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com
SÚMULA: Exonera por término de contrato Servidora Ocupante de Cargo de Provimento de Contratação Temporária - PSS.
O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art.1º EXONERAR em 10/10/2026 pelo término do contrato, a Servidora JESSICA GISSELE FONTOURA HANAUER matrícula 767323043 , contratada para ocupar o Cargo de VIGIA - PSS, do quadro único de pessoal do Município de Cafelândia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data supracitada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 09 de outubro de 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 55D58692
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 477/2026 - DRH
PORTARIA Nº. 477/2026-DRH
SÚMULA: Concede Adicional Especial à Servidora Ocupante de Cargo de Provimento Efetivo do Quadro Único de Pessoal.
O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art.1º ocupante de cargo de Provimento Efetivo de CONCEDER à servidora VILMA INÊS DEFINSKIAUXILIAR TÉCNICO , ADMINISTRATIVO , matrícula 71421, o percentual correspondente a 5% sob seus vencimentos básicos, relativos ao ADICIONAL ESPECIAL , compreendidos de reenquadramento.
Art. 2º Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos a fazer as anotações de praxe.
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