DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
037/2011 de 08/11/2011, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Diamante D‘Oeste. RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, conforme solicitação de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, com período aquisitivo de 30 (trinta) dias, sendo que a mesmo irá gozar a partir de 05/10/2026 até o dia 03/11/2026, para o seguinte servidor do quadro efetivo:
| NOME | CARGO | MATRICULA |
|---|---|---|
| MARIA NAIR DE LIMA | Professora | 21001 e 21002 |
Art. 2 º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante D´Oeste Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: A3983DDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO PR SRP 39/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Diamante D‘Oeste/PR; Inscrita no CNPJ/MF 77.817.476/0001-44, torna público que, fará realizar o Processo Licitatório sob nº 142/2026 , na modalidade Pregão na forma Eletrônica por Registro de Preço sob nº 39/2026 , Contratação 989915-20/2026 no compras.gov.br, do tipo menor preço por item , para aquisição de tênis e garrafa térmica – Programa Cuida Mais - destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Diamante D´Oeste; devendo as propostas e documentações, serem anexadas no Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.gov.br, até o dia 22-10-2026 às 9h (nove horas). Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do EDITAL, cujas cópias poderão ser obtidas, no setor de Licitação, em qualquer dia útil e no endereço acima mencionado. Maiores informações, pelo telefone (45)3272-1141/3272-1235 e pelo site www.diamantedoeste.pr.gov.br.
Diamante D‘ Oeste, 09 de Outubro de 2026.
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023: institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei nº 567, de 22 de setembro de 2026: institui a Política de Alfabetização Municipal para o desenvolvimento das ações de alfabetização no município de Diamante D‘Oeste/PR em consonância com o programa Educa Juntos, estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.435, de 25 de julho de 2023: dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Cenac);
CONSIDERANDO a Decreto nº 2.974, de 29 de setembro de 2026: dispõe sobre a criação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
CONSIDERANDO a Portaria nº 351, de 4 de agosto de 2023: estabelece diretrizes e orientações para que os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e ofereçam subsídios para o monitoramento do CNCA;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1773, de 1º de setembro de 2023: institui a Comissão de Acompanhamento Permanente do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.774, de 1º de setembro de 2023: dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da RENALFA e define os valores para o pagamento de bolsas de formação continuada para os articuladores do CNCA;
CONSIDERANDO a Portaria nº 47, de 29 de setembro de 2023: designa os Articuladores da Renalfa do CNCA;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação, Monitoramento e Mobilização da Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de fortalecer a governança da política pública, promover o acompanhamento sistemático dos resultados educacionais e garantir a transparência das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por: Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira Código Identificador: 149D1B4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026
Institui o Plano Municipal de Comunicação, Monitoramento e Mobilização da Política Municipal de Alfabetização e estabelece diretrizes para análise, divulgação e acompanhamento dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino de Diamante D‘Oeste – PR.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
DIAMANTE D‘OESTE , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Municipal nº 567/2026 que institui a Política Municipal de Alfabetização, no Decreto nº 2.974/2026 que institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Municipal de Alfabetização, bem como as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,
Art. 2º O Plano tem como princípios: Gestão democrática; Transparência das informações; Uso pedagógico dos dados educacionais;
Corresponsabilidade entre secretaria municipal de educação, escolas e comunidade escolar; Melhoria contínua da aprendizagem; Participação coletiva na definição de estratégias pedagógicas.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Plano:
Fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação,
as
instituições de ensino e a comunidade escolar; Promover a análise permanente dos indicadores educacionais; Subsidiar a tomada de decisões pedagógicas baseadas em evidências; Divulgar os resultados das avaliações internas e externas;
Mobilizar profissionais da educação para o alcance das metas da Política Municipal de Alfabetização;
Fortalecer a cultura de monitoramento, avaliação e melhoria contínua; Incentivar a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes.
CAPÍTULO III DO PÚBLICO-ALVO
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