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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 78

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

períodos de férias acadêmicas, podendo ocorrer de segunda-feira a sábado, conforme os horários e calendários específicos de cada instituição.

Após realizado o credenciamento das vans, no início do ano letivo, os estudantes interessados deverão realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação de declaração de matrícula atualizada, documentos pessoais e demais documentos exigidos na regulamentação municipal, comprovando o atendimento aos requisitos legais para concessão do benefício.

Após a homologação do cadastro, o Município efetuará o pagamento da parcela do transporte correspondente ao incentivo previsto na legislação municipal, permanecendo sob responsabilidade do estudante o pagamento da diferença eventualmente existente entre o valor subsidiado pelo Município e o valor integral cobrado pelo prestador do serviço, conforme valores estabelecidos no Decreto Municipal nº 068/2024.

A não realização do presente credenciamento acarretará prejuízos diretos aos estudantes e às suas famílias, uma vez que o auxílio financeiro atualmente concedido pelo Município constitui importante mecanismo de permanência no ensino técnico e superior. Sem a contratação dos prestadores de serviço, os estudantes passarão a suportar integralmente os custos do transporte, despesas estas que, até então, eram parcialmente custeadas pelo Município, podendo inviabilizar a continuidade dos estudos de parte dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. Como consequência, poderá ocorrer aumento da evasão escolar, redução do acesso ao ensino técnico e superior, comprometimento da política pública instituída pela Lei Municipal nº 1.528/2014 e diminuição das oportunidades de qualificação profissional da população, com reflexos negativos no desenvolvimento social, educacional e econômico do Município. A contratação será realizada mediante inexigibilidade de licitação, por meio de credenciamento, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que a Administração pretende credenciar todos os interessados que preencham as condições estabelecidas no edital.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Nessa modalidade, inexiste competição entre os interessados, uma vez que não há seleção de apenas um prestador de serviços. Todos aqueles que atenderem às exigências de habilitação e às condições estabelecidas pela Administração poderão ser credenciados, observados os critérios previstos no edital e na legislação municipal. Dessa forma, resta caracterizada a inviabilidade de competição, autorizando a contratação direta mediante credenciamento, nos termos do art. 74, inciso IV, combinado com o art. 79, inciso I I , ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que a escolha do prestador é realizada pelo usuário do serviço, inexistindo seleção ou distribuição de demanda promovida pela Administração Pública.

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:(...)

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; A presente contratação encontra fundamento ainda:

• no Decreto Municipal nº 043/2017;

serviço. A solução adotada observa os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, isonomia e continuidade da política pública municipal de incentivo à educação técnica e superior, assegurando aos estudantes a liberdade de escolha entre os prestadores credenciados e garantindo a execução regular do programa instituído pela Lei Municipal nº 1.528/2014.

VALORES: O valor do objeto desta dispensa, prevendo todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas não poderá ultrapassar o valor global de R$ 689.320,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte reais).

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021, artigo 79, inciso I.

VALOR TOTAL: R$ 689.320,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte reais)

Califórnia, 09 de outubro de 2026.

Publicado por: Jeniffer Helen Teodoro Código Identificador: 0C67EA1F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR E A EMPRESA NORTE SUL SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, TENDO COMO OBJETO A(O) Credenciamento de empresa para prestação de serviços especializados de saúde para atendimento da demanda espontânea do Centro Municipal de Saúde, para compor equipe de PSF, atestados médicos e Férias.

O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua 17 de Dezembro, Nº 149, inscrito no CNPJ Nº 75.771.279/0001-06, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO SERGIO CHILEIDE, portador da Carteira de Identidade/R.G. N° 9.306.997-8 SSP-PR e do CPF/MF Nº 049.302.529-46 e a Empresa NORTE SUL SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 19.850.311/0001-78, com sede na Rua Humberto Moacir Schenna, 444, Centro, Ibaiti/PR, CEP 84900-000, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Cristiano Parra Vieira, inscrito(a) no CPF n.º 055.174.029-92, residente e domiciliado(a) na cidade de Califórnia - PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2025, referente ao resultado do Inexigibilidade nº 013/2025, de acordo com as normas contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no que couber; mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 193/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do Contrato nº 193/2025 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados de 14/10/2026 até 13/10/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INATERABILIDADE

Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais não conflitantes com o presente instrumento.

Inclui-se que a contratação será para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada incluindo quantitativo, dentro dos limites estabelecidos no art. 106 da Lei 14.133/2021, conforme segue:

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, (...).

Diante do exposto, verifica-se que a contratação por inexigibilidade, mediante credenciamento, mostra-se adequada, necessária e compatível com o interesse público, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em que a seleção do prestador ocorre por escolha do beneficiário direto do

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente,reconhecendo a validade jurídica e a força executiva do documento em formato digital, nos termos da legislação vigente.

Califórnia, 09 de outubro de 2026

Prefeitura Municipal De Califórnia Norte Sul Serviços De Saúde LTDA
Contratante Contratada
PAULO SERGIO CHILEIDE CRISTIANO PARRA VIEIRA
Prefeito Representante Legal

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